Sob proposta do Conselho Científico, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, da Universidade do Algarve e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente ao abrigo do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, ainda nos termos do n.º 3 do despacho 22/DIR/2010, na sequência de decisão favorável à acreditação prévia, por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e do registo da Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Cr 2/2012, é criado o 1.º ciclo em Património Cultural e Arqueologia.
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
3 - Ciclo de estudos: Património Cultural e Arqueologia.
4 - Grau: Licenciado.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Arqueologia/História/História de Arte.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Ramo de Arqueologia e Ramo de Património Cultural.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Ramo de Arqueologia
(ver documento original)
Ramo de Património Cultural
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10 - Observações:
O plano de estudos é composto por um 1.º ano de caráter mais genérico, enquanto os 2.º e 3.º ano, embora mantendo alguma generalidade, pressupõem a escolha de um dos ramos propostos - Arqueologia ou Património Cultural - com composição mais especializada das unidades curriculares propostas.
Independentemente das escolhas feitas pelo aluno e do ramo escolhido, cada ano curricular corresponde a 60 ECTS.
11 - Plano de estudos:
Licenciatura em Património Cultural e Arqueologia
Ramo de Arqueologia
1.º ano/1.º semestre
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1.º ano/2.º semestre
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2.º ano/1.º semestre
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2.º ano/2.º semestre
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3.º ano/1.º semestre
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3.º ano/2.º semestre
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2.º ou 3.º ano/qualquer semestre
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Ramo de Arqueologia - exemplo de optativas
(nota: têm que ser realizados, no mínimo, 40 ECTS)
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Ramo de Património Cultural
1.º ano/1.º semestre
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1.º ano/2.º semestre
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2.º ano/1.º semestre
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2.º ano/2.º semestre
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2.º ano/qualquer semestre
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3.º ano/1.º semestre
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3.º ano/2.º semestre
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3.º ano/qualquer semestre
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Ramo de Património Cultural - Exemplo de optativas
(nota: 30 ECTS, no mínimo; 20 ETCS obrigatoriamente em História ou História de Arte)
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11 de maio de 2012 - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.
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