Aviso 6918/2012, de 18 de Maio
Renovação de comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau
Aviso 6918/2012
Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:
Por meu despacho de 27 de fevereiro de 2012, decidi renovar, nos termos previstos pelo artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, aplicável à administração local de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, a comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau, do Eng.º Rui Jorge Teixeira Calejo, Chefe de Divisão de Salubridade Urbana, com efeitos a partir de 28 de maio de 2012.
9 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.
306075643
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1331214.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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