Concurso anual de contratação com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2012-2013
Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de fevereiro, informam-se todos os interessados de que, a partir desta data, são publicitadas as listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão, com os respetivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo Aviso 5499-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2012.
I - Divulgação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão e dos verbetes
1 - As listas provisórias são organizadas por grupo de recrutamento, correspondendo, respetivamente, a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário. Dentro de cada grupo de recrutamento, as listas são organizadas por prioridade.
2 - As listas provisórias de ordenação e de exclusão encontram-se disponíveis para consulta e impressão na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar em www.dgae.min-edu.pt.
3 - Nessa mesma página eletrónica, estão disponíveis, para consulta e impressão, na ligação respetiva, os verbetes a que os candidatos têm acesso, introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave.
4 - Para efeitos de eventual reclamação, devem os candidatos verificar, com todo o rigor, os elementos constantes das referidas listas e dos verbetes individuais.
II - Listas provisórias de ordenação
1 - As listas provisórias de candidatos admitidos publicitam os dados enunciados no n.º 2 do capítulo XII do aviso de abertura do concurso.
2 - Em cada grupo de recrutamento, bem como em cada prioridade, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.
III - Listas provisórias de exclusão
As listas provisórias de exclusão estão organizadas por grupo de recrutamento, por ordem alfabética, com a indicação do motivo de exclusão ou de não admissão ao concurso, previstos no capítulo X do aviso de abertura do concurso.
IV - Reclamação eletrónica
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de fevereiro, dos elementos constantes das listas provisórias, bem como da transposição informática dos elementos que o candidato registou no seu formulário de candidatura, expressos nos verbetes, cabe reclamação, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas.
2 - A reclamação eletrónica foi elaborada de modo a que o seu correto preenchimento não configure, em caso algum, uma nova candidatura. Por este motivo, há campos que não são passíveis de alteração, não estando acessíveis ao candidato.
3 - Os campos da candidatura eletrónica cujos dados não são passíveis de alteração nos termos do n.º 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de fevereiro, são os mencionados, com a respetiva justificação, no capítulo XI do aviso de abertura do concurso.
4 - A reclamação é apresentada em formulário eletrónico, modelo da Direção-Geral da Administração Escolar, disponível na sua página eletrónica.
5 - A aplicação da reclamação eletrónica é a única forma que os candidatos dispõem para apresentarem a sua reclamação à Direção-Geral da Administração Escolar.
6 - Qualquer reclamação apresentada a outra entidade, ou por outra via, que não seja através da aplicação de reclamação eletrónica disponibilizada pela DGAE, será rejeitada.
7 - O acesso aos verbetes e à reclamação eletrónica, opções de reclamação e campos passíveis de alteração encontram-se descritos no Manual da Reclamação Eletrónica, publicitado na mencionada página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar, para fácil acesso e impressão pelos candidatos.
8 - A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de quatro opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais:
a) Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura;
b) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação;
c) Denúncia;
d) Desistência total da candidatura.
9 - As alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são exclusivamente feitas pelo candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta - Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura.
10 - Não são considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica.
11 - A não apresentação de reclamação dos elementos constantes das listas provisórias de ordenação e de exclusão ou dos verbetes equivale, para todos os efeitos, à aceitação dos dados e elementos não reclamados, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de fevereiro.
12 - Os candidatos devem apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado (Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas/DGAE).
13 - As candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, são incluídas na lista definitiva de exclusão.
14 - O candidato terá uma única possibilidade de submeter a reclamação eletrónica. Após este processo, a aplicação da reclamação ficar-lhe-á vedada.
15 - Todos os elementos constantes da candidatura, após submissão da reclamação, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
V - Notificação
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 5 do capítulo XIII do aviso de abertura do concurso, os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados por via do acesso ao seu verbete, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
2 - As reclamações dos candidatos que não forem notificados, nos termos do número anterior, consideram-se deferidas.
11 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Mário Agostinho Alves Pereira.
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