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Aviso 6854/2012, de 17 de Maio

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, para o cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor de Departamento do Plano, Orçamento e Gestão Financeira, do licenciado Fernando Olímpio Marques Castilho

Texto do documento

Aviso 6854/2012

Nos termos do disposto no n.º 11.º do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que foi nomeado para o cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento do Plano, Orçamento e Gestão Financeira, o licenciado Fernando Olímpio Marques Castilho, técnico superior do mapa de pessoal desta Câmara, por Despacho 151/PCM/2012, de 20 de abril de 2012, cujo conteúdo se transcreve:

«Na sequência do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor(a) de Departamento do Plano, Orçamento e Gestão Financeira, o júri considerou que o candidato Fernando Olímpio Marques Castilho, para além de reunir os requisitos legalmente estabelecidos para o exercício do cargo, demonstrou ser detentor da competência técnica, aptidão e experiência profissional relevante, bem como ser titular da formação académica e profissional adequada, na sequência da aplicação dos métodos de seleção.

Com efeito, realizada a avaliação curricular e avaliada a experiência profissional, o conhecimento do enquadramento do cargo na autarquia, a atitude e motivação, bem como a capacidade de expressão e fluência verbal, no âmbito da entrevista pública de seleção, o Júri selecionou, por unanimidade, o referido candidato, por considerar que este possui as aptidões e competências para o exercício do cargo de Diretor de Departamento do Plano, Orçamento e Gestão Financeira, evidenciando ao longo da entrevista pública uma muito boa atitude e motivação, revelando um conhecimento bastante aprofundado da área, assim como o exercício de funções de grande complexidade com grande grau de autonomia e com elevada exigência, fruto da sua experiência enquanto dirigente e técnico nesta Câmara Municipal.

Nestes termos, e concordando com a proposta, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro e pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de abril, a nomeação do licenciado Fernando Olímpio Marques Castilho, técnico superior do mapa de pessoal do Município do Seixal, para exercer o cargo de Diretor de Departamento de Departamento do Plano, Orçamento e Gestão Financeira, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a partir de 1 de maio de 2012.»

Nota curricular do candidato designado

Habilitações académicas:

Licenciatura em Contabilidade e Administração Financeira pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, no ano de 1996.

Experiência profissional em cargos de direção:

Chefe da Divisão Administrativa de Urbanismo na Câmara Municipal do Seixal, de 26 de junho de 2006 a 28 de fevereiro de 2010;

Coordenador Equipa de Projeto "Gestão de Atendimento/Balcão Único", equiparado a Chefe de Divisão, na Câmara Municipal do Seixal, de 1 de março de 2010 a 11 de março de 2011;

Diretor do Departamento de Plano, Orçamento e Gestão Financeira, na Câmara Municipal do Seixal, de 12 de março de 2011 até à presente data.

Experiência profissional complementar:

Técnico Superior, desde 11 de março de 1998 até à presente data.

30 de abril de 2012. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Ação Social, Corália de Almeida Loureiro.

306072865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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