1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de abril, por despacho do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve delega no Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Ordenamento do Território, da Direção de Serviços de Ambiente e da Divisão de Vigilância e Controlo:
1.1.1 - A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daquelas unidades orgânicas.
1.1.2 - Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
1.1.3 - Representar o serviço em juízo e fora dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
1.1.4 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
1.2 - Praticar os seguintes atos relativos ao pessoal sob sua dependência hierárquica, nos serviços que coordena:
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dias feriados, de descanso semanal e complementar, bem como, a atribuição dos respetivos abonos e compensações, nos termos previstos na Lei 59/2008, de 11 de setembro;
ii) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos trabalhadores que o requeiram;
iii) Autorizar o gozo e acumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;
iv) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
v) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
vi) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como, as correspondentes despesas, mediante prévia cabimentação;
vii) Autorizar deslocações em serviço, em qualquer que seja o meio de transporte, bem como, a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
viii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da CCDR Algarve, a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
2 - Nos termos e ao abrigo do artigo 109.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve delega ainda na Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, a competência para, no âmbito dos serviços identificados no ponto 1.1 do presente despacho:
1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços nas condições dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, de montante inferior a (euro) 75.000.00, incluindo, face ao disposto no n.º 3 do artº. 109.º do CCP, as demais competências que me estão conferidas pelo CCP, designadamente:
2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adotar e aprovar as respetivas peças procedimentais;
2.3 - Designar o júri do procedimento;
2.4 - Aprovar, nos termos do artigo 98.º do CCP as minutas dos contratos, até ao montante da despesa referida no n.º 2.1;
2.5 - Outorgar contratos escritos até ao valor agora delegado.
3 - Praticar ou traduzir em ambiente informático específico os atos ou diligências compreendidas nas competências ora delegadas;
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos da competência do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve praticados pelo Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 20 de fevereiro de 2012.
8 de março de 2012. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, David Jorge Mascarenhas dos Santos.
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