Portaria 332/82
de 1 de Abril
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Justiça e Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça)
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aprovado pelo n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 479/79, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 238/80, de 13 de Junho, e alterado pela Portaria 1064/80, de 15 de Dezembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 26 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 332/82
(ver documento original)