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Aviso 6431/2012, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho de assistente operacional no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6431/2012

Procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho de assistente operacional no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação da Assembleia de Freguesia de Travanca de Lagos, em sua sessão de 21 de abril de 2011, sob proposta do órgão executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Travanca de Lagos para 2012, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, conforme entendimento divulgado pela Direção-Geral de Administração e do Emprego Público: um posto de trabalho para a carreira de assistente operacional, na categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais).

1 - Identificação do ato: abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Freguesia de Travanca de Lagos para 2012.

2 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de assistente operacional (um posto de trabalho na área de auxiliar de serviços gerais).

3 - Local de trabalho: área da freguesia de Travanca de Lagos

4 - Caracterização do posto de trabalho: Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, grau de complexidade funcional 1, assegura a limpeza e arrumação das instalações e áreas circundantes, serviço de secretariado, apoio na receção e registo de correspondência, arquivo, serviço de fotocópias, requisições, controle e gestão de stocks de produtos de limpeza, entregas e pagamentos no exterior e assegura os serviços dos CTT.

5 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores obedece ao disposto no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, em observância aos limites e restrições impostos pelo artigo 26.º da Lei 55 -A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis no exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 6.1. do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

8 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos previstos no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da administração pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida conforme deliberação da Junta de Freguesia de Travanca de Lagos, de 27 de setembro 2011 deliberação proferida pelo órgão deliberativo, de 31 de março de 2012.

10 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

12 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura;

12.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

12.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, mediante preenchimento de modelo específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível em http://www.jf-travancadelagos.pt, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Travanca de Lagos, acompanhado de curriculum vitae, de fotocópia do certificado de habilitações e dos comprovativos de formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos da situação referida no ponto 8 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção, devem efetuar essa menção no requerimento.

A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de Travanca de Lagos ou remetida pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Travanca de Lagos, Rua da Junta de Freguesia, 7, 3405-527 Travanca de Lagos, Oliveira do Hospital, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso de receção atender-se-á à data do respetivo registo.

13 - Serão aplicados como métodos de seleção obrigatórios, no procedimento concursal para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado a Prova de Conhecimentos, PC e a Avaliação Psicológica, AP; Prova de conhecimentos (PC) - ponderação final de 60 %; Avaliação psicológica (AP) - ponderação final de 40 %.

13.1 - A Prova de Conhecimentos, prova prática de conhecimentos, onde os concorrentes executarão as tarefas que lhe forem ordenadas pelo júri, tarefas que simularão situações em tudo semelhantes às do trabalho que irá ser desempenhado nas funções a que concorre, sendo avaliados a perceção e compreensão da tarefa, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, tendo a duração máxima de 30 minutos, designadamente: redação de documentos inerentes ao serviço da Junta.

13.2 - Este método de seleção será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

13.3 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido:

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e a fundamentação do resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

13.4 - Ordenação final (OF): a ordenação final dos candidatos será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

OF = 60 % PC + 40 % AP

14 - Métodos de seleção e critérios específicos - os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto são sujeitos aos seguintes métodos de seleção eliminatórios, exceto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

14.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.2 - Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) onde será ponderada a execução de atividade inerente ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação de Desempenho (AD) - será considerada a menção obtida no SIADAP relativa ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.3 - A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

14.4 - Só serão contabilizados os elementos relativos as habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia;

d) O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula

AC= HL (15 %)+FP (30 %)+EP(30 %)+AD(25 %)

ou

AC= HL(30 %)+FP (20 %)+EP(50 %)

em que:

AC, Avaliação Curricular;

HL, Habilitações Literárias;

FP, Formação Profissional;

AD, Avaliação de Desempenho;

EP, Experiência Profissional

14.5 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função:

a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência de comportamentos em análise;

b) O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

14.6 - Ordenação final (OF): a ordenação final destes candidatos será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

OF = 30 % AC + 70 % EAC

15 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no art. 35 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

17 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se através de ofício registado.

19 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Junta de Freguesia de Travanca de Lagos e divulgada no site http://www.jf.-travancadelagos.pt.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Junta de Freguesia de Travanca de Lagos e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - Composição do júri: Presidente, António Manuel dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Travanca de Lagos; Vogais efetivos: 1.º Vogal efetivo, João Manuel Nunes Mendes, Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças; 2.º Vogal efetivo, Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mendes, Técnica Superior; Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente, Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior; 2.º Vogal suplente, Ana Isabel de Oliveira Capelo Antunes, Técnica Superior.

21 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos dois processos.

22 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de abril de 2012. - O Presidente, António Manuel dos Santos.

306031432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-16 - Lei 55 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Autoriza o pagamento de determinadas remunerações ao tesoureiro de finanças do concelho de Loures, pela cobrança de impostos municipais realizada e a realizar.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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