A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 211/2001, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa os valores da alimentação a dinheiro para as forças armadas em relação no ano de 2001.

Texto do documento

Portaria 211/2001
de 15 de Março
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes:

Primeira refeição - 146$00;
Almoço/jantar - 680$00;
Diária - 1506$00.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, em 21 de Fevereiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-G/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda