Por despacho reitoral de 2012/04/18, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Química e Biológica, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 24 de janeiro de 2007.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 23 de abril de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia
3 - Ciclo de Estudos: Engenharia Química e Biológica
4 - Grau ou diploma: Doutor
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Química e Biológica
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de doutoramento não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS, do 1.º ano curricular. Confere um diploma de curso de doutoramento, em Engenharia Química e Biológica, não conferente de grau;
b) Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 120 do total dos 180 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Engenharia Química e Biológica.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Engenharia
Engenharia Química e Biológica
Doutor
Área científica predominante - Engenharia Química e Biológica
1.º Ano/1.º semestre curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
A unidade curricular Iniciação à Investigação terá sempre que preceder a unidade curricular Projeto de Tese
1.º Ano/2.º semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
A unidade curricular Iniciação à Investigação terá sempre que preceder a unidade curricular Projeto de Tese
2.º e 3.º Anos
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex:T: 15;PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objeto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos; DO - deslocada de obrigatória para optativa ou de optativa para obrigatória; AC - alteração da área científica; CHT - alteração do total das horas de trabalho
23 de abril de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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