Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 19/04/2012, sob proposta da Escola Superior de Desporto de Rio Maior e obtido deliberação favorável do Conselho Técnico-Científico da mesma unidade orgânica, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e adequação de denominação do 1.º Ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Psicologia do Desporto e Exercício, na Escola Superior de Desporto de Rio Maior, deste Instituto, publicado mediante Despacho 24207/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 186 de 25 de setembro de 2008 e cujo funcionamento havia sido autorizado pelo Diretor Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Despacho 9288-AX/2007 (2.ª série) de 7 de março de 2007.
As alterações aprovadas que a seguir se publicam em anexo, não modificam os objetivos do ciclo de estudos e foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 19/04/2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, com a redação introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro.
A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2012/2013.
19 de abril de 2012. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Desporto de Rio Maior
3 - Curso: 1.º ciclo em Psicologia
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Psicologia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Curso de 1.º ciclo em Psicologia
QUADRO N.º 1
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10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior de Desporto de Rio Maior
Licenciatura em Psicologia
Licenciatura
Psicologia
Ano 1/ Semestre 1
QUADRO N.º 2
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Ano 1/ Semestre 2
QUADRO N.º 3
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Ano 2/ Semestre 3
QUADRO N.º 4
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Ano 2/ Semestre 4
QUADRO N.º 5
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Ano 3/ Semestre 5
QUADRO N.º 6
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Ano 3/ Semestre 6
QUADRO N.º 7
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Unidades Curriculares de Opção 1
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Unidades Curriculares de Opção 2
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206001746