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Despacho 5583/2012, de 26 de Abril

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Sumário

Delegação de competências da presidente em adjuntos da coordenação do ensino português no estrangeiro

Texto do documento

Despacho 5583/2012

1 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a quarta e última alteração constante da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração operada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro e com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, delego nos adjuntos da coordenação do ensino português no estrangeiro, Dr. Joaquim José Reduto Prazeres, Dr.ª Regina Margarida dos Santos Duarte e Dr.ª Alexandra Fidalgo das Neves Montalvão Schmidt, a competência para praticar os seguintes atos:

1.1 - Outorgar os contratos que sejam celebrados ao abrigo do artigo 32.º do Decreto -Lei 165/2006, de 11 de agosto na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de julho;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço e o pagamento de ajudas de custo;

1.3 - Autorizar a utilização de viatura própria nos termos do Despacho 12/2010, de 31 de março;

1.4 - Justificar e injustificar as faltas dadas pelos docentes do ensino português no estrangeiro;

1.5 - Autorizar as férias dos docentes do ensino português no estrangeiro;

1.6 - Autorizar a inscrição e participação dos docentes do ensino português no estrangeiro em congressos, seminários, reuniões e ações de formação;

1.7 - Autorizar os pedidos de recuperação de vencimento de exercício perdido;

1.8 - Autorizar as despesas e os pagamentos no âmbito do funcionamento da coordenação;

1.9 - Proceder à avaliação do desempenho dos docentes do ensino português no estrangeiro no exercício do cargo de professor ou de leitor, na estrutura de coordenação respetiva, de acordo com o artigo 23.º do Decreto -Lei 165/2006, de 11 de agosto na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de julho.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2012, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados pelos adjuntos no âmbito das competências agora delegadas.

13 de abril de 2012. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

205994985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-C/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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