1 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a quarta e última alteração constante da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração operada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro e com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, delego nos adjuntos da coordenação do ensino português no estrangeiro, Dr. Joaquim José Reduto Prazeres, Dr.ª Regina Margarida dos Santos Duarte e Dr.ª Alexandra Fidalgo das Neves Montalvão Schmidt, a competência para praticar os seguintes atos:
1.1 - Outorgar os contratos que sejam celebrados ao abrigo do artigo 32.º do Decreto -Lei 165/2006, de 11 de agosto na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de julho;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço e o pagamento de ajudas de custo;
1.3 - Autorizar a utilização de viatura própria nos termos do Despacho 12/2010, de 31 de março;
1.4 - Justificar e injustificar as faltas dadas pelos docentes do ensino português no estrangeiro;
1.5 - Autorizar as férias dos docentes do ensino português no estrangeiro;
1.6 - Autorizar a inscrição e participação dos docentes do ensino português no estrangeiro em congressos, seminários, reuniões e ações de formação;
1.7 - Autorizar os pedidos de recuperação de vencimento de exercício perdido;
1.8 - Autorizar as despesas e os pagamentos no âmbito do funcionamento da coordenação;
1.9 - Proceder à avaliação do desempenho dos docentes do ensino português no estrangeiro no exercício do cargo de professor ou de leitor, na estrutura de coordenação respetiva, de acordo com o artigo 23.º do Decreto -Lei 165/2006, de 11 de agosto na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2012, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados pelos adjuntos no âmbito das competências agora delegadas.
13 de abril de 2012. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.
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