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Relatório 3/2012, de 24 de Abril

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Sumário

Relatório e contas do exercício de 2010

Texto do documento

Relatório 3/2012

Sede Social: Rua de Tierno Galván, Torre 3, 14.º Piso, 1070-274 Lisboa.

Número de pessoa coletiva 720009154.

Relatório e contas do exercício de 2010

Relatório de gestão

1 - Descrição do fundo - Disposições gerais e introdutórias

O Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual (doravante designado por Fundo ou FICA), constituído ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro, em desenvolvimento da Lei 42/2004, de 18 de agosto, e regulamentado pela Portaria 277/2007, de 14 de março, consiste num Fundo de Investimento Cinematográfico e Audiovisual, reservado a participantes designados, sob a forma de esquema particular de investimento coletivo, estabelecido contratualmente entre os seus participantes, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 1.º do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei 252/2003, de 17 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2006, de 15 de março e pelo Decreto-Lei 357-A/2007 de 31 de outubro, Decreto-Lei 211-A/2008, de 3 de novembro, Decreto-Lei 148/2009, de 25 de junho, e o Decreto-Lei 71/2010, de 18 de junho.

O FICA constitui-se como um instrumento de direito privado para o setor audiovisual e cinematográfico, complementar relativamente a outras entidades e fontes de financiamento e apoio, e que tem por objeto o investimento em obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma, visando uma exploração alargada das mesmas, com a finalidade última do desenvolvimento da arte cinematográfica e do audiovisual e atentos os objetivos gerais e específicos previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro.

O Fundo constitui um património autónomo, não respondendo, em caso algum, pelas dívidas dos participantes ou de quaisquer outras entidades ou agentes, designadamente da Entidade Gestora ou da Entidade Depositária, nem respondendo os participantes, para além do valor das suas unidades de participação, por quaisquer dívidas contraídas pelo Fundo.

O Fundo foi constituído por um período de sete anos contados a partir do início da sua atividade (ocorrido em julho de 2007), dos quais os primeiros cinco anos correspondem a uma fase de investimento e os dois últimos anos a uma fase de desinvestimento.

1.1 - Alteração da entidade gestora do fundo

Em junho de 2009, o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas, IP (IAPMEI) e a PME Investimentos, Sociedade de Investimento, SA (PME Investimentos), na qualidade de Sociedade Gestora do FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento e à Inovação (FINOVA), comunicaram à ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S.A (ESAF), então Sociedade Gestora do FICA, estar em curso a formalização de um contrato de compra e venda destinado à aquisição a favor do FINOVA das 33.000 Unidades de Participação subscritas pelo IAPMEI no capital do FICA.

Esta transação implicava a assinatura de um contrato (contrato FINOVA) entre o IAPMEI, a PME Investimentos, o Instituto do Cinema e Audiovisual, IP (ICA) e o FICA que, apesar das negociações havidas entre as partes, no início de 2010 ainda não tinha sido possível concretizar.

Por deliberação da Assembleia de Participantes (AP) em 23 de fevereiro de 2010, entrou em curso um processo de substituição da Sociedade Gestora.

A 31 de março de 2010 deliberou a AP, nos termos da alínea d) do artigo 14.º do Regulamento de Gestão, a substituição da ESAF pela Banif Gestão de Ativos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A. ("BGA" ou "Banif Gestão de Ativos"), enquanto Entidade Gestora do Fundo.

A BGA assumiu as suas funções enquanto Sociedade Gestora do FICA no dia 1 de junho de 2010.

No dia 13 de julho do mesmo ano foi assinado o contrato FINOVA.

2 - Participantes do fundo - Capital subscrito e realizado

O capital do Fundo é de 83.000.000 Euros (oitenta e três milhões de Euros), totalmente subscrito, sendo a sua realização faseada conforme o quadro seguinte:

QUADRO 1

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

O Fundo tem como participantes as seguintes entidades:

Estado Português, cuja subscrição de unidades de participação foi inicialmente realizada pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI), que as transmitiu já em 2009 ao FINOVA, e que está representado nas Assembleias de Participantes (AP) pelo Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P. (ICA), detentor das unidades de participação da categoria A, representativas de 39,76 % do capital do Fundo;

ZON Multimédia, Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S. A., (ZON) detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 30,12 % do capital do Fundo;

SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A., (SIC) detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 12,05 % do capital do Fundo;

TVI - Televisão Independente, S. A., (TVI) detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 12,05 % do capital do Fundo;

RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S. A., (RTP) detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 6,02 % do capital do Fundo.

Em julho de 2009 foi comunicado ao FICA pela PME Investimentos, na qualidade de Sociedade Gestora do FINOVA, a transmissão a seu favor das 33.000 unidades de participação subscritas pelo IAPMEI no capital do FICA, tendo imposto as seguintes condições: i) a aprovação das alterações ao Regulamento de Gestão em Assembleia de Participantes do FICA, propostas pelo ICA na qualidade de representante do participante Estado nas AP as quais visavam acomodar o RG do FICA às regras do QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional, visto serem provenientes deste os capitais do FINOVA destinados ao investimento no FICA; e ii) a assinatura do contrato de investimento cujos outorgantes seriam o IAPMEI, a PME Investimentos, o FICA e o ICA (contrato FINOVA).

Nesse mesmo mês, foi efetuada uma transferência bancária pelo FINOVA a favor do FICA no valor de 6.600.000 Euros. Face às dúvidas levantadas pela ESAF e pelos Participantes quanto às condições impostas pelo FINOVA, aquele montante só foi considerado como capital do FICA em 13 de julho de 2010, data em que foi assinado o contrato FINOVA.

Na 16.ª AP do FICA, realizada em 16 de junho de 2009, tinha sido aprovada a introdução de uma alínea c) ao n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento de Gestão, o qual dispõe que "sempre que a Entidade Gestora considere que, em função da execução dos investimentos e das previsões de despesa, de uma dada realização trimestral prevista poderá resultar num excesso de liquidez do Fundo, deve comunicar aos Participantes, até um mês antes da data do vencimento da realização trimestral em causa, que essa realização fica suspensa, ou que será suficiente um montante inferior aos 1/20 previstos".

De acordo com a regra acima referida, e tendo em consideração o valor de liquidez disponível no Fundo, a ESAF, por carta datada de 30 de setembro de 2009, dispensou os Participantes da realização das tranches relativas ao ano de 2009.

Face à paralisação do FICA causada pela substituição do Participante IAPMEI pelo FINOVA no capital do Fundo, bem como pela substituição da Sociedade Gestora, durante o ano de 2010 o FICA não teve necessidades adicionais de capital.

Tendo em consideração os factos atrás descritos, o capital realizado do Fundo à data de 30/12/2010 é o seguinte:

QUADRO 2

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Conforme resulta da análise do quadro acima indicado, à data de 31 de dezembro de 2010, encontra-se realizado um valor global de 23.900.000 Euros distribuído pelos Participantes da seguinte forma: 9.900.000 Euros do FINOVA, 7.500.000 Euros da ZON, 1.500.000 Euros da RTP, 2.500.000 Euros da SIC e 2.500.000 Euros da TVI.

3 - Órgãos do fundo

A nova Entidade Gestora, tendo assumido funções em 1 de junho de 2010, propôs aos Participantes reunidos em Assembleia uma alteração do modelo de decisão do FICA, entretanto aceite pelos mesmos. Esta alteração, passou essencialmente por modificações ao nível do processo de decisão sobre os investimentos e pela criação de um Conselho Consultivo - um novo órgão, independente e de natureza consultiva.

Assim, a partir de junho 2010, os órgãos do Fundo são compostos pela Assembleia de Participantes, Fiscal Único, Conselho Consultivo, Entidade Gestora e a Entidade Depositária.

3.1 - Assembleia de participantes

Durante o período em análise, a Assembleia de Participantes (AP) foi composta pelos representantes de cada um dos Participantes a seguir indicados:

Em representação do IAPMEI, e a partir de 13 de julho em representação do FINOVA, por sua vez representado pelo ICA, José Pedro Ribeiro;

Em representação da ZON, Antunes João;

Em representação da RTP, Isabel Carvalho;

Em representação da SIC, Rui Silva Lopes;

Em representação da TVI, Luís da Cunha Velho e António Henriques Gaspar.

Durante o ano de 2010, a Assembleia de Participantes desenvolveu os seus trabalhos através da realização de sete Assembleias Extraordinárias (23 de fevereiro, 9 e 31 de março, 10 de maio, 21 de junho, 13 de julho com continuação a 30 de agosto e 3 de setembro, e 14 de outubro com continuação em 28 de outubro).

3.2 - Entidade gestora

Por deliberação da Assembleia de Participantes de 23 de julho de 2007, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º-A do Regulamento de Gestão do Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual (adiante referido por Regulamento de Gestão), foi a "ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S. A.", designada Entidade Gestora e legal representante do Fundo, cuja administração e gestão lhe incumbiu até finais de maio de 2010.

A 31 de março de 2010, e nos termos da alínea d) do artigo 14.º do Regulamento de Gestão, deliberou a Assembleia de Participantes que a ESAF fosse substituída pela Banif Gestão de Ativos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A. ("BGA" ou "Banif Gestão de Ativos"), enquanto sociedade gestora do FICA.

Ao assumir funções, em 1 de junho de 2010, a BGA propôs à Assembleia de Participantes alterações no modelo de funcionamento do fundo, no sentido de transferir para a esfera da Entidade Gestora, mais concretamente para um Comité de Investimentos, a decisão acerca dos investimentos do Fundo, devidamente suportada por pareceres de peritos e de um Conselho Consultivo.

3.3 - Entidade depositária

Em 2007 tinha sido designada como entidade depositária o "Banco Espírito Santo, S. A.", nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria 277/2007, de 14 de março.

No seguimento da nomeação da BGA como Entidade Gestora, na Assembleia de Participantes de 10 de maio de 2010, o Banif - Banco de Investimento, S. A. foi designado Entidade Depositária do FICA. Esta alteração produziu efeitos a partir de 1 de junho de 2010.

3.4 - Fiscal único

Na Assembleia de Participantes de 13 de julho de 2010 foi nomeada a BDO & Associados, SROC, Lda., para Fiscal Único em substituição da "KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A.", que exercia as funções desde o arranque do FICA. Esta alteração produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2010.

3.5 - Conselho consultivo

Como parte das alterações ao modelo de decisão do FICA foi constituído um Conselho Consultivo, um organismo de natureza consultiva, sem caráter vinculativo, que funcionará em estreita colaboração com a Entidade gestora e cujas principais funções são, entre outras, as de verificar a adequação dos projetos em análise à política de investimento do Fundo e emitir pareceres técnicos acerca dos investimentos e desinvestimentos submetidos pela Entidade Gestora.

O Conselho Consultivo é constituído por 3 membros com experiência reconhecida, eleitos pelos Participantes reunidos em Assembleia Extraordinária realizada em 14 de outubro de 2010 com continuação a 28 do mesmo mês, por um período de 1 ano.

4 - Descrição da atividade do fundo:

4.1 - Investimentos do fundo:

Valores aprovados, contratualizados e desembolsados

Os investimentos do FICA revestem duas modalidades distintas:

Investimento direto, mediante investimento em obras em fase de projeto, revestindo a forma e as modalidades contratuais aprovadas pela Entidade Gestora;

Investimento indireto1, através da participação em PME's certificadas pelo IAPMEI que promovam ou invistam em produções cinematográficas, audiovisuais ou multiplataforma, com vista a atrair capitais e investidores adicionais, a partilhar riscos e a oferecer benefícios para além do financiamento, entre os quais apoios à gestão, à qualificação e à modernização das empresas e dos seus quadros.

Neste enquadramento, a política de investimento do FICA obedece aos princípios constantes no artigo 21.º do Regulamento de Gestão, designadamente, a adoção de uma política de diversificação da sua carteira, contemplando necessariamente o apoio a longas-metragens cinematográficas de ficção e animação, documentários de criação para televisão, séries de televisão de ficção ou animação, ou séries documentais e ainda telefilmes.

Em dezembro de 2008 foi divulgada como prioridade da política de investimento do FICA para o ano de 2009 o investimento indireto, mantendo-se em tudo o resto a política de investimento prevista no Regulamento de Gestão. Para o ano de 2010, não foram feitas alterações à política de investimento.

No período em análise, a Assembleia de Participantes não aprovou qualquer montante de investimento.

A repartição dos compromissos assumidos, à data de 31 de dezembro de 2010, é a seguinte:

QUADRO 3

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Da análise do quadro supra, verifica-se o respeito da percentagem de repartição por tipo de investimento direto e indireto, constante no RG: Investimentos Indiretos - mínimo de 66 %; e Investimentos Diretos - o remanescente.

Repartição dos investimentos do fundo

GRÁFICOS 1, 2, 3 e 4

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Observação. - Ao abrigo do disposto no artigo 20.º, n.º 4, do Regulamento de Gestão do Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual aprovado pela Portaria 277/2007 de 14 de março, com as especificidades/alterações introduzidas por deliberação tomada em Assembleias de Participantes de 10 de agosto de 2007 e 16 de junho de 2009 conforme atas das mesmas, a repartição dos investimentos observará as seguintes proporções do orçamento do Fundo:

a) Investimentos diretos - 20 % a 40 %;

b) Investimentos indiretos - 60 % a 80 %.

A repartição dos investimentos do Fundo pelos diferentes tipos de produção e atividades observará as seguintes proporções:

a) Obras para televisão ou multiplataforma - 45 % a 50 %, a distribuir da seguinte forma:

i) Animação - 10 % a 15 %;

ii) Documentários - 10 % a 15 %;

iii) Séries de ficção - 60 % a 70 %;

iv) Telefilmes - 10 % a 15 %;

b) Obras cinematográficas - 50 % a 55 %, a distribuir da seguinte forma:

i) De ficção - 80 % a 90 %;

ii) De animação - 10 % a 20 %.

Da análise dos investimentos do FICA por tipologia de obra, e embora esta só faça sentido realizar no final do período de investimento, destaca-se o seguinte:

Um investimento acima do desejável em obras cinematográficas em detrimento de obras de TV ou Multiplataforma, o que traduz claramente um maior afluxo de candidaturas do primeiro tipo ao FICA.

Ausência de investimento em obras cinematográficas de animação, o que espelha uma especialização das produtoras nacionais de animação em séries para TV e curtas-metragens.

Relativamente aos telefilmes, verifica-se o mesmo, derivado de uma aparente fraca procura deste tipo obra por parte dos canais de televisão.

No que respeita à celebração de contratos de investimento em 2010, uma vez assinado o contrato FINOVA por parte da nova Entidade Gestora, foi prioridade desta a contratualização dos investimentos aprovados em 2009 que ficaram em suspenso dada a indefinição relativamente à realização do capital do Fundo.

Deste modo, de um montante de 21.942.201 Euros, respeitante ao total de compromissos assumidos pelo FICA, contratualizaram-se no decorrer do ano de 2010, 8.161.400 Euros, dos quais 381.000 Euros relativos a investimentos diretos e 7.780.400 Euros relativos a investimentos indiretos.

QUADRO 4

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Observação. - Do total do montante aprovado, à data de fecho do exercício, encontravam-se por contratualizar 565.000 Euros referentes a investimentos diretos e 740.000 Euros referentes a um investimento indireto, a saber, num montante total de 1.305.000 Euros.

Até março de 2011, seria ainda assinado o único contrato de investimento indireto pendente do passado, encontrando-se assim o investimento indireto aprovado totalmente contratualizado, ficando por contratualizar cerca de 565.000 Euros respeitantes a projetos de investimento direto.

No que concerne aos desembolsos acumulados até 2010, o montante ascende a 12.139.365 Euros distribuídos da seguinte forma:

QUADRO 5

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

4.2 - Obras exibidas e resultados ao nível de espetadores e share de audiências:

Dadas as situações de indefinição quanto à forma da participação do Estado e de transição entre entidades gestoras, que se arrastaram por 2009 e primeiro semestre de 2010, importa referir que a grande prioridade da gestão do FICA no ano de 2010 foi proceder à regularização da situação contratual dos projetos aprovados em 2009, não tendo por isso desenvolvido qualquer iniciativa com vista à apreciação de novas candidaturas durante este período.

4.2.1 - Obras cinematográficas

Durante o ano de 2010, assistiu-se, ainda assim, à estreia em sala de sete longas-metragens produzidas com o financiamento do FICA, das quais seis de ficção e um documentário, conforme se indica no quadro seguinte, aumentando para 17 o total de longas-metragens apoiadas pelo FICA desde o início da sua atividade:

QUADRO 6

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

O filme nacional mais visto em 2010 foi A Bela e o Paparazzo, produzido pela produtora MGN Filmes, e que pertence ao conjunto de obras aprovadas em 2009 pelo FICA.

Do total das 23 longas-metragens nacionais com estreia comercial em Portugal durante o ano de 2010, as obras cinematográficas produzidos com financiamento do FICA registaram as seguintes posições em termos de ranking de espetadores: 1.º, A Bela e o Paparazzo; 7.º, Assalto ao Santa Maria; 10.º Pare, Escute e Olhe; 12.º, Quero ser uma Estrela; 13.º Duas Mulheres; 16.º, Como Desenhar Um Circulo Perfeito; e 18.º, A Religiosa Portuguesa (Fonte: ICA).

As referidas longas-metragens estreadas ao longo do ano de 2010 atingiram, combinadas, 116.301 espetadores, o que corresponde a 42,28 % do total de espetadores das longas-metragens nacionais deste período (Fonte: ICA).

4.2.2 - Obras de TV e multiplataforma

De entre as obras para TV e Multiplataforma exibidas no exercício, produzidas com financiamento do FICA, destacam-se duas séries para televisão e um documentário, conforme o mapa abaixo indicado:

QUADRO 7

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.Ema & Gui, série de animação produzida pela Sardinha em Lata, entretanto selecionada para o Festival Internacional de Animação de Annecy de 2010, foi exibida na RTP2 atingindo um share de 6,9 %.

Também na RTP2, passou o documentário da produtora Filmes do Tejo II, As Horas do Douro, que obteve 4,8 % de share.

No panorama internacional, a série de ficção Living in Your Car, produzida pela BeActive II, em coprodução com The Nightingale Company e em associação com a Movie Central, foi exibida pela HBO Canada.

Durante o ano de 2010, teve ainda lugar a primeira exibição em televisão da longa-metragem Entre os Dedos, na RTP 2, tendo a mesma atingido os 3,2 % de share.

QUADRO 8

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.No período, é ainda de destacar o lançamento em DVD das obras financiadas pelo FICA: Equador (Plano 6); A Esperança Está onde Menos se Espera (MGN Filmes); A Bela e o Paparazzo (MGN Filmes); e As Horas do Douro (Filmes do Tejo II).

4.3 - Agenda anual das obras do FICA

Janeiro:

19: A Religiosa Portuguesa (O Som e a Fúria) é selecionado na secção Spectrum do Festival Internacional de Roterdão.

28: Estreia nos cinemas A Bela e o Paparazzo (MGN Filmes), de António-Pedro Vasconcelos.

Fevereiro:

01: Os Prémios Autores (SPA e RTP) distinguem o filme Morrer como Um Homem (Rosa Filmes), de João Pedro Rodrigues, na categoria de Melhor Filme.

25: T2 para 3 (BeActive II) dá o salto internacional e estreia-se na Grécia.

A versão grega do formato internacional The Flatmates, nome internacional da série, estreou no site oficial, www.theflatmates.gr com o apoio da MTV local.

Março:

01: A série multiplataforma Castigo Final [Final Punishment] (BeActive II) é nomeada para os Emmy, na categoria Internacional Digital, valendo a Portugal a primeira nomeação nestes prémios da indústria televisiva.

18: A série de animação Ema & Gui (Sardinha em, Lata) é selecionada para o Festival Internacional de Annecy, ao mesmo tempo que é exibida em Lisboa, no festival Monstra.

Lançamento em DVD do filme A Esperança Está onde Menos se Espera (MGN Filmes), de Joaquim Leitão.

26: É lançada em DVD a série Equador (Plano 6).

Abril:

08: Pare, Escute e Olhe (Costa do Castelo), o documentário de Jorge Pelicano premiado no DocLisboa'09, chega aos cinemas nacionais.

14: Lançamento em DVD do filme Uma Aventura na Casa Assombrada (VC Filmes), de Carlos Coelho da Silva.

29: Antestreia no IndieLisboa'10 o documentário de António Barreto e Joana Pontes, As Horas do Douro (Filmes do Tejo II).

Maio:

06: Estreia nos cinemas nacionais Como Desenhar um Círculo Perfeito (Filmes Fundo), de Marco Martins.

Chega no mesmo dia às salas de cinema nacionais o filme de Eugène Green Religiosa Portuguesa (O Som e a Fúria).

07: Estreia de Living in Your Car (BeActive II) na HBO Canada, série internacional que conta com os atores portugueses, Ivo Canelas e Lúcia Moniz no elenco.

24: Estreia em cinema Duas Mulheres (Costa do Castelo), um filme de João Mário Grilo.

Julho:

03: Exibição em televisão de Entre os Dedos (Clap Filmes) na RTP2, um filme realizado por Tiago Guedes e Frederico Serra.

14: Lançamento em DVD do filme A Bela e o Paparazzo (MGN Filmes), de António-Pedro Vasconcelos.

Setembro:

01: A série multiplataforma exibida no Brasil Castigo Final [Final Punishment] e Living in your Car, emitida no Canadá, ambas da BeActive II, são selecionadas para integrar a lista de nomeados ao prémio do Festival Rose d'Or, a realizar-se na Suíça (Lucerna) de 18 a 22 de setembro.

A Espada e a Rosa (O Som e a Fúria) faz parte da seleção do Festival Internacional de Cinema de Veneza, que decorrerá de 1 a 11 de setembro em Itália. A primeira longa-metragem de João Nicolau passa na secção Horizontes, dedicada a novas visões do cinema internacional.

20: Feita a partir de linhas, agulhas e tecidos, a série de animação Ema & Gui (Sardinha em Lata) estreia na RTP 2.

23: O Assalto ao Santa Maria (Take 2000), de Francisco Manso, a «epopeia e a aventura quixotesca» do assalto ao paquete Santa Maria, num episódio histórico, que marcou o princípio do fim da ditadura em Portugal, estreia em cinema nacional.

28: O filme Morrer Como um Homem, (Rosa Filmes) de João Pedro Rodrigues, é indicado como o candidato de Portugal à nomeação para o Óscar de Melhor Filme Estrangeiro.

Outubro:

6: A série Castigo Final [Final Punishment] (BeActive II) vence o Best International Format Awards na categoria de Melhor Formato Multiplataforma, nos MIPCOM que decorre em Cannes - promovidos pela FRAPA e a C21Media, que distinguem os melhores formatos televisivos online.

Antes desta distinção em Cannes, esta série já tinha obtido a primeira nomeação portuguesa para um Emmy e de uma nomeação para um Rose D'Or.

28: Estreia em cinema o filme Quero Ser uma Estrela (Marginal Filmes) de José Carlos Oliveira.

Novembro:

21: O documentário As Horas do Douro (Filmes do Tejo II), de António Barreto e Joana Pontes estreia em televisão na RTP2.

Dezembro:

14: É lançado em DVD o documentário As Horas do Douro (Filmes do Tejo II).

16: Quatro filmes portugueses integram a lista dos 25 melhores filmes do ano, elaborada pela revista norte-americana New Yorker - a ocupar a 15.ª posição do Top, A Religiosa Portuguesa (O Som e a Fúria). Este reconhecimento pela conceituada revista representa um sinal da crescente internacionalização do cinema português.

23: O filme Morrer como Um Homem (Rosa Filmes) do realizador João Pedro Rodrigues integra o top 10 da revista francesa Cahiers du Cinema, publicação clássica dedicada em exclusivo à sétima arte, ocupando designadamente a 7.ª posição no top e à frente de filmes como A Rede Social, de David Fincher, Shuga, de Darezhan Omirbayev, e Mother - Uma Força Única, de Joon-ho Bong.

Este ano, Morrer como Um Homem foi ainda distinguido como o melhor filme do Festival Internacional de Cinema Independente de Buenos Aires, na Argentina, e do Festival Gay e Lésbico Mezipatra, da República Checa.

27: O III Prémio de Atores de Cinema da CGA (Gestão dos Direitos dos Artistas) elegeu Soraia Chaves como Melhor Atriz do ano de 2009, pelo seu papel em Salazar, A Vida Privada (VC Filmes).

4.4 - Factos mais relevantes no exercício:

A. Durante o período em análise, destacam-se os seguintes factos relativos ao FICA e respetivos Participantes:

Em janeiro de 2010, mantinha-se o impasse por parte da Entidade Gestora ESAF quanto à assinatura do contrato FINOVA, por considerar não estarem reunidas as condições para o fazer.

Como consequência deste impasse, os Participantes aprovaram por maioria, em fevereiro de 2010, desencadear um processo de concurso tendo em vista a seleção de uma nova Entidade Gestora.

A 31 de março de 2010, os Participantes decidiram por maioria aprovar a nomeação da BGA como Entidade Gestora, no culminar de um processo de consulta a 5 entidades financeiras, cuja proposta foi considerada claramente positiva em todos os critérios previstos.

A apresentação formal da BGA e da sua estratégia aos Participantes deu-se em maio de 2010, tendo aquela informado pretender propor uma alteração do modelo de gestão do FICA, que previsse a passagem das decisões de investimento para um órgão delegado da Entidade Gestora, denominado Comité de Investimentos, bem como a criação de um órgão consultivo, intermédio entre a Assembleia de Participantes e a Entidade Gestora, com o intuito de contribuir para uma maior eficácia do processo de decisão e permitir maior acompanhamento por parte dos Participantes.

Nesta mesma data, foi proposta pela BGA aos Participantes uma minuta de contrato de mandato de gestão, com o objetivo de regular a relação entre aquelas duas entidades.

Em AP realizada a 21 de junho de 2010, os Participantes aprovaram formalmente o modelo de gestão proposto pela BGA, desde que fossem asseguradas as seguintes condições: i) garantia do cumprimento dos limites de investimento e da forma como são atribuídos os fundos; ii) garantia de boa gestão dada pela BGA; e iii) ser criado um período transitório até ao final do ano de 2010, durante o qual os Participantes assistissem, caso assim o entendessem, às reuniões do Comité de Investimentos, na qualidade de observadores, para testar a nova solução.

Nessa mesma AP foi apreciado e votado favoravelmente a minuta de contrato de investimento a celebrar com o FINOVA, tendo a BGA sido mandatada para assinar o mesmo.

Aproveitando a alteração de Entidade Gestora, foi acordado entre a BGA e os Participantes a realização de duas auditorias ao Fundo, uma legal e outra financeira e fiscal.

A 13 de julho de 2010, a Assembleia de Participantes aprovou a nomeação da BDO & Associados, SROC, Lda. como Fiscal Único do FICA.

Relativamente à alteração do modelo de gestão proposto pela BGA, foram ainda aprovados os critérios e os modelos contratuais que estarão na base das futuras decisões de investimento da Entidade Gestora. Relativamente a este último aspeto, a BGA propôs que os investimentos diretos passem a ser, tendencialmente, contratualizados de acordo com o modelo do investimento indireto, concretamente, através da constituição de uma sociedade entre o FICA e a produtora para a realização do investimento.

Na AP de 14 de outubro de 2010, decidiu-se pela não assinatura do contrato de mandato de gestão, optando-se, ao invés, pela inclusão das questões que regulam o mandato da entidade gestora no próprio Regulamento de Gestão do FICA.

Relativamente a novas candidaturas definiram-se as seguintes datas para o Comité de Investimentos deliberar acerca dos investimentos durante o ano de 2011: 15/03, 15/06, 15/09 e 15/12.

Nesta mesma AP, foi aprovada pelos Participantes uma lista de três nomes para integrarem o Conselho Consultivo, de uma lista de cinco nomes proposta pela BGA.

Foi igualmente votada favoravelmente uma nova revisão do Regulamento de Gestão que fundamentalmente tem como objetivo incorporar as questões decorrentes das alterações ao modelo de gestão do Fundo e da regulamentação referente ao mandato de gestão da entidade gestora.

As principais alterações dão-se essencialmente nos artigos 14.º e 17.º, ao alterarem as competências quer da Assembleia de Participantes quer da Entidade Gestora, transferindo da primeira para a segunda a responsabilidade pela deliberação dos investimentos e que ficaram com a seguinte redação:

Artigo 14.º

Competência

A Assembleia de Participantes é responsável pela definição da atuação do Fundo e a ela compete, nomeadamente:

a) Deliberar sobre as prioridades da política de investimento e modificações desta, dentro dos limites fixados no artigo 21.º do presente Regulamento de Gestão;

b) Deliberar sobre o relatório de gestão, o qual incluirá, nomeadamente, a descrição da atividade e dos principais acontecimentos relativos ao Fundo no período em causa, o balanço, a demonstração de resultados do Fundo e respetivos anexos, bem como sobre o relatório do Fiscal Único;

c) Supervisionar as atividades do Fundo e avaliar o desempenho da Entidade Gestora;

d) Designar a Entidade Gestora do Fundo;

e) Designar a Entidade Depositária do Fundo;

f) Designar o Fiscal Único efetivo e o Fiscal Único suplente;

g) Designar a mesa da Assembleia de Participantes;

h) Aprovar e designar, sob proposta da Entidade Gestora, os membros do Conselho Consultivo;

i) Aprovar um orçamento anual de custos para efeitos de contratação dos serviços externos necessários à atividade do Fundo, incluindo os serviços de especialistas encarregados de emitir parecer sobre projetos, entre outras rubricas devidamente identificadas;

j) Deliberar sobre a adesão de novos participantes e, em geral, sobre quaisquer aumentos e reduções de capital do Fundo, com exceção do disposto no n.º 1 do artigo 8.º;

k) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente Regulamento de Gestão;

l) Deliberar sobre fusões com outros fundos ou com outras entidades, bem como sobre cisões ou transformações do Fundo;

m) Deliberar sobre o aumento das comissões que constituem encargo do Fundo;

n) Convocar anualmente o Conselho Consultivo para participar na Assembleia de Participantes e prestar aos Participantes esclarecimentos sobre quaisquer pontos da atividade do Conselho Consultivo julgados relevantes para os Participantes, nomeadamente sobre a evolução dos trabalhos e obras analisadas.

o) Deliberar sobre outras matérias que o presente Regulamento de Gestão faça depender de deliberação favorável da Assembleia de Participantes ou sobre quaisquer outras matérias que lhe sejam submetidas pela Entidade Gestora; e Deliberar sobre a liquidação do Fundo.

Artigo 17.º

Tarefas, seleção e remuneração da entidade gestora

1 - A entidade gestora é a legal representante do conjunto dos participantes nas matérias relativas à administração do Fundo, atuando a mesma por conta dos participantes e no interesse exclusivo destes e do Fundo por ela administrado.

2 - Compete à entidade gestora praticar todos os atos e operações necessários ou convenientes à boa gestão e administração do Fundo, de acordo com critérios de elevada diligência e competência profissional.

3 - A entidade gestora do Fundo é uma entidade legalmente habilitada para o efeito e é designada pela Assembleia de Participantes, nos termos da alínea d) do artigo 14.º e do n.º 6 do artigo 15.º, com base em concurso cujos termos são aprovados pela Assembleia de Participantes.

4 - Cabe à Entidade Gestora:

a) Propor e submeter à aprovação da Assembleia de Participantes as prioridades anuais e plurianuais da política de investimento;

b) Praticar os atos e operações necessários à boa concretização da política de investimento, designadamente, selecionar, analisar e efetuar os investimentos e, ulteriormente, os desinvestimentos adequados à boa concretização da política de investimento e às finalidades do Fundo;

c) Elaborar um plano de atividades conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Específico do Sistema de Apoio ao Financiamento e Partilha de Risco de Inovação (SAFPRI) e assegurar o cumprimento das demais obrigações do Fundo previstas no Artigo 22.º do presente Regulamento;

d) Elaborar o relatório de gestão, o qual incluirá, nomeadamente, a descrição da atividade e dos principais acontecimentos relativos ao Fundo no período em causa, o balanço, a demonstração de resultados do Fundo e respetivos anexos;

e) Elaborar relatório de acompanhamento dos investimentos, o qual incluirá uma descrição e a realização de um ponto de situação dos investimentos e desinvestimentos realizados pelo Fundo;

f) Elaborar e apresentar em Assembleia de Participantes para aprovação o orçamento anual de custos do Fundo;

g) Celebrar contratos de prestação de serviços bem como adotar outras medidas necessárias ao bom funcionamento do Fundo de acordo com o orçamento anual de custos aprovado pela Assembleia de Participantes;

h) Outorgar, em nome do Fundo, os contratos de investimento;

i) Emitir, em ligação com a Entidade Depositária, as unidades de participação e autorizar o seu reembolso (resultante do produto de liquidação do Fundo);

j) Controlar e supervisionar o pagamento dos rendimentos auferidos pelo Fundo e assegurar a respetiva substituição tributária nos casos que deem origem a retenção na fonte;

k) Avaliar a carteira e determinar o valor patrimonial das unidades de participação;

l) Prover as contas de depósito do Fundo de modo a que o Depositário possa efetuar os débitos respetivos;

m) Fornecer pronta e atempadamente ao Depositário todos os elementos e informações necessários e ou convenientes ao bom desempenho das funções contratadas;

n) Contratar consultores legais e fiscais do Fundo, de acordo com o orçamento anual de custos aprovado pela Assembleia de Participantes e, ainda, constituir mandatários do Fundo, em juízo ou fora dele, conferindo-lhes poderes que não excedam as competências da Entidade Gestora definidas no presente artigo;

o) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais do Fundo;

p) Publicitar anualmente as prioridades da política de investimento aprovadas pela Assembleia de Participantes para o ano seguinte;

q) Manter em ordem e conservar a documentação e a contabilidade do Fundo;

r) Proceder ao registo dos participantes;

s) Prestar aos participantes, na Assembleia de Participantes ou previamente, a pedido dos mesmos, informações completas e elucidativas sobre os assuntos sujeitos à apreciação e ou à deliberação dos participantes, com vista a que estes últimos possam formar uma opinião fundamentada e esclarecida sobre os referidos assuntos;

t) Cumprir e executar as deliberações da Assembleia de Participantes;

u) Estabelecer com a Entidade Depositária o sistema de informação, o seu suporte documental e respetivo modo de funcionamento;

v) Cumprir com todas as restantes obrigações constantes da lei, do presente Regulamento de Gestão e, bem assim, (i) do contrato celebrado com a Entidade Depositária, (ii) do Contrato de Gestão e (iii) do contrato de investimento celebrado com o FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento;

w) Remeter a todos os membros da Assembleia de Participantes, sempre que possível em formato eletrónico, as atas lavradas das reuniões do Conselho Consultivo e restante documentação anexa.

5 - A Entidade Gestora, pelo exercício das suas funções de gestão do Fundo, é remunerada por uma comissão de gestão e por uma comissão de performance.

6 - A Comissão de Gestão prevista no n.º 5 do presente Artigo será indexada ao capital realizado do FICA escalonado nos seguintes termos, sendo os valores percentuais indicados aplicados ao capital realizado marginalmente por cada escalão e tendo por base uma comissão anual mínima de (euro) 250.000:

a) Até (euro) 40 000 000 (inclusive): 0,5 % a.a;

b) Entre (euro) 40 000 001 e (euro) 60 000 000 (inclusive): 0,40 % a.a;

c) Superior a (euro) 60 000 000: 0,35 % a.a.

7 - A Comissão de Performance prevista no n.º 5 do presente Artigo corresponderá a 10 % sobre o resultado a distribuir aos investidores com uma hurdle rate igual a 8 % a.a, a qual apenas será aplicada se a rentabilidade total bruta proporcionada aos investidores for superior a 8 % a.a.

Com a finalidade de incorporar as questões relativas ao mandato de gestão da entidade gestora, alteraram-se os artigos 17-B e 17-A, bem como o art.º relativo à resolução de conflitos, cuja redação passou a ser a seguinte:

«Artigo 17.º-B

Revogação do mandato e incumprimento

1 - O mandato da Entidade Gestora tem início no dia 1 de junho de 2010, inclusive, e terminará na data da liquidação e extinção do fundo.

2 - O mandato dos Participantes à Entidade Gestora pode ser revogado pela Assembleia de Participantes a qualquer momento, revogação essa que só produz efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias após a correspondente notificação à Entidade Gestora, contados desde a data do seu envio.

3 - A revogação do mandato nos termos do número anterior não confere à Entidade Gestora o direito a qualquer indemnização, com exceção da previsão contida no n.º 4.

4 - Caso o mandato cesse em momento anterior à liquidação e extinção do Fundo e a menos que a respetiva cessação decorra de incumprimento da Entidade Gestora, esta terá direito a ser ressarcida e mantida indemne por um valor que será determinado nos termos gerais do direito.

5 - Havendo incumprimento, ou cumprimento defeituoso, pela Entidade Gestora, das obrigações que lhe cabem nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, ou prestação de declarações inexatas ou falsas por aquela entidade, podem os Participantes deliberar, em Assembleia de Participantes, revogar o mandato à Entidade Gestora, com efeitos imediatos e sem pagamento de qualquer indemnização à Entidade Gestora.

6 - A Entidade Gestora indemnizará os Participantes, na medida da respetiva participação, pelos prejuízos a que der causa.

Artigo 17.º-C

Declarações da Entidade Gestora

A Entidade Gestora declara e garante, irrevogavelmente, incondicionalmente e sem quaisquer reservas, a veracidade, atualidade, exatidão e integralidade das seguintes declarações e garantias durante o período de vigência do mandato:

a) A Entidade Gestora é uma sociedade devidamente constituída e existente sob a lei portuguesa;

b) A Entidade Gestora exerce a sua atividade de acordo com o respetivo Contrato de sociedade, as leis e regulamentos em vigor, possuindo todas as autorizações relevantes, não tendo conhecimento de quaisquer factos, circunstâncias, atos ou omissões de que possa resultar a proibição, suspensão ou restrição ao exercício da atividade por si desenvolvida e não sendo parte em processo relacionado com o exercício da respetiva atividade;

c) A Entidade Gestora tem capacidade para executar mandato que lhe é conferido nos termos do presente Regulamento e cumprir todas as obrigações assumidas de acordo com os seus termos, que prevalecem sobre qualquer acordo, presente ou futuro celebrado com terceiras entidades;

d) A Entidade Gestora não tem conhecimento de qualquer facto, circunstância, ato ou omissão que tenha ou possa vir a ter efeito prejudicial relevante na sua atividade, expectativas ou condições, incluindo financeiras, que afete ou possa vir a afetar a celebração do seu mandato;

e) A Entidade Gestora não se encontra em situação de mora no cumprimento ou em incumprimento definitivo de quaisquer obrigações de natureza fiscal ou parafiscal, retenções fiscais, taxas, respetivos juros e penalidades, e contribuições, incluindo contribuições para com a segurança social, bem como obrigações de natureza fiscal ou contabilística, incluindo a apresentação dos modelos e declarações tributárias exigidas nos termos da lei aplicável, conservado toda a documentação relacionada com o pontual cumprimento da entrega das referidas declarações, inexistindo qualquer inspeção por parte das autoridades tributárias e refletindo a situação contabilística as respetivas obrigações fiscais;

f) Todos os livros obrigatórios nos termos legais, demais documentos e Demonstrações Financeiras foram elaborados de acordo com os princípios e práticas contabilísticas;

g) Nenhum dos documentos de prestação de contas contém informação incorreta, incompleta, enganosa ou desatualizada, sendo que cumprem integralmente com as normas legais vigentes.

Artigo 36.º

Resolução de diferendos e Foro

1 - Em caso de litígio ou diferendo entre alguma das partes quanto à interpretação, ao cumprimento e ou à execução deste Regulamento de Gestão, as partes em questão diligenciarão, por todos os meios de diálogo e modos de composição de interesses ao seu alcance, no sentido de obterem uma solução amigável e concertada para o litígio ou diferendo.

2 - Quando não for possível alcançar uma solução amigável e concertada, qualquer uma das partes interessadas poderá submeter o litígio ou diferendo a arbitragem, de acordo com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Centro de Arbitragem Comercial), por três árbitros nomeados nos termos do Regulamento.

3 - O Tribunal Arbitral decidirá segundo o direito português.

4 - O disposto no presente artigo não obsta a que as partes, previamente ou na dependência da ação arbitral, recorram aos tribunais judiciais, com vista à obtenção de eventuais medidas cautelares.»

Ainda a propósito das alterações ao modelo de gestão do FICA, o artigo 19.º passou a enquadrar o Conselho Consultivo como um novo órgão do Fundo, de acordo com a seguinte redação:

«Artigo 19.º

Conselho Consultivo

1 - Com vista a otimizar a gestão do Fundo, e designadamente agilizar o processo de decisão de investimento por parte da Entidade Gestora, esta promoverá, no âmbito do Fundo, a constituição de um organismo de natureza consultiva, sem caráter vinculativo, designado por Conselho Consultivo, o qual funcionará em estreita colaboração com a Entidade Gestora, no âmbito das solicitações que lhe sejam dirigidas pela mesma.

2 - O Conselho Consultivo será constituído por três membros eleitos para mandatos de 1 ano com possibilidade de renomeação, a serem aprovados e nomeados pela Assembleia de Participantes a partir de uma lista de, pelo menos, cinco elementos a ser proposta pela Entidade Gestora.

3 - Caso a Assembleia de Participantes não selecione ou ainda não tenha selecionado os três membros do Conselho Consultivo a partir da primeira e ou subsequentes listas apresentadas, a Entidade Gestora apresentará sempre uma nova lista com o número de elementos por escolher para que a Assembleia de Participantes possa selecionar o número de membros em falta até que a totalidade dos três elementos previstos tenham sido nomeados.

4 - Os membros do Conselho Consultivo deverão ser jurídica e financeiramente independentes da Entidade Gestora, da Entidade Depositária e dos Participantes do Fundo.

5 - O Conselho Consultivo reunirá, pelo menos, uma vez por mês, periodicidade que poderá, no entanto, ser ajustada por deliberação do Conselho Consultivo, em função das necessidades operacionais existentes, o qual delibera por maioria simples. De cada reunião será lavrada uma ata, cuja cópia será remetida aos Participantes, no prazo de 15 dias a contar de cada reunião.

6 - Competirá ao Conselho Consultivo, a solicitação da Entidade Gestora:

a) Pronunciar-se sobre a verificação da adequação dos ativos em análise à política de investimento do Fundo;

b) Pronunciar-se sobre a avaliação artística das obras em análise com base em relatórios emitidos por peritos e entregues pela Entidade Gestora;

c) Pronunciar-se sobre as obras em análise e, bem assim sobre os investimentos/ desinvestimentos submetidos pela Entidade Gestora;

d) Pronunciar-se sobre relatórios de acompanhamento elaborados pela Entidade Gestora (com o apoio de peritos ou consultores externos) da produção, distribuição, comercialização das obras que sejam objeto de investimento direto ou indireto do Fundo;

e) Apresentação de sugestões sobre as prioridades anuais e plurianuais de investimento a serem apresentadas à Assembleia de Participantes para apreciação e aprovação;

f) Pronunciar-se sobre lista de peritos, a apresentar por cada membro e sujeitas a posterior avaliação, que possam ser consultados para efetuar avaliações de obras;

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Entidade Gestora.»

O cumprimento das obrigações específicas perante o FINOVA, na qualidade de participante do fundo, ficou definido no artigo 22.º:

«Artigo 22.º

Obrigações específicas do Fundo perante o FINOVA no âmbito da utilização da dotação orçamental autónoma, consignada às finalidades do SAFPRI

Constituem obrigações do Fundo, no âmbito da utilização da dotação orçamental autónoma prevista no n.º 5 do artigo 21.º do presente Regulamento:

a) Cumprir atempadamente as obrigações legais a que se encontre vinculado, designadamente as fiscais e para com a segurança social e, bem assim, a demonstrar ou permitir o acesso à verificação do cumprimento dessas obrigações por parte das entidades competentes para o efeito;

b) Comunicar ao FINOVA qualquer alteração ou ocorrência relevante que ponha em causa a plena execução do presente Regulamento, bem como as condições subjacentes à concessão da dotação financeira no âmbito do Contrato de Investimento celebrado entre o FINOVA e o Fundo;

c) Manter a contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade ou outra regulamentação aplicável;

d) Criar um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transações relacionadas com os Investimentos que sejam apoiados com recurso à dotação orçamental autónoma;

e) Assegurar a adequada divulgação e promoção dos instrumentos de financiamento de empresas apoiados;

f) Elaborar um plano de atividades conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento do SAFPRI;

g) Assegurar a remessa do plano de atividades ao FINOVA;

h) Enviar ao FINOVA, até ao final de cada ano, elementos relativos à atividade projetada para o Fundo para o ano seguinte;

i) Remeter semestralmente ao FINOVA contas do Fundo, incluindo Balanço e Demonstração de Resultados;

j) Remeter ao FINOVA os seus relatórios e contas anuais, no prazo de 30 dias a contar da data da respetiva aprovação;

k) Assegurar e controlar a adequada publicitação dos apoios prestados pelo QREN via FINOVA junto das empresas beneficiárias e do público em geral;

l) Assegurar a existência de um sistema de informação adequado ao reporte ao FINOVA sobre a execução do Fundo, as suas participações e aplicações diretas ou indiretas em empresas, cuja atualização será contínua permitindo o desempenho de funções de acompanhamento, avaliação e controlo pelos órgãos de gestão com conteúdo a definir pela sociedade gestora do FINOVA;

m) Colaborar com o FINOVA no desenvolvimento das atividades de avaliação de resultados alcançados e impacto do Fundo, de acordo com os objetivos previstos no contrato de investimento celebrado entre o Fundo e o FINOVA e no presente Regulamento de Gestão;

n) Assegurar, em processo de acompanhamento, a organização de dossier contendo todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações, declarações prestadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das aplicações efetuadas, e disponibilizá-lo para consulta a qualquer momento pelos organismos intervenientes no financiamento deste sistema de apoio, bem como às entidades por eles contratadas para o efeito;

o) Assegurar a manutenção do dossier, conforme enunciado na alínea anterior, pelo prazo de três anos após a data de encerramento do Programa Operacional Fatores de Competitividade;

p) Disponibilizar toda a informação que lhe for solicitada no âmbito da avaliação intercalar independente que a Autoridade de Gestão do POFC irá realizar após 31 de dezembro de 2010, e de uma avaliação final após encerramento do Programa Operacional Fatores de Competitividade (POFC);

q) Apresentar ao FINOVA toda a documentação necessária para que este possa aferir o cumprimento das condições a observar pelas entidades beneficiárias finais de acordo com o disposto no artigo 8.º do Regulamento do SAFPRI.»

Por fim, de realçar ainda uma alteração do n.º 3 do artigo 10.º, que respeita à transmissão de unidades de participação e que passou a ter a seguinte redação:

3 - A transmissão de unidades de participação ordinárias entre participantes é livre e para terceiros apenas pode ser executada mediante prévia aprovação deliberada por 2/3 dos votos, com o voto obrigatório do Estado, em Assembleia de Participantes.

B. Da atividade desenvolvida pelo Fundo, neste período, destacam-se ainda os seguintes factos:

O facto mais relevante da atividade do Fundo em 2010 acabou por ser a alteração de entidade gestora e o restabelecimento da normalidade da atividade corrente do Fundo a partir de junho.

Dada a paragem que o Fundo sofreu em termos de investimentos, as duas grandes prioridades que a BGA estabeleceu para o ano de 2010 foram: i) a regularização de situações pendentes, como pagamento de tranches, auditorias às obras, situações de contencioso, etc; e, ii) a contratualização de projetos aprovados em 2009 que ficaram pendentes de ser formalizados.

Com efeito, dos 946.000 Euros de obras de investimento direto por contratualizar, foram assinados no exercício obras no montante total de 381.000 Euros. No que se refere ao investimento indireto, assinaram-se contratos no montante global de 7.780.400 Euros, de um total de 8.520.400 Euros que se encontravam pendentes.

QUADRO 4

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Observação:

i) Do total do montante aprovado, à data de fecho do exercício, encontravam-se por contratualizar 565.000 Euros referentes a investimentos diretos e 740.000 Euros referentes a um investimento indireto, a saber, num montante total de 1.305.000 Euros.

Em suma, durante este período, o FICA celebrou contratos no montante de 8.161.400 Euros, para os vários investimentos em curso.

Já em 2011 e até finais de março, viria a contratualizar-se o montante de 740.000 Euros correspondente à celebração do último contrato de investimento indireto do conjunto de investimentos aprovados em agosto de 2009.

Durante os últimos meses do ano, a BGA e a EVC - Estúdios Valentim de Carvalho, trabalharam em conjunto num plano de reestruturação da VC Filmes que possibilitasse ultrapassar o impasse em que se encontrava aquele investimento, permitindo dessa forma dar continuidade ao investimento do FICA que melhores resultados de mercado produziu até à data.

A situação de contencioso na Utopia Major Spot manteve-se durante o período em análise. Em fevereiro de 2010, foi nomeado o Árbitro Presidente do tribunal arbitral, contudo o mesmo viria a renunciar à função em março de 2010 em virtude de a Utopia Azul discordar dos termos da ata de constituição do tribunal. A 31 de dezembro de 2010 o Centro de Arbitragem Comercial ainda não tinha nomeado um novo Árbitro, o que apenas veio a acontecer no início do ano de 2011.

4.5 - Factos subsequentes:

Aos 13 dias de janeiro de 2011, a Assembleia de Participantes deliberou favoravelmente, por proposta da entidade gestora, a prorrogação do prazo do FICA por mais 3 anos, passando dos sete anos inicialmente definidos, com termo em 2014, para um total de dez anos, portanto até 2017, de forma a compensar o tempo que o FICA esteve paralisado e a permitir realizar o investimento inicialmente previsto.

Foi ainda aprovada nesta Assembleia, a admissão da Cabovisão como novo Participante do Fundo, a qual se traduzirá num investimento total de 1,5 milhões de euros, repartidos ao longo de 5 anos.

De forma a poder deliberar a 15 de março de 2011 acerca de novas candidaturas a investimento, o FICA fez uma chamada de capital aos Participantes a 15 de fevereiro. Desta chamada de capital resultou que nenhum participante cumpriu com a mesma. Por esse facto, a BGA decidiu suspender a mencionada data de deliberação, tendo-se entrado em novo impasse quanto à decisão de novos investimentos que à data do presente relatório ainda não se tinha resolvido.

No decurso do mês de maio de 2011, chegou-se a acordo com a Estúdios Valentim de Carvalho, S. A. relativamente à VC Filmes, S. A., acordo esse que permitiu ultrapassar definitivamente as questões contratuais do passado e estabelecer as bases para prosseguir com o investimento inicialmente previsto.

De notar, por fim, que em relação à Utopia Major Spot, o Centro de Arbitragem Comercial nomeou um novo Árbitro Presidente, que a exemplo do que já sucedera em 2010, viria a renunciar logo de seguida, visto a Utopia Azul não concordar com a ata de instalação do tribunal arbitral.

30 de junho de 2011. - O Conselho de Administração da Banif Gestão de Ativos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A.: Artur Silva Fernandes, presidente do conselho de administração - Raul Manuel Nunes da Costa Simões Marques, vice-presidente do conselho de administração.

Demonstrações Financeiras e Anexo às Contas

1 - Balanço em 31 de dezembro de 2010 e 2009

QUADRO B

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

2 - Demonstração dos resultados por natureza em 31 de dezembro de 2010 e 2009

QUADRO DR

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

3 - Demonstração dos fluxos de caixa dos exercícios em 31 de dezembro de 2010 e 2009

QUADRO DFC

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

4 - Demonstração das alterações no capital próprio a 31 de dezembro de 2010

QUADRO DC

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

5 - Anexo às demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2010 e 2009

1 - Nota introdutória

O Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual, adiante designado por FICA ou Fundo, é um Fundo Especial de Investimento Cinematográfico e Audiovisual, domiciliado em Portugal, reservado a participantes designados, assumindo a forma de esquema particular de investimento coletivo, estabelecido contratualmente entre os seus participantes, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 1.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei 252/2003, de 17 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2006, de 15 de março e pelo Decreto-Lei 357-A/2007 de 31 de outubro, Decreto-Lei 211-A/2008, de 3 de novembro, Decreto-Lei 148/2009, de 25 de junho, e o Decreto-Lei 71/2010, de 18 de junho, estando-lhe vedada a recolha de capitais junto do público, sendo aplicável ao Fundo o referido regime jurídico em tudo aquilo que não esteja em contradição com a Lei 42/2004, de 18 de agosto, o Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro e o Regulamento de Gestão do Fundo.

O Fundo foi constituído com a aprovação da Portaria 277/2007, de 14 de março, por um período de sete anos contados a partir de 23 de julho de 2007, data do início da sua atividade, dos quais os primeiros cinco anos correspondem a uma fase de investimento e os dois últimos anos a uma fase de desinvestimento.

O FICA constitui um património autónomo, não respondendo, em caso algum, pelas dívidas dos Participantes ou de quaisquer outras entidades ou agentes, designadamente da Entidade Gestora ou da Entidade Depositária, nem respondendo os Participantes, para além do valor das suas unidades de participação, por quaisquer dívidas contraídas pelo Fundo.

O Fundo foi gerido pela ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S. A. e em Assembleia de Participantes de 31 de março de 2010, foi deliberada a substituição da Sociedade Gestora pela Banif Gestão de Ativos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., tendo esta substituição produzido efeitos a partir de 1 de junho de 2010.

O FICA tem por objeto o investimento em obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma, visando uma exploração alargada das mesmas, com vista a tendencialmente aumentar e melhorar a oferta e a aumentar o valor potencial dessas produções, com a finalidade última do fomento e do desenvolvimento da arte cinematográfica e do audiovisual e atentos os objetivos gerais e específicos previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro. O investimento realiza-se através das duas modalidades seguintes:

Investimento Indireto, através da participação no capital e do financiamento de entidades com objeto compatível com tal investimento e que apresentem potencial de crescimento e valorização;

Investimento Direto na produção de obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma.

Atualmente, são participantes do FICA as seguintes entidades:

Estado Português, participante do Fundo através do FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, gerido pela PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A. por sua vez representado nas Assembleias de Participantes pelo Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA), com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 39,76 %. Até julho de 2010, o Estado Português era participante do Fundo através do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação;

ZON Multimédia, Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S. A., com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 30,12 %;

SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A. com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 12,05 %;

TVI - Televisão Independente, S. A., com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 12,05 %;

RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S. A., com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 6,02 %.

Estas demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração da Sociedade Gestora em 30 de junho de 2011. Contudo, as mesmas estão ainda sujeitas a aprovação pela Assembleia de Participantes, nos termos da legislação aplicável ao Fundo.

É do entendimento do Conselho de Administração da Sociedade Gestora que estas demonstrações financeiras refletem de forma verdadeira e apropriada as operações do Fundo, bem como a sua posição e desempenho financeiros e fluxos de caixa.

2 - Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras

2.1 - Referencial contabilístico

As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no quadro das disposições em vigor em Portugal, efetivas para os exercícios iniciados em 1 de janeiro de 2010, em conformidade com o Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, e de acordo com a estrutura conceptual, normas contabilísticas e de relato financeiro ("NCRF") e normas interpretativas ("NI") consignadas, respetivamente, nos avisos 15652/2009, 15655/2009 e 15653/2009, de 27 de agosto de 2009, os quais, no seu conjunto constituem o Sistema de Normalização Contabilístico ("SNC").

2.2 - Moeda de relato e unidade monetária

Os valores encontram-se expressos em Euros e arredondados à unidade, exceto quando mencionado o contrário.

2.3 - Alteração dos comparativos:

Adoção pela primeira vez das Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro ("NCRF") e alteração das políticas contabilísticas

Até 31 de dezembro de 2009, o Fundo elaborou, aprovou e publicou, para efeito do cumprimento da legislação vigente, demonstrações financeiras de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceites em Portugal até àquela data, vertidos no Plano Oficial de Contabilidade, Diretrizes Contabilísticas e demais legislação complementar, os quais foram revogados.

O balanço em 31 de dezembro de 2009 e as demonstrações dos resultados, dos fluxos de caixa e das alterações do capital próprio, bem como as respetivas notas anexas do exercício findo em 31 de dezembro de 2009, apresentadas para efeitos comparativos, foram ajustados em conformidade com as NCRF. Os ajustamentos efetuados com efeito a 1 de janeiro de 2009, data de transição, foram efetuados de acordo com as disposições da NCRF 3 - Adoção pela primeira vez das normas contabilísticas e de relato financeiro.

Assim, as principais diferenças dos comparativos decorrentes da adoção das NCRF são meras reclassificações das seguintes rubricas, dos quais destacamos:

Capital não realizado - deixou de ser registado na rubrica de ativo Outros devedores passando a estar registado em capital, dado que de acordo com as NCRF o capital deve espelhar apenas o capital realizado e não o subscrito;

Suprimentos e Prestações suplementares e Prestações Acessórias concedidos a participadas - foi reclassificado para uma rubrica de Ativos financeiros.

Adicionalmente, foi entendimento da nova Sociedade Gestora, a Banif Gestão de Ativos, alterar a política contabilística no que diz respeito ao tratamento a dar ao Investimento Direto, bem como ao registo do excesso da aplicação do método da equivalência patrimonial. Desta forma, o balanço em 31 de dezembro de 2009 e as demonstrações dos resultados, dos fluxos de caixa e das alterações do capital próprio, bem como as respetivas notas anexas do exercício findo em 31 de dezembro de 2009, apresentadas para efeitos comparativos, foram ajustados em conformidade com estas alterações das políticas contabilísticas.

Assim, as principais diferenças dos comparativos são as que de seguida se descrevem:

Investimento Direto - deixou de ser registado em Investimentos Financeiros (os Investimentos Diretos foram reclassificados em 31 de dezembro de 2009 para a rubrica de "Outros Investimentos", sendo que até essa data encontravam-se registados em "Outros Devedores"), passando a estar registado como Ativo Intangível, sendo consequentemente objeto de amortização por depreciação e análise de perdas por imparidade;

Anulação do valor excedente da aplicação do método de equivalência patrimonial.

Os impactos das alterações das políticas contabilísticas, bem como a justificação das mesmas encontram-se detalhados nas respetivas notas explicativas dos Ativos Intangíveis, Investimentos Financeiros e das Principais políticas contabilísticas.

O efeito dos ajustamentos relacionados com a adoção das NCRF e com a alteração das políticas contabilísticas, reportado a 1 de janeiro de 2009, foi registado em resultados transitados, conforme estabelecido na NCRF 3 e na NCRF 4.

Decorrente dos ajustamentos indicados, o balanço em 31 de dezembro de 2009, reexpresso, é como segue:

QUADRO 2.3.1

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Decorrente dos ajustamentos indicados, a demonstração dos resultados do exercício findo em 31 de dezembro de 2009, reexpressa, é como segue:

QUADRO 2.3.2

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Os ajustamentos efetuados, com efeitos em capital próprio, reportados a 1 de janeiro de 2009, para efeitos de conversão para as NCRF e de alterações das políticas contabilísticas, foram os seguintes:

QUADRO 2.3.3

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Adicionalmente, os ajustamentos efetuados, com efeitos em capital próprio, reportados a 31 de dezembro de 2009, para efeitos de conversão para as NCRF e de alterações das políticas contabilísticas, foram os seguintes:

QUADRO 2.3.4

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

3 - Principais políticas contabilísticas

3.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos do Fundo mantidos de acordo com as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro.

3.2 - Especialização dos exercícios

Os gastos e rendimentos são reconhecidos no período a que dizem respeito, de acordo com o princípio da especialização de exercícios, independentemente da data/momento em que as transações são faturadas. Os gastos e rendimentos cujo valor real não seja conhecido são estimados.

Os gastos e rendimentos imputáveis ao período corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão em períodos futuros, bem como as despesas e receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos futuros e que serão imputados aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes corresponde, são registados nas rubricas de diferimentos.

3.3 - Unidades de participação

O valor da Unidade de Participação (UP) é calculado semestralmente, dividindo o valor líquido global do Fundo (VLGF) pelo número de unidades de participação emitidas.

3.4 - Ativos intangíveis

Os Ativos Intangíveis - Investimento Direto - são registados ao custo de aquisição, deduzidos de amortizações e perdas por imparidade acumuladas.

Foi entendimento da Banif Gestão de Ativos alterar a política contabilística do registo dos Investimentos Diretos, dado que considera que estes investimentos são aquisições de direitos sobre uma percentagem das receitas de exploração de obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma, pelo que se tratam de Ativos Intangíveis, de acordo com o enquadramento preconizado na NCRF 6.

Estes ativos são objeto de análise de imparidades, ou seja, é efetuada a comparação do valor escriturado com a quantia expectável de recuperação do ativo quer através do uso ou da venda. Quando a quantia de recuperação do ativo é inferior ao valor escriturado é registada uma perda por imparidade, conforme disposto na NCRF 12.

Dado que estes ativos sofrem uma depreciação a partir da data de utilização, os mesmos são amortizados no período de vida útil, sendo que por norma nos primeiros anos a depreciação é mais acentuada.

Tendo por base uma análise efetuada aos Planos de Negócio apresentados nos projetos submetidos como candidatura ao FICA, concluiu-se que dependendo da tipologia da obra, a vida útil e a depreciação verificada em cada ano variam. Assim, o quadro de seguida apresenta as taxas que resultaram da referida análise e que são as taxas aplicadas pelo FICA para amortização, sendo que as mesmas são efetuadas pelo método dos duodécimos:

Os ativos são amortizados a partir da data da estreia, data em que se considera que o ativo se encontra disponível para uso. Nos casos pontuais em que o desembolso da última tranche do investimento já tenha ocorrido há mais de 4 meses e que a estreia da obra não se tenha verificado, considera-se que a obra já se encontra disponível para uso.

QUADRO 3.4

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

3.5 - Investimentos financeiros

Os Investimentos Financeiros - Investimento Indireto - são registados ao valor de aquisição e ajustados no final de cada período de acordo com o método da equivalência patrimonial e de eventuais imparidades que existam.

De acordo com o método da equivalência patrimonial, as participações financeiras são registadas inicialmente pelo seu custo de aquisição e posteriormente ajustadas em função das alterações verificadas, após a aquisição, na quota-parte do Fundo no capital próprio das associadas. Os resultados do Fundo incluem a parte que lhe corresponde nos resultados das associadas.

Adicionalmente, é efetuada uma avaliação dos investimentos em associadas quando existem indícios de que o ativo possa estar em imparidade, sendo registadas como gastos na demonstração dos resultados, as perdas por imparidade que se demonstre existir.

Quando a proporção do Fundo nos prejuízos acumulados da associada excede o valor pelo qual o investimento se encontra registado, o investimento é relatado por valor nulo, uma vez que é entendimento da Banif Gestão de Ativos, que o FICA não tem responsabilidades adicionais para com as participadas para além dos capitais investidos.

Relembramos que a anterior Sociedade Gestora registava o excedente do valor negativo que resultava da aplicação do método da equivalência patrimonial, estamos perante uma alteração de política contabilística que levou a ajustamentos nos comparativos das Demonstrações Financeiras, bem como a ajustamentos dos Resultados Transitados.

3.6 - Comissões suportadas

a) Comissão de gestão

De acordo com o Regulamento de Gestão do Fundo, a Banif Gestão de Ativos, enquanto Entidade Gestora, cobra uma comissão fixa anual de gestão indexada ao capital realizado do FICA escalonado nos seguintes termos, sendo os valores percentuais indicados aplicados ao capital realizado marginalmente por cada escalão e tendo por base uma comissão anual mínima de (euro) 250 000:

Até (euro) 40 000 000 (inclusive): 0,5 % a.a;

Entre (euro) 40 000 001 e (euro) 60 000 000 (inclusive): 0,40 % a.a;

Superior a (euro) 60 000 000: 0,35 % a.a.

Adicionalmente, a Banif Gestão de Ativos, cobra uma comissão de performance, que corresponde a 10 % sobre o resultado a distribuir aos investidores com uma hurdle rate igual a 8 % a.a, a qual apenas será aplicada se a rentabilidade total bruta proporcionada aos investidores for superior a 8 %a.a.

Até 31 de maio de 2010, a ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., Sociedade Gestora do Fundo até à referida data, cobrou uma comissão de gestão de 0,50 % calculada sobre o capital realizado do Fundo, com um mínimo semestral de (euro) 92 500.

b) Comissão de depósito

No Contrato de Depósito celebrado, em 26 de junho de 2010, entre a Banif Gestão de Ativos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., enquanto Sociedade Gestora do FICA e o Banif - Banco de Investimento, S. A., enquanto Banco Depositário, ficou estipulado que este último terá como remuneração, pelas suas funções de depositário, uma comissão anual 0,05 % (taxa nominal) sobre o Valor Global Líquido do Fundo. Esta comissão é calculada mensalmente cobrada trimestral.

Até 26 de junho de 2010, o Banco Espírito Santo, Banco Depositário do Fundo até à referida data, cobrou uma comissão do depósito anual de 0,0285 % calculada sobre o valor médio do património do Fundo correspondente ao último dia útil do mês.

3.7 - Imposto sobre o rendimento

O imposto sobre o rendimento corresponde à soma dos impostos correntes com os impostos diferidos. Os impostos correntes e os impostos diferidos são registados em resultados, salvo quando os impostos diferidos se relacionam com itens registados diretamente no capital próprio. Nestes casos os impostos diferidos são igualmente registados no capital próprio.

O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base no lucro tributável do exercício. O lucro tributável difere do resultado contabilístico, uma vez que exclui diversos gastos e rendimentos que apenas serão dedutíveis ou tributáveis em exercícios subsequentes, bem como gastos e rendimentos que nunca serão dedutíveis ou tributáveis de acordo com as regras fiscais em vigor.

Os impostos diferidos referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos para efeitos de relato contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação, bem como os resultados de benefícios fiscais obtidos e de diferenças temporárias entre o resultado fiscal e contabilístico.

São geralmente reconhecidos passivos por impostos diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis.

4 - Fluxos de caixa

4.1 - Caixa e depósitos bancários

Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, caixa e seus equivalentes inclui numerário, depósitos bancários imediatamente mobilizáveis (de prazo inferior ou igual a três meses) e aplicações de tesouraria no mercado monetário, líquidos de descobertos bancários e de outros financiamentos de curto prazo equivalentes.

A Caixa e seus equivalentes têm a seguinte composição:

QUADRO 4.1

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

O saldo final da Caixa e seus equivalentes resulta de Depósitos à ordem e a prazo, que o Fundo detém junto do Banif - Banco de Investimento, S. A. e da Caixa Geral de Depósitos.

Os fluxos financeiros mais relevantes ocorridos no exercício resultam de:

Pagamentos respeitantes a Investimento Indireto através de aquisição de participações sociais e realização de suprimentos, no valor de (euro) 3 136 986, dos quais se destacam o investimento na Big Picture, no valor total de (euro) 1 400 000 e na MGN Filmes, no montante de (euro) 987 986;

Pagamentos respeitantes a Investimento Direto na produção de obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma, no valor de (euro) 1 719 338;

Pagamentos a fornecedores diversos no montante de (euro) 434 083, dos quais (euro) 198 749 dizem respeito a honorários de Advogados e (euro) 154 063 dizem respeito a consultores internos do FICA;

Pagamento à ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S.A da comissão de gestão do 2.º semestre de 2009 e de 1 de janeiro até 31 maio de 2010, no valor total de (euro) 169 583.

5 - Ativos intangíveis

A rubrica de Ativos Intangíveis diz respeito na sua totalidade aos Investimentos Diretos efetuados pelo FICA na produção de obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma. Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2010 e em 31 de dezembro de 2009 o movimento ocorrido nesta rubrica, bem como nas respetivas amortizações e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:

QUADRO 5

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

5.1 - Alteração da política contabilística

Conforme mencionado na Nota 3.4. a Banif Gestão de Ativos alterou a política contabilística do registo dos Investimentos Diretos, dado que é entendimento da Sociedade Gestora que estes investimentos são aquisições de direitos sobre uma percentagem das receitas de exploração de obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma, pelo que se tratam de Ativos Intangíveis, de acordo com o enquadramento preconizado na NCRF 6.

Desta forma, os saldos registados a 31 de dezembro de 2009 na rubrica de Outros Investimentos, bem como os ajustamentos de imparidade de Outros Investimentos, foram reclassificados para a rubrica de Ativos Intangíveis, dos quais (euro) 4 379 778 dizem respeito ao valor do investimento bruto e (euro) 1 249 976 a perdas por imparidades. O montante de amortizações acumulados a 31 de dezembro de 2009, no valor de (euro) 1 256 755, foram registadas em 2010 por contrapartida de Resultados Transitados, dos quais (euro) 75 538 dizem respeito a valores do exercício de 2008 e (euro) 1 181 217 são relativos às amortizações do exercício de 2009.

5.2 - Imparidade

Os Ativos Intangíveis - Investimentos Diretos são objeto de análise de imparidades, ou seja, é efetuada a comparação do valor escriturado e a quantia expectável de recuperação do ativo quer através do uso ou da venda. Quando a quantia de recuperação do ativo é inferior ao valor escriturado é registada uma perda por imparidade, conforme disposto na NCRF 12.

As perdas de imparidades registadas são determinadas tendo em consideração as percentagens de retorno do investimento aprovadas pela Assembleia de Participantes do FICA, as quais têm por base uma estimativa das receitas futuras dos projetos.

Desta forma, a 31 de dezembro de 2010, as perdas de imparidade acumuladas ascendiam a (euro) 1 412 281 e o reforço efetuado no exercício foi de (euro) 162 305. A 31 de dezembro de 2009, as perdas por imparidade acumuladas e o reforço do exercício ascendiam a (euro) 1 249 976 e (euro) 328 752, respetivamente.

5.3 - Vidas úteis e amortização

Os Ativos Intangíveis - Investimentos Diretos têm uma vida útil finita, sendo amortizados de acordo com os critérios descritos na Nota 3.4. e conforme taxas que se seguem:

QUADRO 3.4

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Os ativos são amortizados a partir da data da estreia, data em que se considera que o ativo se encontra disponível para uso. Nos casos pontuais em que o desembolso da última tranche do investimento já tenha ocorrido há mais de 4 meses e que a estreia da obra não se tenha verificado, considera-se que a obra já se encontra disponível para uso.

Desta forma, a 31 de dezembro de 2010, as perdas de imparidade acumuladas ascendiam a (euro) 1 412 281 e o reforço efetuado no exercício foi de (euro) 162 305. A 31 de dezembro de 2009, as perdas por imparidade acumuladas e o reforço do exercício ascendiam a (euro) 1 246 755 e (euro) 1 181 217, respetivamente.

5.4 - Investimento direto total

QUADRO 5.4

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

6 - Investimentos Financeiros

No Regulamento de Gestão do FICA está previsto que o Investimento Indireto do Fundo seja efetuado através da participação no capital e do financiamento de entidades com objeto compatível com tal investimento e que apresentem potencial de crescimento e valorização.

Assim as rubricas de Participações financeiras e Outros ativos financeiros dizem respeito, respetivamente, ao investimento efetuado em participações de capital e financiamento concedido às participadas.

Em 31 de dezembro de 2010, o FICA detinha os seguintes investimentos:

QUADRO 6a

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Para efeitos comparativos, em 31 de dezembro de 2009, as participações financeiras eram:

QUADRO 6b

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

6.1 - Participações financeiras

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2010 e em 31 de dezembro de 2009 o movimento ocorrido nas rubricas Participações financeiras, bem como das respetivas perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:

QUADRO 6.1

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Em dezembro de 2010, o FICA adquiriu 40 % do capital de duas sociedades: (i) MGN Filmes, S. A., no valor de (euro) 20 000 e (ii) Big Picture Productions - FICA, Lda., no montante de (euro) 100 000.

A 31 de dezembro, as participações financeiras que o FICA detinha encontravam-se ajustadas por via da aplicação do método da equivalência patrimonial.

Quando a proporção do Fundo nos prejuízos acumulados da associada excede o valor pelo qual o investimento se encontra registado, o investimento é relatado pelo valor nulo, uma vez que é entendimento da Banif Gestão de Ativos, que o FICA não tem responsabilidades adicionais para com as participadas para além dos capitais investidos.

Relembramos que a anterior Sociedade Gestora registava o excedente do valor negativo que resultava da aplicação do método da equivalência patrimonial, pelo que estamos perante uma alteração de política contabilística que levou a ajustamentos nos comparativos das Demonstrações Financeiras, bem como a ajustamentos dos Resultados Transitados, no valor de (euro) 19 654.

6.2 - Outros Ativos Financeiros

Em 31 de dezembro de 2010 e em 31 de dezembro de 2009 a rubrica de Outros Ativos Financeiros teve a seguinte variação:

QUADRO 6.2

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

O aumento verificado no ativo bruto, de (euro) 3 119 123, inclui suprimentos pagos às novas participadas do FICA: (i) MGN Filmes, S. A., no valor de (euro) 967 986 e (ii) Big Picture Productions - FICA, Lda.., no montante de (euro) 1 300 000.

Em 23 de julho de 2010, foram concedidos pelo FICA à VC Filmes, S. A. suprimentos de (euro) 500 000, passando a totalidade dos suprimentos a ascender a (euro) 1 960 000. Em 25 de maio de 2011 foi deliberado em Assembleia Geral de Acionistas da participada a conversão dos suprimentos em prestações acessórias e utilização das mesmas para cobertura de prejuízos, com efeitos a dezembro de 2010, dado que se encontrava perdido mais de metade do capital da sociedade. Desta forma, os suprimentos concedidos pelo FICA à VC Filmes, no valor de (euro) 1 960 000, foram anulados, bem como a imparidade registada até à referida data, de (euro) 460 000.

6.3 - Investimento Indireto - Total

A 31 de dezembro de 2010, o Investimento Indireto total do FICA decompunha-se da seguinte forma:

QUADRO 6.3

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

7 - Estado e Outros Entes Públicos

Em 31 de dezembro de 2010 e 2009 as rubricas de Estado e Outros Entes Públicos têm a seguinte composição:

QUADRO 7

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

8 - Capital

O Fundo foi constituído a 23 de julho de 2007, com capital subscrito de (euro) 83 000 000, representados por 83 000 UP's, de valor inicial de (euro) 1 000.

As Unidades de Participação do Fundo repartem-se entre as duas categorias seguintes:

Unidades de participação da categoria A, que não podem exceder 40 %, subscritas pelo Estado, representado pelo Instituto do Cinema, e Audiovisual (ICA);

Unidades de participação ordinárias, subscritas pelos restantes participantes.

De acordo com o Regulamento de Gestão do Fundo, a realização das entradas é faseada ao longo da fase de investimento do Fundo, do seguinte modo:

Até 27 de julho 2007, os participantes efetuam o pagamento de uma primeira quantia, correspondente a 1/20 do valor total subscrito;

Até 31 de outubro de 2007 e, a partir desta data, trimestralmente, os participantes efetuam o pagamento de uma quantia correspondente a 1/20 do valor total subscrito;

Sempre que a Entidade Gestora considere que, em função da execução dos investimentos e das previsões de despesa, de uma dada realização trimestral prevista poderá resultar num excesso de liquidez do Fundo, deve comunicar aos Participantes, até um mês antes da data do vencimento da realização trimestral em causa, que essa realização fica suspensa, ou que será suficiente um montante inferior aos 1/20 previstos.

O capital social emitido em 31 de dezembro de 2010 e de 2009 tem a seguinte composição:

QUADRO 8

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

A 31 de dezembro de 2010 e a 31 de dezembro de 2009, o capital do Fundo apresentava a seguinte distribuição por participante:

QUADRO 8a

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Do capital inicial subscrito, encontram-se realizados (euro) 23 900 000. A entrega efetuada em 2009 pelo FINOVA (participante que adquiriu a participação do Estado - IAPMEI), no valor de (euro) 6 600 000, foi reconhecida como realização de capital em 13 de julho de 2010, data em que o FINOVA celebrou contrato com o FICA, IAPMEI e ICA. Até esta data a entrega efetuada encontrava-se reconhecida na rubrica Outras Contas a pagar, bem como os juros das aplicações financeiras efetuadas com esta verba. Os participantes SIC e TVI não concretizaram a realização de capital de 31 de outubro de 2008, no valor de (euro) 500 000 cada. Desta forma, a 31 de dezembro de 2010, o valor das entradas não realizadas ascendia a (euro) 1 000 000, face a (euro) 7 600 000 registados a 31 de dezembro 2009.

Adicionalmente importa referir, os capitais próprios do Fundo foram ajustados negativamente na rubrica de Resultados Transitados devido às alterações de políticas contabilísticas, no valor de (euro) 1 237 100:

QUADRO 8b

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

9 - Outros Acréscimos de Gastos

Em 31 de dezembro de 2010 e 2009 as rubricas de Outros acréscimos de gastos têm a seguinte composição:

QUADRO 9

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

10 - Vendas e Serviços Prestados

Em 31 dezembro de 2010 e de 2009 os Serviços Prestados resultavam de:

QUADRO 10

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

A rubrica de Serviços secundários inclui: (i) (euro) 55 000 relativos a serviços de apoio de gestão e coordenação de serviços prestados às participadas do FICA e (ii) (euro) 34 907 de re-débitos efetuados às produtoras de custos suportados pelo FICA referente a auditorias e assessoria jurídica, conforme estipulado nos contratos celebrados entre o Fundo e as diversas Produtoras.

Na rubrica de Receitas de exploração são registadas as receitas com o retorno dos Investimentos Diretos (Ativos Intangíveis), de acordo com os contratos celebrados com as Produtoras.

11 - Ganhos/Perdas Imputados de Associadas

A perda líquida do exercício suportada com associadas, no valor de (euro) 1 496 125, resulta de:

(euro) 1 500 000 relativos à utilização de suprimentos para cobertura de prejuízos na VC Filmes, S. A. dado que os suprimentos no valor de (euro) 1 960 000, encontravam-se ajustados em (euro) 460 000 por perdas de imparidade;

Aplicação do método de equivalência patrimonial que resultou num ajustamento positivo na VC Filmes, S. A. de (euro) 40 000, e em ajustamentos negativos de (euro) 20 000, na MGN Filmes, S. A. e de (euro) 16 125 na Big Picture FICA, Lda.

12 - Fornecimentos e Serviços Externos

A rubrica de Fornecimentos e Serviços Externos nos períodos findos em 31 de dezembro de 2010 e 2009 decompõe-se da seguinte forma:

QUADRO 12

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

A rubrica de Auditores inclui serviços prestados no âmbito das auditorias efetuadas aos Investimentos Diretos, auditoria anual ao FICA, bem como Due Dilligence Financeira e Fiscal no âmbito da alteração da Sociedade Gestora.

13 - Valor Global Líquido do Fundo e Valor da UP

De seguida apresenta-se a evolução do Valor Global Líquido do Fundo e Valor da UP desde início de atividade do Fundo:

QUADRO 13

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

14 - Compromissos e Responsabilidades Assumidas

A 30 de junho de 2010 os compromissos e responsabilidades assumidas pelo FICA ascendem a:

QUADRO 14

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

O Conselho de Administração da Sociedade Gestora: Artur Silva Fernandes - Raul Manuel Nunes da Costa Simões Marques.

31 de dezembro de 2010. - O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras, coordenador geral.

305902213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-17 - Decreto-Lei 252/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/107/CE (EUR-Lex) e 2001/108/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva n.º 85/611/CE (EUR-Lex), do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamen (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 42/2004 - Assembleia da República

    Lei da Arte Cinematográfica e do Audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 52/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/6/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e a Directiva n.º 2003/71/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Decreto-Lei 227/2006 - Ministério da Cultura

    Regulamenta medidas relativas ao fomento, ao desenvolvimento e à protecção das artes e actividades cinematográficas e audio-visuais, previstas na Lei n.º 42/2004, de 18 de Agosto, e cria o fundo destinado ao fomento e desenvolvimento do cinema e do áudio-visual.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-31 - Decreto-Lei 357-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92 de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de Novembro - republicando-o em anexo -, o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de Setembro, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, aprovado pelo Decr (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-11-03 - Decreto-Lei 211-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova medidas de reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósito e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e dos deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-25 - Decreto-Lei 148/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, que aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/16/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Março, que regula os investimentos admissíveis a organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 71/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária, alterando, para o efeito, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, e o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e procede à republicação de ambos os diplomas.

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