Consolidação definitiva da mobilidade na categoria
Por meu despacho de 28 de fevereiro último, reunidas as condições previstas no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro, foi consolidada definitivamente a mobilidade interna na categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Grândola para o mapa de pessoal desta Câmara Municipal, de Duarte Pedro Nunes Reis Carolino.
Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o referido trabalhador, com efeitos a partir de 1 de março de 2012, ficando este posicionado entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória da categoria em causa.
2 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manual de Oliveira Carrão.
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