Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, tendo em conta o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de agosto e a Portaria 958/2008, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 173/2010, de 23 de março e ainda o Despacho 3173/2012, de 23 de fevereiro de 2012, da Sr.ª Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, determino o seguinte:
1 - Sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios do 1.º grau, estabelecidas no artigo 8.º, n.º 2 e Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, delego no Diretor de Unidade de Defesa da Floresta, o licenciado Rui Manuel Lopes da Cunha Almeida, poderes para a prática dos seguintes atos relativos aos trabalhadores das seguintes unidades orgânicas, Direção de Unidade de Defesa da Floresta, Divisão de Sanidade Florestal e Equipas Multidisciplinar de Defesa da Floresta:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas, em deslocações de serviço dentro do território nacional;
c) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
d) Autorizar, em articulação com os Diretores Regionais de Florestas, a designação de representante da AFN nas Comissões Municipais de Defesa da Floresta.
e) Autorizar a designação de representante da AFN nos Centros de Coordenação Distrital de Proteção Civil.
2 - Autorizo o dirigente acima identificado a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são por este delegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República.
12 de março de 2012. - A Presidente da AFN, Paula Sarmento.
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