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Despacho 5482/2012, de 23 de Abril

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Sumário

Delegação de competências da presidente da AFN no diretor de Unidade de Defesa da Floresta, licenciado Rui Manuel Lopes da Cunha Almeida

Texto do documento

Despacho 5482/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, tendo em conta o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de agosto e a Portaria 958/2008, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 173/2010, de 23 de março e ainda o Despacho 3173/2012, de 23 de fevereiro de 2012, da Sr.ª Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, determino o seguinte:

1 - Sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios do 1.º grau, estabelecidas no artigo 8.º, n.º 2 e Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, delego no Diretor de Unidade de Defesa da Floresta, o licenciado Rui Manuel Lopes da Cunha Almeida, poderes para a prática dos seguintes atos relativos aos trabalhadores das seguintes unidades orgânicas, Direção de Unidade de Defesa da Floresta, Divisão de Sanidade Florestal e Equipas Multidisciplinar de Defesa da Floresta:

a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

b) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas, em deslocações de serviço dentro do território nacional;

c) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

d) Autorizar, em articulação com os Diretores Regionais de Florestas, a designação de representante da AFN nas Comissões Municipais de Defesa da Floresta.

e) Autorizar a designação de representante da AFN nos Centros de Coordenação Distrital de Proteção Civil.

2 - Autorizo o dirigente acima identificado a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são por este delegadas.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República.

12 de março de 2012. - A Presidente da AFN, Paula Sarmento.

205987792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Portaria 958/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a estrutura das direcções regionais e a estrutura nuclear dos serviços centrais da Autoridade Florestal Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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