Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças Empresarias, ministrado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através do Despacho 1808/2007, publicado no Diário da República, 2a série, n.º 24, de 2 de fevereiro.
De acordo com o disposto nos artigos 77.º e 80º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, o início de funcionamento das alterações foi comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior a 2 de abril de 2012.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido no artigo 77.º dos referidos Decretos-lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças Empresariais, ministrado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças Empresariais para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2012/2013.
2 de abril de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
3 - Grau: Licenciado.
4 - Curso: Finanças Empresariais.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Finanças.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres).
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Finanças Empresariais:
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
Curso de Finanças Empresariais
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º5
(ver documento original)
Obs.: Neste semestre, os estudantes devem escolher 1 (uma) ou 2 (duas) unidades curriculares optativas, tendo em conta que o número de ECTS a obter no semestre é de 30.
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º6
(ver documento original)
Obs.: Neste semestre, os estudantes devem escolher 2 (duas), 3 (três) ou 4 (quatro) unidades curriculares optativas, tendo em conta que o número de ECTS a obter no semestre é de 30.
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