Por despacho reitoral de 2012/04/03, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Gestão e Economia de Serviços de Saúde, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia, criado em 12 de dezembro de 2007.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 5 de abril de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia.
3 - Curso: Gestão e Economia de Serviços de Saúde.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Estudos de Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: quatro semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
A unidade curricular de opção poderá ser escolhida de entre um elenco de unidades curriculares fixado anualmente pelo Conselho Científico ou de entre as que integram o plano de estudos de qualquer um dos cursos de mestrado da Faculdade de Economia ou da Universidade do Porto.
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 75 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em "Estudos em Gestão e Economia de Serviços de Saúde"
b) Uma dissertação de natureza científica, ou um trabalho de projeto originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 45 do total dos créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Gestão e Economia de Serviços de Saúde.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Economia
Gestão e Economia de Serviços de Saúde
Mestre
Área científica predominante - Estudos de Gestão
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
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1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
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2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
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2.º ano/1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 5
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5 de abril de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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