Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 365/2012, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, e de acordo com a Portaria n.º 268/2002, de 13 de março (e demais disposições aplicáveis), faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação da Universidade Atlântica, aprovado pela Portaria n.º 330/2008, de 28 de abril, segundo procedimentos e prazos constantes no Anexo II, a ministrar no ano letivo 2012/2013

Texto do documento

Edital 365/2012

Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro, e de acordo com a Portaria 268/2002, de 13 de março (e demais disposições aplicáveis), faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação da Universidade Atlântica, aprovado pela Portaria 330/2008, de 28 de abril, segundo procedimentos e prazos constantes no Anexo II, a ministrar no ano letivo 2012/2013.

1 - Candidaturas

1.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Exma. Diretora da Escola Superior de Saúde Atlântica, segundo modelo apresentado no Anexo I do presente Edital.

1.2 - As candidaturas deverão ser entregues na Secretaria Escolar da Universidade Atlântica de 16 de abril a 4 de maio ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, desde que o carimbo do correio seja de 4 de maio ou anterior.

1.3 - A candidatura está sujeita a emolumentos no montante de 100 euros.

1.4 - A candidatura é válida apenas para o ano letivo 2012/2013.

2 - Condições de acesso

2.1 - De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro, e do artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

2.1.1 - Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

2.1.2 - Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

2.1.3 - Ter, no mínimo, dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 - Documentos

3.1 - O requerimento de candidatura (ANEXO I) deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos na presença dos originais:

3.1.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;

3.1.2 - Fotocópia de cartão de contribuinte fiscal;

3.1.3 - Fotocópia da Cédula Profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válida;

3.1.4 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal. Os candidatos que tenham obtido o grau de Licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, deverão apresentar documentos comprovativos:

i) Da classificação obtida no Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

ii) Da classificação dos Cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a); b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480 /88, de 23 de dezembro.

3.1.5 - Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;

3.1.6 - Curriculum Académico e Profissional segundo modelo em Anexo IV ao presente Edital;

3.1.7 - Documentos comprovativos das declarações constantes no Curriculum Académico e Profissional relativas a:

Formação Académica e Profissional;

Formação Contínua na área de enfermagem (Ações ou Cursos de Formação Profissional);

Publicações e Comunicações de cariz científico, no âmbito dos Cuidados de Enfermagem;

Projetos e Grupos de trabalho no âmbito dos Cuidados de Enfermagem;

Tempo de exercício profissional;

Outras atividades relevantes no exercício profissional;

Conhecimentos de Língua estrangeira e de Informática.

3.2 - Os candidatos poderão juntar ao Curriculum Académico e Profissional outros documentos que entendam relevantes para apreciação do mesmo.

3.3 - De acordo com o n.º 8 do artigo 19.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, o júri pode solicitar a comprovação documental das declarações constantes do currículo dos candidatos.

4 - Procedimentos e prazos (Anexo II)

5 - Rejeição liminar

5.1 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam as condições expressas no n.º 2 ou que não apresentem os documentos referidos no n.º 3.

5.2 - Serão igualmente rejeitados liminarmente os requerimentos entregues fora do prazo fixado.

5.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição a qual será tornada pública e afixada na Universidade até dia 25 de maio.

6 - Vagas

6.1 - O número total de vagas é de trinta (30).

6.2 - Em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, são criados os seguintes contingentes:

6.2.1 - 80 % das vagas - vinte e quatro (24) - serão afetadas ao contingente geral

6.2.2 - 20 % das vagas - seis (6) - serão afetadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde que tenham Protocolos de Colaboração com a Universidade Atlântica, no máximo de uma (1) vaga por Instituição, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (vide listagem de Instituições - Anexo V)

6.2.3 - O curso só funcionará com um mínimo de 16 alunos.

7 - Seriação e seleção

7.1 - A seriação e seleção dos candidatos terá por base a grelha com as regras e critérios de seleção dos candidatos (Anexo III).

7.2 - A seriação e seleção será realizada por análise do curriculum académico e profissional (Anexo IV), tendo sido nomeado pelo Exmo. Reitor da Universidade Atlântica, sob proposta da Exma. Diretora da Escola, um Júri com essa competência.

7.3 - Serão selecionados em primeiro lugar os seis (6) Candidatos melhor classificados que pertençam a Organizações de Saúde que tenham Protocolos de Colaboração com a Universidade Atlântica, no máximo de uma (1) vaga por instituição e, seguidamente, serão selecionados os vinte e quatro (24) Candidatos com melhor classificação pertencentes ao Contingente Geral.

7.4 - Caso as vagas destinadas aos Candidatos referidos na alínea 6.2.2. não sejam preenchidas, as mesmas transitarão para o contingente geral. Os candidatos enquadráveis na alínea 6.2.2. que aí não obtenham colocação transitarão para o contingente geral.

8 - Reclamações

8.1 - Do resultado da seleção divulgado a 25 de maio de 2012 poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado (Anexo II), dirigida à Exma. Diretora da Escola Superior de Saúde Atlântica.

8.2 - As decisões sobre as reclamações são homologadas pela Exma. Diretora da Escola Superior de Saúde Atlântica, não havendo lugar a audiência de interessados.

8.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

8.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

8.5 - A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.

8.6 - A publicação do resultado das reclamações será de acordo com os prazos referidos no Anexo II.

8.7 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

9 - Matrícula, inscrições e propinas

9.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período de 28 a 31 de maio (Anexo II).

9.2 - No ato da matrícula o candidato deverá entregar 3 fotografias.

9.3 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Secretaria Escolar, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de receção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

9.4 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

9.5 - Emolumentos a pagar:

9.5.1 - Matrícula: 300 euros (de acordo com a tabela de emolumentos em vigor).

9.5.2 - Seguro Escolar: 15 euros (de acordo com a tabela de emolumentos em vigor).

9.5.3 - Propina Anual - 2 900 euros (dividida em 12 mensalidades).

10 - Horário de funcionamento

10.1 - O Curso terá início em outubro de 2012 e funcionará com uma carga horária média de 25 horas semanais, com sessões letivas e trabalho autónomo do Estudante, em três (3) dias por semana.

Horário

(inclui Sessões Letivas e tempo para Trabalho Autónomo do Estudante)

(ver documento original)

10.2 - Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas e máxima de 40 horas semanais, a praticar de acordo com as organizações onde se realizam.

10.3 - O horário do curso poderá ser sujeito a alterações de acordo com as possíveis mudanças estratégicas e pedagógicas da Escola Superior de Saúde Atlântica.

21 de março de 2012. - A Diretora da Escola Superior de Saúde Atlântica, Prof.ª Doutora Maria Julieta Esperança Pina.

Edital

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Procedimentos e Prazos

De acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação e seleção, reclamações e matrícula e inscrição, relativamente ao curso de pós - licenciatura de especialização em enfermagem de reabilitação, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2011/2012, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO III

Regras e critérios de seleção dos candidatos

I - Critérios de seriação

(ver documento original)

II - Critérios de desempate

Em situação de empate após a aplicação dos critérios de seriação, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

1 - Menor idade

2 - Maior classificação no curso de Licenciatura em Enfermagem ou no seu equivalente legal

ANEXO IV

Curriculum Académico e Profissional

(ver documento original)

ANEXO V

Entidades com as quais a Universidade Atlântica tem protocolos de colaboração:

Hospital Curry Cabral;

Hospital de Santa Maria;

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental;

Centro Hospitalar de Cascais;

Hospital Fernando da Fonseca;

Hospital de Santa Marta;

Hospital da Misericórdia de Arruda dos Vinhos;

Hospital Distrital de Santarém;

Hospital Doutor José Maria Grande de Portalegre;

Hospital de Nossa Senhora do Rosário;

Centro de Atendimento das Taipas;

AMI;

Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal;

Alcoitão.

205953106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-28 - Portaria 330/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda