Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro, e de acordo com a Portaria 268/2002, de 13 de março (e demais disposições aplicáveis), faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação da Universidade Atlântica, aprovado pela Portaria 330/2008, de 28 de abril, segundo procedimentos e prazos constantes no Anexo II, a ministrar no ano letivo 2012/2013.
1 - Candidaturas
1.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Exma. Diretora da Escola Superior de Saúde Atlântica, segundo modelo apresentado no Anexo I do presente Edital.
1.2 - As candidaturas deverão ser entregues na Secretaria Escolar da Universidade Atlântica de 16 de abril a 4 de maio ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, desde que o carimbo do correio seja de 4 de maio ou anterior.
1.3 - A candidatura está sujeita a emolumentos no montante de 100 euros.
1.4 - A candidatura é válida apenas para o ano letivo 2012/2013.
2 - Condições de acesso
2.1 - De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro, e do artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
2.1.1 - Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
2.1.2 - Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
2.1.3 - Ter, no mínimo, dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
3 - Documentos
3.1 - O requerimento de candidatura (ANEXO I) deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos na presença dos originais:
3.1.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;
3.1.2 - Fotocópia de cartão de contribuinte fiscal;
3.1.3 - Fotocópia da Cédula Profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válida;
3.1.4 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal. Os candidatos que tenham obtido o grau de Licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, deverão apresentar documentos comprovativos:
i) Da classificação obtida no Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
ii) Da classificação dos Cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a); b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480 /88, de 23 de dezembro.
3.1.5 - Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;
3.1.6 - Curriculum Académico e Profissional segundo modelo em Anexo IV ao presente Edital;
3.1.7 - Documentos comprovativos das declarações constantes no Curriculum Académico e Profissional relativas a:
Formação Académica e Profissional;
Formação Contínua na área de enfermagem (Ações ou Cursos de Formação Profissional);
Publicações e Comunicações de cariz científico, no âmbito dos Cuidados de Enfermagem;
Projetos e Grupos de trabalho no âmbito dos Cuidados de Enfermagem;
Tempo de exercício profissional;
Outras atividades relevantes no exercício profissional;
Conhecimentos de Língua estrangeira e de Informática.
3.2 - Os candidatos poderão juntar ao Curriculum Académico e Profissional outros documentos que entendam relevantes para apreciação do mesmo.
3.3 - De acordo com o n.º 8 do artigo 19.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, o júri pode solicitar a comprovação documental das declarações constantes do currículo dos candidatos.
4 - Procedimentos e prazos (Anexo II)
5 - Rejeição liminar
5.1 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam as condições expressas no n.º 2 ou que não apresentem os documentos referidos no n.º 3.
5.2 - Serão igualmente rejeitados liminarmente os requerimentos entregues fora do prazo fixado.
5.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição a qual será tornada pública e afixada na Universidade até dia 25 de maio.
6 - Vagas
6.1 - O número total de vagas é de trinta (30).
6.2 - Em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, são criados os seguintes contingentes:
6.2.1 - 80 % das vagas - vinte e quatro (24) - serão afetadas ao contingente geral
6.2.2 - 20 % das vagas - seis (6) - serão afetadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde que tenham Protocolos de Colaboração com a Universidade Atlântica, no máximo de uma (1) vaga por Instituição, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (vide listagem de Instituições - Anexo V)
6.2.3 - O curso só funcionará com um mínimo de 16 alunos.
7 - Seriação e seleção
7.1 - A seriação e seleção dos candidatos terá por base a grelha com as regras e critérios de seleção dos candidatos (Anexo III).
7.2 - A seriação e seleção será realizada por análise do curriculum académico e profissional (Anexo IV), tendo sido nomeado pelo Exmo. Reitor da Universidade Atlântica, sob proposta da Exma. Diretora da Escola, um Júri com essa competência.
7.3 - Serão selecionados em primeiro lugar os seis (6) Candidatos melhor classificados que pertençam a Organizações de Saúde que tenham Protocolos de Colaboração com a Universidade Atlântica, no máximo de uma (1) vaga por instituição e, seguidamente, serão selecionados os vinte e quatro (24) Candidatos com melhor classificação pertencentes ao Contingente Geral.
7.4 - Caso as vagas destinadas aos Candidatos referidos na alínea 6.2.2. não sejam preenchidas, as mesmas transitarão para o contingente geral. Os candidatos enquadráveis na alínea 6.2.2. que aí não obtenham colocação transitarão para o contingente geral.
8 - Reclamações
8.1 - Do resultado da seleção divulgado a 25 de maio de 2012 poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado (Anexo II), dirigida à Exma. Diretora da Escola Superior de Saúde Atlântica.
8.2 - As decisões sobre as reclamações são homologadas pela Exma. Diretora da Escola Superior de Saúde Atlântica, não havendo lugar a audiência de interessados.
8.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
8.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
8.5 - A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.
8.6 - A publicação do resultado das reclamações será de acordo com os prazos referidos no Anexo II.
8.7 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
9 - Matrícula, inscrições e propinas
9.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período de 28 a 31 de maio (Anexo II).
9.2 - No ato da matrícula o candidato deverá entregar 3 fotografias.
9.3 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Secretaria Escolar, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de receção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.
9.4 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.
9.5 - Emolumentos a pagar:
9.5.1 - Matrícula: 300 euros (de acordo com a tabela de emolumentos em vigor).
9.5.2 - Seguro Escolar: 15 euros (de acordo com a tabela de emolumentos em vigor).
9.5.3 - Propina Anual - 2 900 euros (dividida em 12 mensalidades).
10 - Horário de funcionamento
10.1 - O Curso terá início em outubro de 2012 e funcionará com uma carga horária média de 25 horas semanais, com sessões letivas e trabalho autónomo do Estudante, em três (3) dias por semana.
Horário
(inclui Sessões Letivas e tempo para Trabalho Autónomo do Estudante)
(ver documento original)
10.2 - Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas e máxima de 40 horas semanais, a praticar de acordo com as organizações onde se realizam.
10.3 - O horário do curso poderá ser sujeito a alterações de acordo com as possíveis mudanças estratégicas e pedagógicas da Escola Superior de Saúde Atlântica.
21 de março de 2012. - A Diretora da Escola Superior de Saúde Atlântica, Prof.ª Doutora Maria Julieta Esperança Pina.
Edital
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Procedimentos e Prazos
De acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação e seleção, reclamações e matrícula e inscrição, relativamente ao curso de pós - licenciatura de especialização em enfermagem de reabilitação, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2011/2012, são os que constam do quadro seguinte:
(ver documento original)
ANEXO III
Regras e critérios de seleção dos candidatos
I - Critérios de seriação
(ver documento original)
II - Critérios de desempate
Em situação de empate após a aplicação dos critérios de seriação, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
1 - Menor idade
2 - Maior classificação no curso de Licenciatura em Enfermagem ou no seu equivalente legal
ANEXO IV
Curriculum Académico e Profissional
(ver documento original)
ANEXO V
Entidades com as quais a Universidade Atlântica tem protocolos de colaboração:
Hospital Curry Cabral;
Hospital de Santa Maria;
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental;
Centro Hospitalar de Cascais;
Hospital Fernando da Fonseca;
Hospital de Santa Marta;
Hospital da Misericórdia de Arruda dos Vinhos;
Hospital Distrital de Santarém;
Hospital Doutor José Maria Grande de Portalegre;
Hospital de Nossa Senhora do Rosário;
Centro de Atendimento das Taipas;
AMI;
Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal;
Alcoitão.
205953106