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Contrato (extrato) 250/2012, de 12 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Prof. Doutor Manuel António Piteira Segurado

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 250/2012

Por despacho do Senhor Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, de 13 de março de 2012:

Doutor Manuel António Piteira Segurado - Autorizado a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como Professor Auxiliar com Agregação, do mapa de pessoal docente desta Faculdade, com efeitos a 10 de março de 2012, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 347/91, de 19-09, 76/96 de 18-06 e 373/99, de 18-09 (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de abril de 2012. - O Secretário Coordenador, Licenciado Alfredo Ferreira Moita.

205951187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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