A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 4911/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de chefe de divisão de Planeamento do Regadio e de Solos, da licenciada Maria Manuela Monteiro Tavares da Silva

Texto do documento

Despacho 4911/2012

Considerando que se encontra em curso o processo reorganizativo dos serviços e demais entidades Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, decorrente da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011 de 12 de julho e, a necessidade de, entretanto, se garantir o regular e normal funcionamento dos serviços;

Nos termos e ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, designo, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão de Planeamento do Regadio e de Solos, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a licenciada Maria Manuela Monteiro Tavares da Silva.

A nomeada possui os requisitos legais exigidos, a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício do cargo e para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, evidenciados na nota curricular anexa ao presente despacho.

A presente nomeação produz efeitos a 15 de março de 2012.

30 de março de 2012. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

Nota curricular

Elementos de identificação:

Nome: Maria Manuela Monteiro Tavares da Silva

Data de Nascimento: 21 de maio de 1961

Naturalidade: Lisboa

Habilitações literárias:

Licenciatura em Arquitetura Paisagista pela Universidade de Évora concluída em 1993

Mestrado em Planeamento Regional e Urbano pela Universidade Técnica de Lisboa concluído em 2000

Atividade profissional:

2006-2012

Técnica Superior na Divisão na Divisão de Planeamento do Regadio e Solos da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural desempenhando funções no acompanhamento de EIA de projetos da responsabilidade da DGADR

Acompanhamento de Planos Diretores e Planos de Pormenor.

Nomeação como Vogal Efetiva para a representação do MADRP na Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional. a partir de 2002 até à presente data.

Colaborou na elaboração do Manual De Acompanhamento dos PDM dos Técnicos do MAMAOT (Setor Agrícola)

Colaborou a elaboração de estudos estratégicos na área do Ordenamento e Ambiente.

1987-1994 Desenvolveu atividade a nível de elaboração e coordenação de Projetos de Arquitetura Paisagista no Atelier do Professor Caldeira Cabral e Associados.

205943865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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