Considerando que todos os trabalhadores que integravam o mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito do Porto foram reafetos a outros Serviços do Ministério da Administração Interna;
Considerando, ainda, que foi denunciado, com efeitos ao final do corrente mês de março, o contrato de arrendamento das instalações daquele Governo Civil;
Atendendo a que as funções e atividades que vinham a ser prosseguidas por aquele Governo Civil se encontram totalmente esvaziadas;
Considerando que a submissão da conta de gerência daquele Governo Civil ao Tribunal de Contas, relativa ao ano de 2011, ocorrerá até ao final do corrente mês de março.
Determino, com efeitos a 31 de março de 2012 e com fundamento na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro (Estatuto do Pessoal Dirigente), a cessação da comissão de serviço como secretária do Governo Civil do Distrito do Porto da licenciada Ana Laurinda Sirage Coimbra.
23 de março de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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