Portaria 188/2001
de 9 de Março
Com fundamento nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81 .º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, pela Portaria 640-D2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Boticas, a zona de caça associativa de Boticas (processo 1655-DGF), situada na freguesia de São Salvador de Viveiros, município de Boticas, com uma área de 1855 ha.
Pela Portaria 703/2000, de 31 de Agosto, foi renovada até 16 de Julho de 2006 a concessão da zona de caça em causa, com uma área de 916 ha, até 16 de Julho de 2006.
Verificou-se entretanto que os prédios rústicos que integram a concessão não correspondem, por lapso, à delimitação constante da planta anexa à Portaria 703/2000, de 31 de Agosto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 703/2000, de 31 de Agosto, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.
(ver planta no documento original)