Procedimento concursal de seleção para provimento de um lugar de Direção Intermédia
Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e do artigo 9.º do Regulamento da Organização de Serviços Municipais da Câmara Municipal de Calheta publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 10 de 14 de janeiro de 2011, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal de Calheta do dia 10 de novembro de 2011, se encontra aberto um lugar, para provimento do cargo de dirigente intermédio de 3.º Grau, para dirigir a Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção do referido procedimento concursal vai ser publicitada na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal www.cm-calheta.pt e por extrato, no prazo máximo de três dias, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, nos termos dos números 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, já referida.
27 de fevereiro de 2012. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.
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