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Edital 308/2012, de 29 de Março

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Sumário

Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria ano letivo 2011/2012 - 3.ª fase

Texto do documento

Edital 308/2012

Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

Ano letivo 2011/2012

3.ª Fase

1 - Nos termos do Disposto na Portaria 268/2002, de 13 de março, e em conformidade com as demais disposições legais aplicáveis, faz-se saber que se encontra aberta a terceira fase de candidatura ao concurso de admissão ao curso de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, aprovado pela portaria 119/2010, de 26 de fevereiro.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

3 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro.

4 - A candidatura deverá ser formulada na Unidade dos Assuntos Académicos da Universidade da Madeira, com verificação prévia do processo de candidatura no Gabinete de Apoio ao Estudante.

5 - A candidatura terá de ser, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do concurso, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válido;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final; os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10 do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, instruem o processo de candidatura igualmente com documento comprovativo da classificação do Curso Geral de Enfermagem, ou equivalente legal, e da classificação dos cursos de que sejam detentores, de entre aqueles que se referem às alíneas a), b) e c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro; os requerentes que obtiveram equivalência ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 283/83 de 21 de julho, instruem o processo com o documento comprovativo da respetiva equivalência;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço (até 31 de março de 2012), e da experiência profissional como enfermeiro;

e) Boletim de Candidatura, fornecido pelo Gabinete de Apoio ao Estudante e disponível na página da Universidade;

f) Um exemplar do Curriculum Vitae em suporte de papel e um em formato digital;

g) Documentos comprovativos de tudo o que foi declarado no Curriculum entregue pelo candidato, ordenados de acordo com a ordem como são referidos.

6 - O júri se entender conveniente, solicitará a apresentação de outros documentos que venha a considerar relevantes para a apreciação do currículo.

7 - Caso o candidato não entregue todos os documentos exigidos no n.º 5, desde que por razão não imputável ao próprio, deverá fazer expressamente referência ao facto no processo de candidatura, devendo proceder à sua apresentação no prazo máximo de 10 dias úteis após o termo de recepção das candidaturas.

8 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de seleção aprovados, pelo Conselho Técnico-Científico do Centro de Competência da Tecnologia da Saúde e homologados pelo Reitor da Universidade, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, que constam do anexo 1 deste edital e que dele faz parte integrante.

9 - O número de vagas é de 10, por proposta do Conselho Técnico-Científico do Centro de Competências de Tecnologias da Saúde.

10 - O Curso funcionará de segunda - feira a sábado, em período de teoria (1.º e 2.º semestres) e no período de prática clínica (3.º semestre).

11 - O requerimento e os respetivos documentos de candidatura devem ser entregues, contra recibo, ou enviados pelo correio com aviso de receção, dentro do prazo válido de receção de candidatura fixado neste edital, para: Unidade dos Assuntos Académicos, Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal.

12 - A Inscrição à candidatura está sujeita a emolumentos de acordo com a tabela em vigor; as propinas no valor total de 6000 euros, devem ser pagas de acordo com as modalidades de pagamento descritas no Regulamento de Propinas da Universidade da Madeira.

13 - Os documentos entregues pelos candidatos não admitidos, serão eliminados caso não seja solicitada a sua restituição até 90 dias após a data de início do curso.

14 - O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores do Centro de Competência de Tecnologias da Saúde:

Efetivos:

Presidente: Maria Helena de Agrela Gonçalves Jardim.

1.º Vogal: Isabel Maria Abreu Rodrigues Fragoeiro.

2.º Vogal: Maria do Carmo Lemos Vieira Gouveia.

Suplentes:

1.º Otília Maria Silva Freitas.

2.º Ana Filomena Natividade Matos Carvalho.

15 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Reitor da Universidade da Madeira;

16 - O calendário do Processo de concurso é o seguinte:

Candidaturas: 9 de abril a 13 de abril 2012;

Afixação da lista de rejeição liminar: 18 de abril 2012;

Reclamações: até 24 de abril 2012;

Seriação dos candidatos e afixação de resultados: 2 de maio 2012;

Reclamações: até 7 de maio 2012;

Afixação da lista definitiva: 9 de maio 2012;

Matrícula e inscrição: de 10 a 18 de maio 2012;

Início do Curso: 9 de abril 2012.

Os prazos constantes do processo de concurso são meramente indicativos, podendo ser alterados por razões supervenientes.

20 de março de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

ANEXO I

Grelha de seriação

Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

Ano letivo 2011/2012

Nome ... N.º ...

(ver documento original)

Critérios de desempate

1 - Pertencer a instituições com as quais a escola tem Protocolos, no âmbito deste Curso;

2 - Ter maior pontuação nos pontos 1 e 4 dos critérios da grelha;

3 - Ter maior pontuação no ponto 1 da grelha;

4 - Ter maior pontuação no ponto 4 da grelha;

5 - Ter maior pontuação no ponto 2 da grelha.

205903542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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