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Despacho 4528/2012, de 29 de Março

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Sumário

Homologação do plano de estudos do curso de 1.º ciclo - licenciatura em Humanidades

Texto do documento

Despacho 4528/2012

Por despacho vice reitoral de 14 de março de 2012, de acordo com o disposto nos artigos 69.º a 74.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, é homologado o Plano de Estudos do curso de 1.º Ciclo - Licenciatura em Humanidades, ao qual foi previamente concedida a acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, com o n.º de processo NCE/10/00966, e registado na Direção Geral do Ensino Superior com a referência n.º R/A - CR 55/2011.

22 de março de 2012. - A Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa.

Curso de 1.º Ciclo - Licenciatura em Humanidades

Coordenação:

Cristiana Vasconcelos Rodrigues

1 - Caracterização

Nos termos da Deliberação do Conselho Científico da Universidade Aberta em sessão de (dia) de (mês) de (ano), e ao abrigo do disposto nos Decretos-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, n.º 74/2006, de 24 de março, n.º 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009 de 14 de setembro, da Deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (reunião do seu Conselho de Administração realizada a (dia) de (mês) de (ano), Processo NCE/10/00966, que acredita o Curso, e com o registo n.º R/A - Cr 55/2011 na Direção Geral de Ensino Superior, foi criado o Curso de Licenciatura em Humanidades (1.º Ciclo).

Curso de Licenciatura em Humanidades

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade Aberta.

2 - Unidade orgânica: Departamento de Humanidades (DH).

3 - Curso: Licenciatura em Humanidades (1.º ciclo).

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Humanidades.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 - ECTS.

7 - Duração normal do curso: 3 anos/6 semestres.

8 - Opções Ramos e outras formas de organização de percursos alternativos:

Maior em Humanidades

Minor em Estudos Portugueses

Minor em Estudos de Cultura Estrangeira

Objetivos:

A Licenciatura em Humanidades é um curso do 1.º ciclo de estudos superiores que visa problematizar os fenómenos linguístico, literário e cultural, enquadrados na área das ciências humanas, com dois horizontes formativos. Um primeiro horizonte relaciona-se com o enriquecimento cultural que esta formação constitui na vida ativa e profissional. O segundo horizonte abre esta formação à hipótese de prossecução de estudos num 2.º e 3.º ciclos, alargado a múltiplas áreas das humanidades, desde as ciências da linguagem aos estudos culturais, passando pela história, a filosofia, a arte, os estudos literários e outros saberes transdisciplinares.

Com a Licenciatura em Humanidades pretende dotar-se o estudante com os instrumentos teóricos, epistemológicos e analíticos que lhe permitam conhecer as suas várias disciplinas, a sua definição, as suas origens, a sua tradição, a sua evolução no tempo e no espaço, e a sua receção ou reflexo na contemporaneidade cultural ocidental, onde o espaço português se inclui e interage. Este panorama não pode, pois, deixar de contemplar três grandes áreas do conhecimento humano - a língua, a literatura e a cultura -, as quais entram em diálogo estreito com outras disciplinas fundamentais, como o são a história, a filosofia, a sociologia, a arte e os estudos culturais. Considerou-se indispensável, a par do estudo de disciplinas basilares da Linguística, a aprendizagem obrigatória de uma língua estrangeira, instrumento fundamental no contexto culturalmente globalizado em que nos movemos, dentro da abordagem inter-relacional e comparatista que preside a um curso desta natureza.

A Licenciatura em Humanidades destina-se a uma população que, na sua vida ativa ou nos seus interesses profissionais, intervém nos vários campos desta área do saber, e que pretende habilitar-se de modo a responder às cada vez maiores exigências de interdisciplinaridade e de proficiência cultural e tecnológica existente nos mercados profissionais ligados à diplomacia ou às relações internacionais, ao ensino e à investigação, às relações públicas, à assessoria e administração, à comunicação social, à arquivística e documentação, à edição e publicação, ao turismo e outros campos de intervenção ou de mediação cultural. Esta licenciatura responde também a necessidades de complemento de formação geral, de prossecução de estudos interrompidos no passado ou de interesse pessoal, dando continuação ao reconhecimento e validação dos conhecimentos e das competências.

Condições de acesso:

As condições de acesso e ingresso nos cursos de 1.º Ciclo da UAb são distintas dos requisitos exigidos nas restantes IES portuguesas: os estudantes não concorrem à UAb no Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior e na UAb não há numerus clausus.

Tipos de acesso:

Acesso direto: candidatos com mais de 21 anos com diploma do ensino secundário ou equivalente e exame(s) específico(s) feito na UAb. Os trabalhadores-estudantes podem ter entre 18 e 21 anos desde que façam prova de que trabalham há, pelo menos, dois anos.

Exame ACFES para candidatos com mais de 23 anos.

A Universidade Aberta não tem numerus clausus, aceitando inscrições de alunos em número compatível com os recursos humanos disponíveis.

Além das condições de acesso acima referenciadas, são pré-requisitos fundamentais para admissão à licenciatura em Humanidades

Bom conhecimento/domínio das línguas estrangeiras de escolha (nível mínimo do Quadro Comum Europeu de Referência para as línguas estrangeiras - A2).

Sendo o curso oferecido exclusivamente em regime de e-learning, os estudantes devem possuir conhecimentos informáticos básicos na ótica do utilizador, nomeadamente na área do processamento de texto e da navegação, e ter acesso à internet.

Plano de estudos

Organização e descrição curricular do ciclo de estudos

A licenciatura em Humanidades corresponde a um 1.º Ciclo de estudos superiores, e estrutura-se em dois núcleos: o Maior em Humanidades (120 ECTS) e um Minor (de 60 ECTS) que o estudante poderá selecionar de entre os dois em oferta: Minor em Estudos Portugueses e Minor em Estudos de Cultura Estrangeira. O curso desenvolve-se em unidades curriculares semestrais. Cada semestre letivo desenvolve-se durante um período de 20 semanas, estando 5 semanas dedicadas a atividades de avaliação final.

A licenciatura em Humanidades segue um modelo pedagógico especificamente concebido para o ensino virtual na Universidade Aberta. As atividades de ensino-aprendizagem relativas às diversas unidades curriculares deste curso funcionam em regime de ensino a distância, completamente virtual com recurso a uma plataforma de e-learning.

Áreas científicas e créditos

Maior em Humanidades

(ver documento original)

Minor em Estudos Portugueses

(ver documento original)

Minor em Estudos de Cultura Estrangeira

(ver documento original)

A licenciatura em Humanidades privilegia duas áreas científicas fundamentais - Artes e Humanidades -, cujas siglas obedecem à Portaria 256/2005, de 16 de Março (CNAEF). O desenho desta licenciatura, cujos propósitos pedagógicos se enquadram num objetivo formativo de "banda larga" e sólido, pressupõe a articulação de saberes entre disciplinas afins ou mesmo entre áreas distintas. Este pressuposto conduz a entendimentos tácitos sobre que matérias cada unidade curricular pode contemplar, salvaguardando naturalmente a especialização científica do corpo docente, e procurando servir os legítimos interesses da população estudante. Esta salutar partilha de saberes e de funções resulta num curso onde prevalece, no corpo docente e junto do estudante, uma clara consciência sobre as possibilidades de cruzamento das matérias estudadas e sobre a coesão do projeto pedagógico que lhes subjaz.

Pretende-se, deste modo, que o estudante que frequenta esta licenciatura obtenha, nos dois anos de duração do Maior, uma formação transversal que lhe forneça pontos de referência culturais e competências conceptuais que o tornem capaz de se situar e de ajuizar sobre o mundo em que se encontra, reconhecendo as suas problemáticas fundamentais e ficando habilitado a prosseguir, por si mesmo, no aprofundamento dessas noções. Aos Minores, cuja conceção assenta na complementaridade ou na distinção entre o contexto lusófono e outros contextos linguístico-culturais, presidem objetivos mais específicos, que levam o estudante a desenvolver, de forma orientada e delimitada, quer tematica, quer diacronicamente, determinados aspetos já assinalados no tronco comum do curso. É, pois, objetivo essencial desta licenciatura colaborar para a formação de cidadãos bem apetrechados do ponto de vista da consciência pessoal, da sua identidade cultural e da sua responsabilidade social, capazes de intervir, de forma crítica e fundamentada, nos principais debates e questões do nosso tempo, perspetivados cada vez mais sob um ponto de vista multicultural, pluridisciplinar e humanista.

QUADROS (plano de estudos)

Maior em Humanidades

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Minor em Estudos Portugueses

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Minor em Estudos de Cultura Estrangeira

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/2.osemestre

(ver documento original)

205906289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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