Fernando António Aires Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, torna público, para os efeitos consignados nos números 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e para os efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, que a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, em reunião realizada a 16/03/2012, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de Discussão Pública da Revisão do Plano Diretor Municipal de Torre de Moncorvo. De igual modo se leva ao conhecimento do público em geral, e dos munícipes particularmente interessados, que o referido Plano, acompanhado dos necessários pareceres das Entidades Externas, bem como o Relatório Ambiental e respetivo Resumo Não Técnico, estarão disponíveis para consulta na Sala Polivalente da Biblioteca Municipal, localizada no rés-do-chão do Edifício da Biblioteca Municipal, na Rua Infante D. Henrique n.º 13 em Torre de Moncorvo, em horário normal de serviço, das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, e na página eletrónica do Município de Torre de Moncorvo. O período de Discussão Pública, nos termos da legislação supramencionada, será de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação do aviso correspondente no Diário da República. Todas as reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara, com a identificação do assunto, devendo, igualmente, ser acompanhadas da identificação do Munícipe com a residência completa, o número de contribuinte e facultativamente o contacto telefónico e correio eletrónico.
20 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.
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