Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Considerando o disposto no Despacho 9288-BB/2007, de 21 de maio de 2007, que autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia de Informática e Sistemas de Informação, na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Considerando que pelo Despacho 1102/2010 de 15 de janeiro de 2010, "Engenharia Informática e Sistemas de Informação", foram publicadas as alterações a designação, estrutura curricular ao plano de estudos, alterado pelo Despacho 2661/2010 de 9 de fevereiro de 2010.
Comunicada a alteração, em 2 de março de 2012, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Engenharia Informática e Sistemas de Informação, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho.
16 de março de 2012. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação.
3 - Curso - Engenharia Informática e Sistemas de Informação.
4 - Grau ou diploma - Mestrado (diploma de 2.º ciclo).
5 - Área científica predominante do curso - Informática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.
7 - Duração normal do curso - quatro semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Ramo "Engenharia Informática";
Ramo "Sistemas de Informação".
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Engenharia Informática e Sistemas de Informação
QUADRO N.º 1
Ramo Engenharia Informática
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Ramo Sistemas de Informação
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias - Escola de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação
Engenharia Informática e Sistemas de Informação
Mestrado (2.º Ciclo)
Informática
Tronco Comum
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Ramo Engenharia Informática
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Ramo Sistemas de Informação
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Tronco Comum
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Unidades curriculares optativas oferecidas pelo curso
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
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