A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 427/88, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Comunidades Europeias.

Texto do documento

Portaria 427/88
de 6 de Julho
A regulamentação orgânica da Direcção-Geral das Comunidades Europeias (DGCE) foi fixada pelo Decreto-Lei 526/85, de 31 de Dezembro.

Nos termos do artigo 25.º do citado diploma, o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros será alterado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, por forma a incluir o pessoal da DGCE.

Em conformidade, foi publicada a Portaria 411/87, de 15 de Maio, que estabelece o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, estando previstos no anexo I, grupo de pessoal dirigente, dois lugares de subdirector-geral, um dos quais provido nos termos da lei geral e o outro por um diplomata.

Constatando-se desde já a necessidade de alargamento do quadro de pessoal dirigente, criando mais uma vaga de subdirector-geral, dado o acréscimo de responsabilidades cometidas àquela Direcção-Geral em virtude do Acto Único Europeu e das acções que estão já em preparação tendo em vista a presidência das Comunidades Europeias em 1992;

Sem prejuízo da eventual reformulação da lei orgânica daquela Direcção-Geral:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal dirigente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do anexo I da Portaria 411/87, de 15 de Maio, é aditado mais um lugar de subdirector-geral, a afectar à Direcção-Geral das Comunidades Europeias.

2.º O lugar criado nos termos do artigo anterior será provido nos termos da lei geral.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 24 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 526/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estrutura a Direcção-Geral das Comunidades Europeias, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda