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Portaria 427/88, de 6 de Julho

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Sumário

Cria um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Comunidades Europeias.

Texto do documento

Portaria 427/88
de 6 de Julho
A regulamentação orgânica da Direcção-Geral das Comunidades Europeias (DGCE) foi fixada pelo Decreto-Lei 526/85, de 31 de Dezembro.

Nos termos do artigo 25.º do citado diploma, o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros será alterado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, por forma a incluir o pessoal da DGCE.

Em conformidade, foi publicada a Portaria 411/87, de 15 de Maio, que estabelece o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, estando previstos no anexo I, grupo de pessoal dirigente, dois lugares de subdirector-geral, um dos quais provido nos termos da lei geral e o outro por um diplomata.

Constatando-se desde já a necessidade de alargamento do quadro de pessoal dirigente, criando mais uma vaga de subdirector-geral, dado o acréscimo de responsabilidades cometidas àquela Direcção-Geral em virtude do Acto Único Europeu e das acções que estão já em preparação tendo em vista a presidência das Comunidades Europeias em 1992;

Sem prejuízo da eventual reformulação da lei orgânica daquela Direcção-Geral:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal dirigente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do anexo I da Portaria 411/87, de 15 de Maio, é aditado mais um lugar de subdirector-geral, a afectar à Direcção-Geral das Comunidades Europeias.

2.º O lugar criado nos termos do artigo anterior será provido nos termos da lei geral.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 24 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 526/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estrutura a Direcção-Geral das Comunidades Europeias, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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