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Aviso 4608/2012, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para admissão ao curso de formação de praças

Texto do documento

Aviso 4608/2012

Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações entretanto introduzidas, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 232/2009, de 15 de setembro, Lei Orgânica da Força Aérea (LOFA), nos termos da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos, de ambos os sexos, com destino ao Curso de Formação de Praças do Regime de Contrato (CFP/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso.

1 - Condições de Admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no mínimo 18 anos de idade e o máximo de 24 anos à data de início da instrução básica militar (IB);

c) Possuir as habilitações literárias referidas na tabela de habilitações e prioridades, constantes no Anexo B ao presente aviso;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em Anexo C ao presente aviso;

e) Não estar inibido ou interdito do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

g) Estar em situação militar regular;

h) Ter aptidão psicofísica adequada;

i) Não possuir tatuagens ou outras formas de marcação corporal que sejam visíveis quando uniformizado;

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço em Regime de Contrato;

k) Não ter sido eliminado/desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.

2 - Documentos do Concurso.

O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

a) Ficha de Candidatura;

b) Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;

c) Certificado do Registo Criminal;

d) Certidão do Registo de Nascimento;

e) Certificado de Habilitações Literárias, com discriminação das disciplinas e médias finais;

f) Cédula Militar ou documento comprovativo de situação militar regularizada;

g) Para candidatos militares na situação de reserva de disponibilidade: Nota de Assentos (Força Aérea), Nota de Assentamentos (Marinha) e Folha de Matrícula (Exército).

Os documentos referidos nas alíneas c. a g., deverão ser originais, os quais, nos termos do artigo 47.º da Lei 174/99 de 21 de setembro, estão isentos de emolumentos, por se destinarem à organização de processos para fins militares.

3 - Candidatura.

3.1 - Fases.

A candidatura processa-se de acordo com as seguintes fases:

1.ª Incorporação - 2 de julho 2012

1.ª Fase - Candidaturas entregues até 18 de abril - Candidatos concorrem a todas as vagas indicadas no Anexo A.

2.ª Fase - Candidaturas entregues até 01 de junho - Candidatos concorrem às eventuais vagas não preenchidas durante a 1.ª fase.

2.ª Incorporação - 19 de novembro 2012

1.ª Fase - Candidaturas entregues até 05 de setembro - Candidatos concorrem a todas as vagas indicadas no Anexo A.

2.ª Fase - Candidaturas entregues até 19 de outubro - Candidatos concorrem às eventuais vagas não preenchidas durante a 1.ª fase.

3.2 - Entrega.

A entrega da candidatura poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:

a) Por via eletrónica, de forma segura e confidencial, no sítio do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) (http://www.emfa.pt/www/po/crfa/), na área denominada "Candidatura Online";

b) Entrega, em mão, no CRFA ou na sua Delegação Norte, da "Ficha de Candidatura", referida na alínea a. do número anterior, através de impresso aí disponível;

c) Através da "Ficha de Candidatura descarregada no sítio do CRFA, referido anteriormente, e remetida pelo correio para uma das moradas indicadas no ponto 12.;

Para completar a candidatura, aquando da convocação para prestação de provas de seleção, o candidato será notificado para entregar os documentos que se encontrem em falta.

4 - Convocação para Provas.

Os candidatos serão notificados do dia/hora para prestação de provas, preferencialmente por SMS e E-mail, devendo proceder à confirmação dessa informação através das listas de convocação publicadas no sítio do CRFA, referido no ponto 3.

Na convocação dos candidatos para prestação de provas serão utilizados, pela ordem indicada, os seguintes critérios:

a) Prioridades definidas no Anexo B;

b) Maior classificação da habilitação literária,

c) Tenham apresentado a candidatura há mais tempo.

5 - Provas de Seleção.

As provas de seleção são constituídas por Provas de Avaliação Psicológica, Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês, Inspeções Médicas, Provas de Aptidão Física e Provas de Aptidão Musical (1). Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "Apto", "Inapto" ou "A Aguardar Classificação".

O Candidato é considerado na situação de "A Aguardar Classificação" quando não preencha, de imediato, o perfil psicofísico exigido, mas revele possibilidade de evolução suscetível de o vir a atingir nos três meses seguintes à data de prestação de provas.

No caso de ser considerado "Inapto", será entregue Declaração Fundamentada com os motivos da exclusão, nos termos do artigo 20.º do RLSM.

As provas de seleção serão realizadas na Base do Lumiar, em Lisboa, tendo uma duração previsível de 5 dias.

Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

(1) Só para candidatos à especialidade de Músico.

5.1 - Provas de Avaliação Psicológica.

Têm a duração máxima de 2 dias e são realizadas com o objetivo de avaliar a capacidade de integração e adaptação dos candidatos à vida militar, bem como apurar as potencialidades para as especialidades a que se candidatam.

No final destas provas será atribuída, a cada candidato, uma nota numa escala de 1 a 7 (1 é o melhor resultado), sendo excluídos os candidatos com notas de 6 e 7.

Nas provas de avaliação psicológica, definidas em função das exigências para as diferentes especialidades, estão em apreciação os seguintes parâmetros:

a) Dimensão Percetivo-Cognitiva;

b) Dimensão Psicomotora;

c) Dimensão Personalidade e Motivação;

d) Requisitos Funcionais.

5.2 - Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês.

Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente, é realizada no decorrer das provas psicotécnicas, com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa para o desempenho das funções inerentes a cada especialidade.

5.3 - Inspeções Médicas.

Estas inspeções têm a duração de 1 a 3 dias para as especialidades de Controlo de Tráfego Aéreo e Radaristas de Deteção e de 1 dia para as restantes. Destinam-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impedir o desempenho de funções, constando de observação clínica e exames complementares de diagnóstico.

Estas inspeções realizam-se de acordo com os critérios estabelecidos nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e de Incapacidade para prestação de serviço por Militares e Militarizados", constantes da Portaria 709/73, de 17 de outubro e Portaria 790/99, de 7 de setembro, com as alterações que lhe foram dadas pela Portaria 1157/2000, de 7 de dezembro e pela Portaria 1196/2001, de 16 de outubro, respetivamente.

5.4 - Provas de Aptidão Física.

Estas provas têm a duração de 1 dia e são realizadas com o objetivo de avaliar a destreza física dos candidatos às diferentes especialidades.

Para estas provas, os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo. As tabelas de classificação de destreza física constam do Anexo D ao presente aviso.

5.5 - Provas de Aptidão Musical.

Conforme descriminado no Anexo E, têm a duração de 1 dia. São apenas realizadas pelos candidatos à especialidade de Músicos com o objetivo de avaliar os conhecimentos musicais e a experiência nos instrumentos utilizados pela Banda de Música da Força Aérea.

5.6 - Validade das Provas de Seleção.

As provas de seleção têm a seguinte validade:

(ver documento original)

6 - Exclusão do Concurso.

Será excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as "Condições de Admissão";

b) Não apresente, em boa e válida forma, até à data de início de provas os "Documentos do Concurso" conforme indicado nas alíneas b. a g. do n.º 2.;

c) For considerado "Inapto" em qualquer uma das Provas de Seleção.

7 - Seriação dos Candidatos.

7.1 - Os candidatos considerados "Aptos" serão ordenados de acordo com os seguintes critérios:

a) Prioridades definidas no Anexo B;

b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(Rx + Ty)/(x + y)

em que:

R - Classificação das habilitações académicas;

x - Fator de ponderação da classificação das habilitações académicas (x = 2);

T - Classificação dos testes psicotécnicos;

y - Fator de ponderação dos testes psicotécnicos (y = 3);

c) Em caso de igualdade de classificação será dada preferência aos candidatos com menor idade.

7.2 - Para efeitos de seriação dos candidatos "Aptos", as classificações obtidas nas provas de avaliação psicológica serão convertidas para escalas crescentes de 9 a 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência:

(ver documento original)

7.3 - As classificações académicas obtidas pelos candidatos "Aptos" com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, para efeitos de seriação, serão convertidas para uma escala crescente de 10 a 20 valores, de acordo com a seguinte correspondência:

(ver documento original)

7.4 - Para os candidatos cuja habilitação académica mínima requerida tenha sido obtida por um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), ou outro que não confira uma média final, a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo a classificação de 10 (dez) valores (R = 10).

7.5 - Para cada uma das incorporações, a seriação será divulgada no sítio do CRFA da seguinte forma:

a) Para os candidatos da 1.ª Fase, até 20 dias antes da data da respetiva incorporação;

b) Para os candidatos da 2.ª Fase, até 10 dias antes da data da respetiva incorporação. Esta só ocorrerá em caso de não preenchimento da totalidade das vagas com os candidatos da 1.ª fase.

7.6 - Todas as vagas que, eventualmente, não venham a ser ocupadas durante a 1.ª Incorporação, transitarão automaticamente para a 2.ª Incorporação.

8 - Incorporação.

As incorporações, a que se refere o presente concurso, ocorrerão durante o ano de 2012 conforme se indica:

1.ª Incorporação: 02JUL2012;

2.ª Incorporação: 19NOV2012.

9 - Formação Militar e Técnica.

Os candidatos admitidos serão aumentados à Força Aérea, ficando sujeitos a um período experimental que compreende:

a) A Instrução Básica (IB), que visa habilitar os instruendos com uma preparação militar geral e termina no ato de Juramento de Bandeira;

b) A Instrução Complementar (IC) que visa proporcionar a formação adequada ao exercício de cargos e funções próprias de cada uma das especialidades;

Os candidatos destinados ao ingresso nas fileiras com o posto de 2.º Cabo frequentarão o Curso de Promoção a Cabo (CPC) durante o período de IC.

Os candidatos destinados ao ingresso nas fileiras com o posto de Soldado poderão posteriormente candidatar-se à frequência do CPC desde que possuam a habilitação mínima exigida (11.º ano de escolaridade), bem como os requisitos que forem definidos por Despacho do CEMFA.

10 - Contrato.

Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no Anexo A.

Cumprido o contrato inicial, o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de seis (6) anos de acordo com a LSM.

Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, as Praças RC, poderão candidatar-se ao ingresso nos Quadros Especiais dos Quadros Permanentes nas Categorias de Sargentos ou Oficiais.

11 - Calendário

1.ª Incorporação

Até 18 de abril - 1.ª Fase de Candidaturas

Até 1 de junho - 2.ª Fase de Candidaturas - Publicação da 1.ª Lista de Seriação (só candidatos da 1.ª Fase)

Até 22 de junho - Publicação da 2.ª Lista de Seriação (1) (só candidatos da 2.ª Fase)

2 de julho - Incorporação

2.ª Incorporação

Até 05 de setembro - 1.ª Fase de Candidaturas

Até 19 de outubro - 2.ª Fase de Candidaturas - Publicação da 1.ª Lista de Seriação (só candidatos da 1.ª Fase)

Até 9 de novembro - Publicação da 2.ª Lista de Seriação (1) (só candidatos da 2.ª Fase)

19 de novembro - Incorporação

(1) Só ocorrerá em caso de não preenchimento da totalidade das vagas com os candidatos da 1.ª Fase.

12 - Pedidos de Informação.

Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º - 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

E-Mail: recrutamento.fap@emfa.pt

12 de março de 2012. - O Comandante da Instrução e Formação, interino, Carlos Alberto de Carvalho Gromicho, MGEN.

ANEXO A

Especialidades a concurso para as incorporações de 2012

(ver documento original)

ANEXO B

Tabela de Habilitações e Prioridades

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de alturas

(ver documento original)

ANEXO D

Normas de Avaliação de Destreza Física

1 - De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 18/2008 de 28 de abril, as provas de avaliação da condição física serão executadas pelos candidatos às diferentes especialidades pela ordem abaixo discriminada:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 80 m;

g) Corrida de 2.400 m.

2 - Características e regras de realização das provas:

(ver documento original)

3 - Em resultado destas provas de classificação e seleção para a prestação de serviço militar efetivo será atribuído ao candidato uma das seguintes classificações:

a) "Apto", quando satisfaça o perfil psicofísico;

b) "Inapto", quando não satisfaça o perfil psicofísico;

c) "A Aguardar Classificação", quando não preencha de imediato o perfil psicofísico exigido, mas revele possibilidade de evolução suscetível de o poder atingir nos três meses seguintes à prestação de provas.

4 - Tabela de aptidão.

(ver documento original)

5 - Normas de organização.

a) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e "t-shirt" com manga);

b) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

c) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

d) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

ANEXO E

Normas de Avaliação de Conhecimentos Musicais

a) Prova de educação musical (Solfejo e Teoria Musical);

b) Prova prática de instrumentos (Escalas Diatónicas e Escalas Cromáticas);

c) Um trecho musical a apresentar pelo candidato;

d) Um pequeno trecho à primeira vista (Apresentado pela Banda de Musica da Força Aérea).

205883496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-17 - Portaria 709/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e publica em anexo as tabelas de inaptidão para uso da junta de recrutamento de pessoal navegante e não navegante.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 232/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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