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Despacho 4251/2012, de 23 de Março

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Sumário

Qualificação de reparador e instalador de parquímetros n.º 301.21.11.6.020 de Multifrota Parking, Lda.

Texto do documento

Despacho 4251/2012

Certificado de reconhecimento de qualificação de reparador e instalador de parquímetros n.º 301.21.11.6.020

Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90 de 9 de outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:

Multifrota Parking - Gestão de Parques de Estacionamento, Lda.

Rua Octávio Pato - Complexo Vale da Serra,

Edifício Multifrota - Apartado 11 - S. Marcos

2736-901 Cacém

na qualidade de reparador e instalador estando autorizado a realizar a Primeira Verificação a parquímetros novos e usados, e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos respetivos esquemas de selagem constantes nos processos de aprovação de modelo que se encontram arquivados no Instituto Português da Qualidade.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

10 de outubro de 2011. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

305814167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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