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Aviso 4254/2012, de 16 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de um assistente técnico para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4254/2012

Procedimento concursal de recrutamento de um assistente técnico para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 28 de fevereiro de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto na carreira e categoria de assistente técnico na área de Fluidos e Calor.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetivas alterações.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n. 1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Para cumprimento do estipulado no n.º 7 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro (artigo aditado por força do artigo 38.º n.º 2, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o orçamento de estado para 2012) que dispõe que «A inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial para postos de trabalho em causa é atestada pela entidade gestora da mobilidade, mediante a emissão de declaração própria para o efeito, nos termos a fixar pela portaria a que se refere o n.º 2» foi solicitada a referida declaração à GeRAP, tendo sido esclarecido por essa entidade que «Até à data, tal portaria ainda não foi objeto de publicação, pelo que, considera-se prejudicada a emissão pela GeRAP, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, de declarações de inexistência.»

1 - Descrição das funções e caracterização do posto de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nomeadamente, funções técnicas nas áreas de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado, que incluem:

Apoio à atividade letiva e à atividade administrativa;

Apoio a projetos promovidos no laboratório AVAC;

Manutenção dos equipamentos e sistemas energéticos com responsabilidade e autonomia;

Operação e manutenção de motores e de quadros elétricos associados aos equipamentos térmicos e hidráulicos;

Operação de uma vasta gama de instrumentação de medida, de aquisição eletrónica de dados e de gestão técnica de instalações de climatização;

Participação em atividades de projeto térmico e projeto de sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado;

Participação em atividades de prestação de serviços ao exterior, na área da certificação energética de edifícios e na área de auditorias energéticas e da qualidade do ar interior.

2 - Local de Trabalho - As funções objeto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

3 - Posicionamento remuneratório - A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de assistente técnico, nos termos do disposto na Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro que aprova a lei de Orçamento de Estado para 2011 e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro que aprova a lei do Orçamento de Estado para 2012.

4 - Âmbito de Recrutamento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público estabelecida por tempo indeterminado.

Na sequência de parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 6 de fevereiro de 2012 nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Requisitos Gerais de Admissão - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Não serão admitidos os candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade ou ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ISEP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Nível habilitacional e área de formação: Grau 2 de complexidade funcional, 12.º Ano de Escolaridade, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Credenciação de Técnico de Instalação e Manutenção de sistemas de climatização com potências nominais superiores a 100 kW - TIM III, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 79/2006, de 4 de abril;

b) Credenciação de Técnico de Qualidade do Ar Interior - TQAI, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 79/2006, de 4 de abril;

c) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

d) Conhecimentos da língua inglesa falada e escrita;

e) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

f) Conhecimentos comprovados da utilização do software Autocad;

g) Conhecimentos comprovados na área de eletricidade, eletrónica, gestão técnica de instalações de climatização;

h) Experiência comprovada de cinco anos na área de manutenção e instalação de sistemas de AVAC;

i) Ter prestado funções similares em instituição de Ensino Superior.

8 - Forma e Local de Apresentação de Candidaturas - As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço: www.isep.ipp.pt/concursos.

9 - Método de Seleção - Prova de conhecimentos (PC) valorada de 0 a 20 valores:

A) Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,45 % PC + 0,25 % AP + 0,30 % EPS

a) Prova de conhecimentos (PC) valorada de 0 a 20 valores:

A Prova Individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita e oral e será composta por uma parte teórica e uma parte prática com a duração total de 90 minutos.

A Prova abordará os seguintes temas:

Parte teórica será sobre os conceitos necessários à adequada utilização, manuseamento e manutenção de equipamentos didáticos, como por exemplo: torre de arrefecimento, sala de testes de climatização e UTAs, banca de ensaio de ventilador, entre outros; manutenção de sistemas AVAC no âmbito da credenciação TIM III; avaliação da qualidade do ar interior no âmbito da credenciação TQAI; projeto térmico e de AVAC.

Parte prática será sobre a medição de grandezas físicas do ar, a medição de alguns parâmetros da qualidade do ar interior e a medição de grandezas elétricas.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento.

b) Avaliação psicológica (AP):

A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

c) A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

B) Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos ao seguinte método de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 35 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 35 %;

c) Entrevista profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,35 % AC + 0,35 % EAC + 0,30 % EPS

a) Avaliação Curricular (AC) valorada de 0 a 20 valores:

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,20 x HAB + 0,20 x FP + 0,50 x EP + 0,10 x AVD

HAB = Habilitação académica:

Grau exigido à candidatura: 15 valores;

Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.

FP = Formação Profissional:

Sem ações de formação: 0 valores;

Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso, com pelo menos 30 horas: 1,0 valor por cada ação com limite de 20 Valores.

EP = Experiência Profissional:

Na totalidade das funções para que é aberto procedimento:

Até 5 anos: 5 valores;

Superior a 5 e até 10 anos: 10 valores;

Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores;

Superior a 15 anos: 20 valores;

Em apenas parte das funções para qual é aberto o procedimento:

Até 5 anos: 2 valores;

Superior a 5 e até 10 anos: 6 valores;

Superior a 10 e até 15 anos: 8 valores;

Superior a 15 anos: 10 valores.

Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de todas as funções descritas no ponto 1 deste anúncio e inerentes à categoria a contratar, que se encontrem devidamente comprovadas ou declarado sob compromisso de honra.

AVD = Avaliação de Desempenho:

Pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Desempenho inadequado - 0 valores;

Desempenho Adequado - 10 valores;

Desempenho Relevante - 15 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento.

b) A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

c) A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações dadas pela, Portaria 145-A/2001 de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - Bibliografia:

Geral:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro; Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 2009/01/26, publicado no Diário da República, n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro; Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, publicados no Diário da República n.º 132 de 10 de julho de 2009, SIADAP (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Específica:

Climatização - Conceção, Instalação e Condução de Sistemas, Luís F. Roriz, Editora Orion, ISBN 9789728620097.

Decreto-Lei 79/2006, de 4 abril, RSECE - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios.

Decreto-Lei 78/2006, de 4 de abril, SCE - Sistema Nacional de Certificação Energética da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.

Nota Técnica NT-SCE-02, Metodologia para auditorias periódicas de QAI em edifícios de serviços existentes no âmbito do RSECE.

Mecânica de Fluidos, Frank M. White, Editora McGraw-Hill, ISBN 9788586804243.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Paulo António da Silva Ávila, Diretor do Departamento de Engenharia Mecânica.

Vogais efetivos: Olga Sobral Castro, Diretora do laboratório de AVAC e Alexandra Afonso Ribeiro, Secretário do ISEP.

Vogais suplentes: Maria João Magalhães, técnica superior na área de Avaliação de Desempenho e Margarida Encarnação Clemente, técnica superior na área do Planeamento.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações dadas pela, Portaria 145-A/2001 de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 de março de 2012. - O Presidente do ISEP, João Manuel Simões da Rocha.

205855907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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