Procedimento concursal de recrutamento de um assistente técnico para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 28 de fevereiro de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto na carreira e categoria de assistente técnico na área de suporte à Unidade de Apoio ao Ensino e Investigação.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetivas alterações.
Para os efeitos do estipulado no n.1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
Para cumprimento do estipulado no n.º 7 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro (artigo aditado por força do artigo 38.º n.º 2, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o orçamento de estado para 2012) que dispõe que "A inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial para postos de trabalho em causa é atestada pela entidade gestora da mobilidade, mediante a emissão de declaração própria para o efeito, nos termos a fixar pela portaria a que se refere o n.º 2 "foi solicitada a referida declaração à GeRAP, tendo sido esclarecido por essa entidade que" Até à data, tal portaria ainda não foi objeto de publicação, pelo que, considera-se prejudicada a emissão pela GeRAP, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, de declarações de inexistência."
1 - Descrição das funções e caracterização do posto de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nomeadamente: Atendimento a alunos, docentes e funcionários não docentes em horários que abranjam o funcionamento normal do Serviço (laboral e pós-laboral).
Processamento administrativo dentro das competências cometidas ao departamento; apoio de secretariado às direções de curso; apoio logístico à atividade da Direção, gestão de ocupação de salas para exames, mapas de exames e vigilâncias, folhas de presença em exames, introdução de salas nos horários das turmas e verificação dos mesmos.
2 - Local de Trabalho - As funções objeto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.
3 - Posicionamento remuneratório - A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de assistente técnico, nos termos do disposto na Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro que aprova a lei de Orçamento de Estado para 2011 e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro que aprova a lei do Orçamento de Estado para 2012.
4 - Âmbito de Recrutamento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público estabelecida por tempo indeterminado.
Na sequência de parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 6 de fevereiro de 2012 nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5 - Requisitos Gerais de Admissão - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Não serão admitidos os candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade ou ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ISEP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6 - Nível habilitacional e área de formação: Grau 2 de complexidade funcional, 12.º Ano de Escolaridade, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
a) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
b) Iniciativa e autonomia
c) Conhecimentos da língua inglesa falada e escrita;
d) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (mail, Word e Excel fundamentais);
e) Demonstração de capacidade de integração e conhecimento da realidade institucional para a qual se está a candidatar.
8 - Forma e Local de Apresentação de Candidaturas - As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço: www.isep.ipp.pt/concursos.
9 - Métodos de Seleção
A) Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.
Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:
VF = 0,40 % PC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS
a) Prova de conhecimentos (PC) valorada de 0 a 20 valores
A Prova Individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita e oral e a duração de 1 hora no total.
A prova escrita será constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla.
A Prova Individual de Conhecimentos abordará os seguintes temas:
Logística da atividade da Direção de um serviço da Unidade de Apoio à Gestão;
Gestão de ocupação de salas para exames
Mapas de exames e vigilâncias
Folhas de presença em exames
Introdução de salas nos horários das turmas
Verificação dos horários das turmas.
Avaliação do conhecimento sobre a ferramenta informática de suporte à atividade diária (portal) utilizada no Instituto Superior de Engenharia do Porto.
Utilização de documentos de acordo com o sistema de gestão da qualidade implementado no ISEP.
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento.
b) Avaliação psicológica (AP)
A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
c) A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
B) Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos ao seguinte método de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;
c) Entrevista profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.
Valoração final: Resulta da seguinte expressão:
VF = 0,40 % AC + 0,30 % EAC + 0,30 % EPS
a) Avaliação Curricular (AC) valorada de 0 a 20 valores.
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:
Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,20 x HAB + 0,10 x FP + 0,50 x EP + 0,20 x AVD
HAB = Habilitação académica:
Grau exigido à candidatura: 15 valores
Grau superior ao exigido na candidatura na área para a qual é aberto o procedimento: 20 valores
FP = Formação Profissional:
Sem ações de formação: 0 valores
Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada ação com limite de 10 Valores
Com ações de formação não diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,25 valor por cada ação com limite de 10 valores
EP = Experiência Profissional
Na totalidade das funções para que é aberto procedimento:
Até 5 anos: 5 valores
Superior a 5 e até 10 anos: 10 valores
Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores
Superior a 15 anos: 20 valores
Em apenas parte das funções para qual é aberto o procedimento:
Até 5 anos: 2 valores
Superior a 5 e até 10 anos: 6 valores
Superior a 10 e até 15 anos: 8 valores
Superior a 15 anos: 10 valores
Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de todas as funções descritas no ponto 1 deste anúncio e inerentes à categoria a contratar, que se encontrem devidamente comprovadas ou declarado sob compromisso de honra.
AVD = Avaliação de Desempenho
Pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Desempenho Inadequado - 0 valores
Desempenho Adequado - 10 valores
Desempenho Relevante - 15 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
b) A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais direitamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
c) A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de seleção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações dadas pela, Portaria 145-A/2001 de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
10 - Bibliografia
Geral:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro; Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 2009/01/26, publicado no DR n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro; Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, publicados no Diário da República n.º 132 de 10 de julho de 2009, SIADAP (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Específica:
Regulamento do Departamento de Engenharia Química, Despacho 16754/2010 publicado no DR 2.ª série N.º 214 de 4 de novembro de 2010
Legislação, em forma de regulamentos, despachos ou outros, que suportam a atividade letiva associada a um departamento de que são exemplos:
Regulamento geral de matrículas e inscrições do ISEP
Regulamento de exames
Precedências
11 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Joana Sampaio Vice-Presidente do ISEP
Vogais efetivos: Maria João Meireles, Diretora do Departamento de Engenharia Química que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Alexandra Afonso Ribeiro, Secretário do ISEP.
Vogais suplentes: Maria João Magalhães, técnica superior na área de avaliação de desempenho e Margarida Encarnação Clemente, técnica superior na área do Planeamento.
12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações dadas pela, Portaria 145-A/2001 de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no D.R e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 de março de 2012. - O Presidente do ISEP, João Manuel Simões da Rocha.
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