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Aviso 4250/2012, de 16 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4250/2012

Procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 28 de fevereiro de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto na carreira e categoria de técnico superior na área de suporte à Unidade de Apoio ao Ensino e Investigação.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetivas alterações.

Para os efeitos do estipulado no n.1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

Para cumprimento do estipulado no n.º 7 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro (artigo aditado por força do artigo 38.º n.º 2, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o orçamento de estado para 2012) que dispõe que "A inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial para postos de trabalho em causa é atestada pela entidade gestora da mobilidade, mediante a emissão de declaração própria para o efeito, nos termos a fixar pela portaria a que se refere o n.º 2 "foi solicitada a referida declaração à GeRAP, tendo sido esclarecido por essa entidade que" Até à data, tal portaria ainda não foi objeto de publicação, pelo que, considera-se prejudicada a emissão pela GeRAP, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, de declarações de inexistência."

1 - Descrição das funções e caracterização do posto de trabalho - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente, funções técnicas em área de suporte à Unidade de Apoio ao Ensino e Investigação que incluem:

Apoio às aulas práticas do laboratório no que diz respeito à preparação dos trabalhos laboratoriais bem como apoio aos alunos na sua realização,

Preparação do inventário bem como participação na manutenção e aquisição de todo o material/ equipamento do laboratório;

Colaboração em trabalhos laboratoriais no âmbito da prestação de serviços para exterior do departamento;

Colaboração em trabalhos laboratoriais realizados no âmbito de projetos de investigação;

Responsabilidade no cumprimento das normas de higiene e segurança do laboratório;

Responsabilidade no cumprimento das regras de funcionamento dos laboratórios de ensino;

Responsabilidade no cumprimento das boas práticas laboratoriais.

2 - Local de Trabalho - As funções objeto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

3 - Posicionamento remuneratório - A remuneração é a correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de técnico superior, nos termos do disposto na Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro que aprova a lei de Orçamento de Estado para 2011 e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro que aprova a lei do Orçamento de Estado para 2012.

4 - Âmbito de Recrutamento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público estabelecida por tempo indeterminado.

Na sequência de parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 6 de fevereiro de 2012 nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Requisitos Gerais de Admissão - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Não serão admitidos os candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade ou ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ISEP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Nível habilitacional e área de formação: Grau 3 de complexidade funcional, licenciatura em engenharia química, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Experiência comprovada de trabalho em laboratório;

b) Ser detentor de 5 ou mais anos correspondentes a formação completa no ensino superior (licenciatura ou mestrado em engenharia química ou área afim).

c) Experiência profissional na área da Engenharia Química;

d) Detentores de ações de formação no âmbito da higiene e segurança em laboratórios;

e) Detentores de ações de formação específicas na área da engenharia química;

f) Bons conhecimentos de Inglês falado e escrito.

g) Boa capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa.

h) Demonstração de capacidade de integração e conhecimento da realidade institucional para a qual se está a candidatar.

8 - Forma e Local de Apresentação de Candidaturas - As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço: www.isep.ipp.pt/concursos.

9 - Métodos de Seleção

A) Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,40 % PC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS

a) Prova de conhecimentos (PC) valorada de 0 a 20 valores

A Prova Individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita e oral e a duração de 1 hora no total.

A prova escrita será constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla.

A Prova Individual de Conhecimentos abordará os seguintes temas:

Exemplificação de preparação e execução de trabalhos laboratoriais na área da Engenharia Química de que são exemplos: as áreas da transferência de massa e calor; reação química; processos de separação, entre outros;

Inventariação, manutenção e aquisição de material e equipamento dos laboratórios de ensino do DEQ;

Prestação de serviços para exterior: potencialidade dos laboratórios de ensino do DEQ

Normas de higiene e segurança dos laboratórios;

Regras de funcionamento dos laboratórios de ensino;

Boas práticas laboratoriais;

Avaliação da importância da atividade laboratorial para o departamento, para os cursos e para a escola

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento.

b) Avaliação psicológica (AP)

A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

c) A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

B) Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos ao seguinte método de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,40 % AC + 0,30 % EAC + 0,30 % EPS

a) Avaliação Curricular (AC) valorada de 0 a 20 valores.

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,20 x HAB + 0,10 x FP + 0,50 x EP + 0,20 x AVD

HAB = Habilitação académica:

Grau exigido à candidatura: 15 valores

Grau superior ao exigido na candidatura na área para a qual é aberto o procedimento: 20 valores

FP = Formação Profissional:

Sem ações de formação: 0 valores

Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada ação com limite de 10 Valores

Com ações de formação não diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,25 valor por cada ação com limite de 10 valores

EP = Experiência Profissional

Na totalidade das funções para que é aberto procedimento:

Até 5 anos: 5 valores

Superior a 5 e até 10 anos: 10 valores

Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores

Superior a 15 anos: 20 valores

Em apenas parte das funções para qual é aberto o procedimento:

Até 5 anos: 2 valores

Superior a 5 e até 10 anos: 6 valores

Superior a 10 e até 15 anos: 8 valores

Superior a 15 anos: 10 valores

Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de todas as funções descritas no ponto 1 deste anúncio e inerentes à categoria a contratar, que se encontrem devidamente comprovadas ou declarado sob compromisso de honra.

AVD = Avaliação de Desempenho

Pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Desempenho inadequado - 0 valores

Desempenho Adequado - 10 valores

Desempenho Relevante - 15 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais direitamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

c) A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações dadas pela, Portaria 145-A/2001 de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - Bibliografia

Geral:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro; Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 2009/01/26, publicado no DR n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro; Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, publicados no Diário da República n.º 132 de 10 de julho de 2009, SIADAP (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Específica:

Regulamento do Departamento de Engenharia Química, Despacho 16754/2010 publicado no DR 2.ª série N.º 214 de 4 de novembro de 2010

Procedimentos e normas sobre higiene e segurança.

Laboratórios de engenharia química: reactores em fase homogénea, reatores catálicos, separações não convencionais e tecnologia dos sólidos divididos/Adélio M. M. Mendes. Porto: FEUP,. 2002. ISBN 972-752-052-9.

Livros de referência na área da Engenharia Química de que são exemplos:

Princípios das operações unitárias/Alan S. Foust [et al.]; trad. Horacio Macedo. 2a ed. Rio de Janeiro: LTC-Livros Técnicos e Científicos, 1982. ISBN 85-216-1038-6.

Transport Processes and Separation Process Principles: (Includes Unit Operations)/Christie John Geankoplis. 4th ed.. Upper Saddle River, NJ: Prentice Hall/Professional Technical Reference,. 2003. ISBN 0-13-101367-X.

Tecnologia química/J. M. Coulson, J. F. Richardson; trad. C. R. Carlos. Lisboa: Fund. Calouste Gulbenkian,. 1968.

Análise química quantitativa/Vogel; trad. Horácio Macedo. 5a ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,. 1992. ISBN 85-277-0216-9.

Standard methods: for the examination of water and wastewater/American Public Health Association, Water Environment Federation; ed. Arnold E. Greenberg. 18th ed. Washington: American Public Health Association,. 1992. ISBN 0-87553-207-1.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Maria João Meireles, Diretora do Departamento de Engenharia Química

Vogais efetivos: Nídia de Sá Caetano, Professora Coordenadora do Departamento de Engenharia Química, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Alexandra Afonso Ribeiro, Secretário do ISEP.

Vogais suplentes: Maria João Magalhães técnica superior na área de Avaliação e Margarida da Encarnação Clemente, técnica superior na área do planeamento.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações dadas pela, Portaria 145-A/2001 de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no D.R e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 de março de 2012. - O Presidente do ISEP, João Manuel Simões da Rocha.

205855972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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