Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, dos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 33/2012 de 13 de fevereiro, delego na subinspetora-geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, Maria Edite Ferreira Alves Pereira Soares Correia, a competência para a prática dos atos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, no que se reporta às seguintes atividades de inspeção:
1 - No domínio da gestão de recursos da IGAS:
a) Coordenar e dirigir grupos de trabalho para a elaboração de estudos, manuais de procedimento, guiões técnicos, no âmbito de projetos especiais da IGAS;
b) Assegurar as condições necessárias à organização e manutenção do património bibliográfico e documental da IGAS;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação do arquivo técnico-documental afeto à IGAS;
d) Assegurar a atualização e revisão dos dossiers permanentes relativos a cada entidade visada na atividade inspetiva da IGAS;
e) Elaborar e propor medidas de modernização e conservação de manuais, guiões, programas de trabalho e outros instrumentos técnicos de apoio à atividade inspetiva;
f) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, reuniões, seminários, colóquios, que decorram em território nacional, quando não envolvam encargos para o serviço.
2 - No domínio da atividade inspetiva da IGAS:
a) Supervisionar as ações de natureza disciplinar de recuperação de pendência processual, até à sua completa eliminação, podendo emitir, previamente, o parecer final nos termos do artigo 220.º, n.º 2 da Lei do Trabalho em Funções Públicas, doravante LTFP;
b) Supervisionar os procedimentos de revisão e reabilitação, em todos os processos disciplinares, nos termos dos artigos 235.º a 240.º, da LTFP, emitindo o respetivo parecer final;
c) Autorizar a consulta e a confiança de todos os processos de natureza disciplinar, quando solicitado;
d) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
e) Assinar correspondência para transmissão de atos por si praticados no exercício de competências delegadas, para solicitação de informação ou documentação e para transmissão de atos por mim praticados no âmbito das atividades referidas.
3 - Nos poderes delegados nos termos dos números anteriores inclui-se a competência para assinar o expediente relativo à comunicação com outras entidades nas matérias ora subdelegadas, com exceção do expediente endereçado a instâncias judiciais, gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais, presidentes de institutos públicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação, ou equiparados.
4 - Entendem-se excluídas da presente delegação as competências para:
a) Emitir orientações estratégicas ou técnicas genéricas que sejam independentes da decisão de uma situação concreta;
b) Emitir orientações técnicas para situações concretas, bem como tomar as respectivas decisões, ainda que verbalmente, quando não preexista orientação técnica genérica sobre o assunto;
c) Assinar correspondência dirigida aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, a associações públicas, a sindicatos, a associações patronais e a órgãos de comunicação social.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir 01 de setembro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo delegado enquadráveis no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação até à data da presente delegação de competências.
07-08-2015. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.
208879313