A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), nos termos do disposto das alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 20 de maio, pretende proceder à abertura de procedimento para aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos para serviços e organismos vinculados do MSESS.
De entre os serviços e organismos abrangidos por este procedimento aquisitivo encontram-se o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., e o Instituto da Segurança Social, I. P., cujos encargos orçamentais se estimam em 220.411,78(euro) e 162.601,63(euro), respetivamente, valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação, e considerando o montante da despesa prevista para o primeiro ano da execução dos contratos, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida por portaria conjunta das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, autorizar a abertura de procedimento para aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos no ano de 2016, com os seguintes encargos estimados por entidade adjudicante:
(ver documento original)
2 - Os encargos financeiros acima referidos são suportados por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos.
3 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2017 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de agosto de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208877353