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Despacho (extrato) 3654/2012, de 13 de Março

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do licenciado José António de Matos Morujo, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, como chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3654/2012

Considerando que se encontra em curso o processo reorganizativo dos Serviços e demais entidades do Ministério dos Negócios Estrangeiros, decorrente da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e a necessidade de, entretanto, se garantir o regular e normal funcionamento dos serviços, e nos termos e ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, designo o licenciado José António de Matos Morujo, técnico superior da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para exercer, em regime de substituição, o cargo de direção intermédia de 2º grau, como Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, previsto pela alínea d) do n.º 1 e n.º 5 do Despacho 27119/2007, de 26 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 229, de 28 de novembro. A presente designação tem como suporte a nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2012.

31 de janeiro de 2012. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

Nota curricular

Nome: José António de Matos Morujo

Data de nascimento: 15 de outubro de 1963

Naturalidade: Lisboa

Nacionalidade: Portuguesa

Formação académica: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa;

Atividade profissional:

1 de março de 1990 - atividade laboral como Advogado em Sindicato da UGT;

2 de maio de 1991 - chefe do Departamento de contratação coletiva de sindicato da UGT;

12 de novembro de 1992 - nomeado Técnico Superior de 2.ª classe do Quadro I do Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a exercer a sua atividade profissional de técnico jurista na Direção de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração;

24 de março de 1997 - nomeado Técnico Superior de 1.ª classe do Quadro I do Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a exercer a sua atividade profissional de técnico jurista ma Direção de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração;

2 de maio de 1997 - nomeado Chefe Divisão na Direção de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, cabendo-lhe proceder à gestão da área de recrutamento, formação e planeamento;

31 de março de 2006 - provido na categoria de Assessor Principal da carreira técnica superior do Quadro I do Pessoal do MNE,

1 de setembro de 2009 - nomeado coordenador do Núcleo de Apoio aos Procedimentos Concursais do Departamento Geral de Administração.

205837228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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