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Despacho 3601/2012, de 12 de Março

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Sumário

Homologação dos contratos - 2011-2012

Texto do documento

Despacho 3601/2012

Por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova, no uso de competências delegadas pelo Despacho 10975/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2008, foram homologados os contratos administrativos de serviço docente, celebrados nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro, decorrente de procedimento concursal previsto no Decreto-Lei 20/2006, de 31 de janeiro com a redação dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de fevereiro e referentes ao ano letivo de 2011-2012,dos docentes abaixo mencionados:

(ver documento original)

29 de fevereiro de 2012. - A Diretora, Maria João Henriques Pereira.

205828618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1316140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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