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Portaria 149/2001, de 3 de Março

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão. Aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000 inclusive.

Texto do documento

Portaria 149/2001
de 3 de Março
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1140/91, de 6 de Novembro, conjugada com o despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto na Portaria 1140/91, de 6 de Novembro, alterada pela Portaria 377/97, de 11 de Junho;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1140/91, de 6 de Novembro, alterada pela Portaria 377/97, de 11 de Junho, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 250 alunos.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 5 de Fevereiro de 2001.


ANEXO
Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão
Curso de Design Industrial
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Portaria 1140/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE LUSÍADA A MINISTRAR OS CURSOS DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA E INFORMÁTICA, DE ENGENHARIA TÊXTIL E DO VESTUÁRIO, DE ENGENHARIA E GESTÃO INDUSTRIAL, DE CONTABILIDADE E DE DESEIGN INDUSTRIAL E REGULA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Portaria 377/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial, aprovado pela Portaria 1140/91, de 6 de Novembro, ministrado pela Universidade Lusíada (Vila Nova de Famalicão). As alterações ora aprovadas aplicam-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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