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Edital 247/2012, de 8 de Março

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Sumário

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Texto do documento

Edital 247/2012

O órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa manda publicar o edital que regulamenta as vagas, critérios de seriação, procedimentos e prazos para a candidatura ao ano letivo 2012/2013, do Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.

29 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís Aires Botelho Moniz de Sousa.

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro e em conformidade com o Artigo 12.º, da Portaria 268/2002, de 13 de março e da Portaria 416/2006, de 27 de abril, encontram-se abertas na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP) candidaturas para 25 vagas, a decorrer de 2 a 30 de abril de 2012, inclusive, para admissão ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, a ter início em 26 de setembro de 2012.

2 - O presente concurso é válido apenas para o 7.º Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, devendo ser respeitados os prazos estabelecidos neste Edital.

3 - As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro (cédula profissional atualizada);

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade e data de nascimento;

d) Estado civil;

e) Residência;

f) Número de bilhete de identidade ou documento de identificação equivalente, data de emissão e serviço emissor;

g) Número de contribuinte;

h) Grau académico com a respetiva classificação e instituição que o conferiu;

i) Cargo/função que desempenha;

j) Categoria profissional.

5 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Carta de curso do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional na área da Saúde Infantil e ou Pediatria;

e) Currículo profissional e académico do requerente (ficha curricular fornecida pela ESSCVP, devidamente preenchida pelo Candidato), de acordo com os critérios apresentados.

Nota 1: Apenas são aceites os documentos originais devidamente certificados pela entidade competente, cujas cópias deverão ser autenticadas pela ESSCVP ou por outra entidade certificada para o efeito.

Nota 2: O júri poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis à apreciação do processo.

6 - Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b), do ponto n.º 5, por equivalência, concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:

a) Da classificação do Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro.

7 - O requerimento e os respetivos documentos de candidatura devem ser entregues contra recibo, ou enviados pelo correio com aviso de receção, acompanhados da respetiva forma de pagamento, dentro dos prazos estipulados neste Edital para:

Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

Avenida de Ceuta, Edifício Urbiceuta, n.º 1 - Piso 6

1300 - 125 Lisboa

Nota 1: Nesta situação, caso os documentos não estejam autenticados, o candidato terá de proceder à apresentação dos respetivos originais para autenticação pelos serviços da ESSCVP, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data de envio.

8 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente Edital.

9 - A análise e seriação das candidaturas terão por base as regras e critérios de seriação aprovados pelo Conselho Técnico Científico da ESSCVP, em conformidade com o disposto no artigo 22.º, da Portaria 268/2002, de 13 de março, constantes deste Edital e que dele faz parte integrante.

10 - Serão selecionados os candidatos que na ficha curricular de candidatura tenham obtido a maior pontuação, de acordo com os critérios de seriação.

11 - Por decisão do Conselho Técnico Científico da ESSCVP e em conformidade com o artigo 14.º, da Portaria 268/2002, de 13 de março serão atribuídas 50 % das vagas para o contingente especial, de acordo com a seguinte distribuição:

Agrupamentos de Centros de Saúde da Área da Grande Lisboa -1 vaga

Agrupamentos de Centros de Saúde da Área da Península de Setúbal - 1 vaga

C. H. Lisboa Central EPE - Hospital Dona Estefânia - 1 vaga

Hospital Fernando da Fonseca - 1 vaga

Hospital Garcia de Orta - 1 vaga

Hospital CUF Descobertas - 1 vaga

C. H. Setúbal - Hospital São Bernardo - 1 vaga

Hospital Nossa Senhora do Rosário - 1 vaga

HPP Hospital de Cascais - Hospital Dr. José de Almeida - 1 vaga

Diplomados pela ESSCVP - 1 vaga

Hospital Cruz Vermelha Portuguesa - 1 vaga

12 - Se não forem preenchidas as vagas atribuídas no ponto anterior, estas reverterão para o contingente geral.

13 - O curso funcionará com um mínimo de vinte (20) estudantes.

14 - De acordo com o Planeamento Anual, o curso desenvolver-se-á:

Ensino Teórico - 2 dias semanais, entre as 9 e as 18 horas, preferencialmente entre 3.ª e 5.ª feira;

Ensino Prático - decorrerá em horário fixo ou rotativo, perfazendo em média 35 horas semanais, em instituições/serviços de saúde e ou de apoio ao desenvolvimento da criança/família.

15 - A ESSCVP disponibiliza a informação constante neste Edital, bem como outras informações, através da internet, no seguinte endereço: www.esscvp.eu e na Secretaria da Escola, Piso 6 - telefone 213616790.

Procedimentos e prazos

Informam-se todos os candidatos de que os prazos de candidatura, seleção e seriação, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao curso acima citado, a iniciar na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, no ano letivo de 2012/2013, são os que constam do seguinte quadro:

(ver documento original)

Critérios de seriação dos candidatos

1) Formação académica e profissional - 10 Pontos

1.1. Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou do equivalente legal

Até 13 valores - 0,5

14 e 15 valores - 1

16 e 17 valores - 1,5

18, 19 e 20 valores - 2

1.2. Cursos de Enfermagem Complementar e ou de Especialização em Enfermagem - 2

1.3. Cursos de licenciatura e de pós graduações - 2

1.4. Cursos de mestrado e de doutoramento - 4

2) Tempo de serviço como enfermeiro (Por cada ano civil será contabilizado, no máximo, um ano de trabalho, mesmo que o Candidato declare ter trabalhado em mais que um local nesse ano) - 10 Pontos

2.1. Na área da Saúde Infantil e ou Pediatria (nos últimos 7 anos) - 7 (0,083/mês até ao máximo de 7)

2.2. Noutras áreas - 3 (0,0416/mês até ao máximo de 3)

3) Ações ou cursos de formação profissional - 10 pontos

Devidamente certificados de acordo com: D. L. n.º 50/98 de 11 de Março, o Dec. Regulamentar n.º 15/96 de 23 de Novembro e o despacho conjunto 482/98 publicado em DR, 2.ª série, em 24 de Julho - São contabilizadas as formações até ao máximo de 10 pontos. Por cada dia de formação são contabilizadas seis horas.

24 a 60 h - 0,5

60 a 90 h - 0,75

90 a 120 h - 1

120 a 150 h - 1,5

Igual ou superior a 150 horas - 2

4) Funções desempenhadas no âmbito da saúde - 20 Pontos

4.1. Prestação de cuidados no hospital, na comunidade e outros (só são cumulativas experiências diferentes, tendo de constar no documento comprovativo modalidades de regime de trabalho, com discriminação do horário semanal) - 5 (0,0416/mês até ao máximo de 5)

4.2. Gestão (só serão aceites os documentos que delimitem o espaço temporal de desempenho efetivo nas funções) - 2,5 (0,042/mês/ experiência até ao máximo de 2,5 pontos)

4.2.1. Participação em órgãos de gestão

4.2.2. Desempenho de funções de chefia de serviço (Enfermeiro Chefe)

4.2.3. Orientação e coordenação de equipas

4.2.4. Colaboração na integração de enfermeiros, orientação, supervisão e avaliação do pessoal

4.3. Ensino (só serão aceites documentos emitidos pela instituição de ensino e que mencionem a carga horária) - 2,5

4.3.1. Realização/colaboração, orientação de aulas teóricas (T) ou teórico-práticas (TP) na docência em enfermagem - 1 (0,1/h até ao máx. de 1 ponto)

4.3.2. Orientação e avaliação de alunos em Ensino Clínico (igual ou maior que) 35 horas - 1 (0,006/35 h até ao máx. de 1 ponto)

4.3.3. Lecionação de aulas T e TP noutras instituições, devidamente comprovadas - 0,5 (0,1/h até ao máx. de 0,5 pontos)

4.4. Educação permanente - 5

4.4.1. Responsabilidade pela formação em serviço no local onde trabalha atualmente - 3

4.4.2. Colaboração em ações de formação em serviço, como formador - 2 (0,5 por cada acção até ao máximo de 2 pontos)

4.5. Investigação - 5 (1/ cada até ao máximo de 5 pontos)

Realização de trabalhos de investigação não académicos, acompanhados de resumo e certificados pela instituição onde foram realizados.

5) Projetos ou programas no âmbito da saúde (exceto os realizados em âmbito académico) - 10 Pontos

5.1. Participação na elaboração, operacionalização e ou acompanhamento de projetos, programas e normas de enfermagem - 5 (0,33/fase/projeto até ao máximo de 5 pontos)

5.2. Participação em comissões científicas, organizadoras ou outras - 5 (1/ cada até ao máximo de 5 pontos)

6) Publicações, comunicações e participação em reuniões, de cariz científico - 10 Pontos

6.1. Publicações de artigos, livros e ou traduções, acompanhados de documento comprovativo - 5 (1/cada até ao máx. de 5 pontos)

6.2. Participação em reuniões científicas: moderador, preletor e apresentação de posters - 5 (1/cada até ao máx. de 5 pontos)

Critérios de desempate:

Após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados, se se verificar uma situação de empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1 - Maior tempo de exercício na área da Saúde Infantil e Pediatria;

2 - Categoria profissional mais elevada;

3 - Maior antiguidade na categoria (anos, meses e dias);

4 - Possuir diploma do Curso de Licenciatura (ou equivalente legal) da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

205810805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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