O órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa manda publicar o edital que regulamenta as vagas, critérios de seriação, procedimentos e prazos para a candidatura ao ano letivo 2012/2013, do Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.
29 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís Aires Botelho Moniz de Sousa.
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro e em conformidade com o Artigo 12.º, da Portaria 268/2002, de 13 de março e da Portaria 416/2006, de 27 de abril, encontram-se abertas na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP) candidaturas para 25 vagas, a decorrer de 2 a 30 de abril de 2012, inclusive, para admissão ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, a ter início em 26 de setembro de 2012.
2 - O presente concurso é válido apenas para o 7.º Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, devendo ser respeitados os prazos estabelecidos neste Edital.
3 - As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:
a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro (cédula profissional atualizada);
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade e data de nascimento;
d) Estado civil;
e) Residência;
f) Número de bilhete de identidade ou documento de identificação equivalente, data de emissão e serviço emissor;
g) Número de contribuinte;
h) Grau académico com a respetiva classificação e instituição que o conferiu;
i) Cargo/função que desempenha;
j) Categoria profissional.
5 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
b) Carta de curso do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;
c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;
d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional na área da Saúde Infantil e ou Pediatria;
e) Currículo profissional e académico do requerente (ficha curricular fornecida pela ESSCVP, devidamente preenchida pelo Candidato), de acordo com os critérios apresentados.
Nota 1: Apenas são aceites os documentos originais devidamente certificados pela entidade competente, cujas cópias deverão ser autenticadas pela ESSCVP ou por outra entidade certificada para o efeito.
Nota 2: O júri poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis à apreciação do processo.
6 - Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b), do ponto n.º 5, por equivalência, concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:
a) Da classificação do Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
b) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro.
7 - O requerimento e os respetivos documentos de candidatura devem ser entregues contra recibo, ou enviados pelo correio com aviso de receção, acompanhados da respetiva forma de pagamento, dentro dos prazos estipulados neste Edital para:
Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa
Avenida de Ceuta, Edifício Urbiceuta, n.º 1 - Piso 6
1300 - 125 Lisboa
Nota 1: Nesta situação, caso os documentos não estejam autenticados, o candidato terá de proceder à apresentação dos respetivos originais para autenticação pelos serviços da ESSCVP, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data de envio.
8 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente Edital.
9 - A análise e seriação das candidaturas terão por base as regras e critérios de seriação aprovados pelo Conselho Técnico Científico da ESSCVP, em conformidade com o disposto no artigo 22.º, da Portaria 268/2002, de 13 de março, constantes deste Edital e que dele faz parte integrante.
10 - Serão selecionados os candidatos que na ficha curricular de candidatura tenham obtido a maior pontuação, de acordo com os critérios de seriação.
11 - Por decisão do Conselho Técnico Científico da ESSCVP e em conformidade com o artigo 14.º, da Portaria 268/2002, de 13 de março serão atribuídas 50 % das vagas para o contingente especial, de acordo com a seguinte distribuição:
Agrupamentos de Centros de Saúde da Área da Grande Lisboa -1 vaga
Agrupamentos de Centros de Saúde da Área da Península de Setúbal - 1 vaga
C. H. Lisboa Central EPE - Hospital Dona Estefânia - 1 vaga
Hospital Fernando da Fonseca - 1 vaga
Hospital Garcia de Orta - 1 vaga
Hospital CUF Descobertas - 1 vaga
C. H. Setúbal - Hospital São Bernardo - 1 vaga
Hospital Nossa Senhora do Rosário - 1 vaga
HPP Hospital de Cascais - Hospital Dr. José de Almeida - 1 vaga
Diplomados pela ESSCVP - 1 vaga
Hospital Cruz Vermelha Portuguesa - 1 vaga
12 - Se não forem preenchidas as vagas atribuídas no ponto anterior, estas reverterão para o contingente geral.
13 - O curso funcionará com um mínimo de vinte (20) estudantes.
14 - De acordo com o Planeamento Anual, o curso desenvolver-se-á:
Ensino Teórico - 2 dias semanais, entre as 9 e as 18 horas, preferencialmente entre 3.ª e 5.ª feira;
Ensino Prático - decorrerá em horário fixo ou rotativo, perfazendo em média 35 horas semanais, em instituições/serviços de saúde e ou de apoio ao desenvolvimento da criança/família.
15 - A ESSCVP disponibiliza a informação constante neste Edital, bem como outras informações, através da internet, no seguinte endereço: www.esscvp.eu e na Secretaria da Escola, Piso 6 - telefone 213616790.
Procedimentos e prazos
Informam-se todos os candidatos de que os prazos de candidatura, seleção e seriação, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao curso acima citado, a iniciar na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, no ano letivo de 2012/2013, são os que constam do seguinte quadro:
(ver documento original)
Critérios de seriação dos candidatos
1) Formação académica e profissional - 10 Pontos
1.1. Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou do equivalente legal
Até 13 valores - 0,5
14 e 15 valores - 1
16 e 17 valores - 1,5
18, 19 e 20 valores - 2
1.2. Cursos de Enfermagem Complementar e ou de Especialização em Enfermagem - 2
1.3. Cursos de licenciatura e de pós graduações - 2
1.4. Cursos de mestrado e de doutoramento - 4
2) Tempo de serviço como enfermeiro (Por cada ano civil será contabilizado, no máximo, um ano de trabalho, mesmo que o Candidato declare ter trabalhado em mais que um local nesse ano) - 10 Pontos
2.1. Na área da Saúde Infantil e ou Pediatria (nos últimos 7 anos) - 7 (0,083/mês até ao máximo de 7)
2.2. Noutras áreas - 3 (0,0416/mês até ao máximo de 3)
3) Ações ou cursos de formação profissional - 10 pontos
Devidamente certificados de acordo com: D. L. n.º 50/98 de 11 de Março, o Dec. Regulamentar n.º 15/96 de 23 de Novembro e o despacho conjunto 482/98 publicado em DR, 2.ª série, em 24 de Julho - São contabilizadas as formações até ao máximo de 10 pontos. Por cada dia de formação são contabilizadas seis horas.
24 a 60 h - 0,5
60 a 90 h - 0,75
90 a 120 h - 1
120 a 150 h - 1,5
Igual ou superior a 150 horas - 2
4) Funções desempenhadas no âmbito da saúde - 20 Pontos
4.1. Prestação de cuidados no hospital, na comunidade e outros (só são cumulativas experiências diferentes, tendo de constar no documento comprovativo modalidades de regime de trabalho, com discriminação do horário semanal) - 5 (0,0416/mês até ao máximo de 5)
4.2. Gestão (só serão aceites os documentos que delimitem o espaço temporal de desempenho efetivo nas funções) - 2,5 (0,042/mês/ experiência até ao máximo de 2,5 pontos)
4.2.1. Participação em órgãos de gestão
4.2.2. Desempenho de funções de chefia de serviço (Enfermeiro Chefe)
4.2.3. Orientação e coordenação de equipas
4.2.4. Colaboração na integração de enfermeiros, orientação, supervisão e avaliação do pessoal
4.3. Ensino (só serão aceites documentos emitidos pela instituição de ensino e que mencionem a carga horária) - 2,5
4.3.1. Realização/colaboração, orientação de aulas teóricas (T) ou teórico-práticas (TP) na docência em enfermagem - 1 (0,1/h até ao máx. de 1 ponto)
4.3.2. Orientação e avaliação de alunos em Ensino Clínico (igual ou maior que) 35 horas - 1 (0,006/35 h até ao máx. de 1 ponto)
4.3.3. Lecionação de aulas T e TP noutras instituições, devidamente comprovadas - 0,5 (0,1/h até ao máx. de 0,5 pontos)
4.4. Educação permanente - 5
4.4.1. Responsabilidade pela formação em serviço no local onde trabalha atualmente - 3
4.4.2. Colaboração em ações de formação em serviço, como formador - 2 (0,5 por cada acção até ao máximo de 2 pontos)
4.5. Investigação - 5 (1/ cada até ao máximo de 5 pontos)
Realização de trabalhos de investigação não académicos, acompanhados de resumo e certificados pela instituição onde foram realizados.
5) Projetos ou programas no âmbito da saúde (exceto os realizados em âmbito académico) - 10 Pontos
5.1. Participação na elaboração, operacionalização e ou acompanhamento de projetos, programas e normas de enfermagem - 5 (0,33/fase/projeto até ao máximo de 5 pontos)
5.2. Participação em comissões científicas, organizadoras ou outras - 5 (1/ cada até ao máximo de 5 pontos)
6) Publicações, comunicações e participação em reuniões, de cariz científico - 10 Pontos
6.1. Publicações de artigos, livros e ou traduções, acompanhados de documento comprovativo - 5 (1/cada até ao máx. de 5 pontos)
6.2. Participação em reuniões científicas: moderador, preletor e apresentação de posters - 5 (1/cada até ao máx. de 5 pontos)
Critérios de desempate:
Após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados, se se verificar uma situação de empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1 - Maior tempo de exercício na área da Saúde Infantil e Pediatria;
2 - Categoria profissional mais elevada;
3 - Maior antiguidade na categoria (anos, meses e dias);
4 - Possuir diploma do Curso de Licenciatura (ou equivalente legal) da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.
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