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Aviso (extrato) 3661/2012, de 8 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para um posto de trabalho na categoria de assistente de gastrenterologia, da carreira especial médica - área de exercício hospitalar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3661/2012

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Gastrenterologia da carreira especial médica - área de exercício hospitalar

1 - Nos termos do n.º 1, do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, conjugado com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta o procedimento concursal da carreira especial médica, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar, de 03 de novembro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de Assistente de Gastrenterologia da carreira especial médica - área hospitalar, previsto e não ocupado do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

3 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável: O procedimento concursal rege-se pelo regime previsto na Portaria 207/2011, de 24 de maio.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido pelo artigo 11.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

7 - Local de trabalho: O médico a contratar irá prestar serviço no Centro Hospitalar do Oeste Norte - Hospital das Caldas da Rainha, Rua Diário de Noticias, 2500 - 176 Caldas da Rainha, podendo no entanto, a mesma ser desenvolvida em qualquer das Instituições que integram o referido Centro Hospitalar, Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e o Hospital de Peniche São Pedro Gonçalves Telmo, mas também em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais: as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Remuneração- A constante do Anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 3 de março, alterado pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto e Decreto-Lei 19/99, de 27 de janeiro.

10 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Ministério da Saúde.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - O período normal de trabalho é de trinta e cinco horas semanais, salvaguardando-se o regime transitório previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

13 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo acima fixado, os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nos termos do artigo 13.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

13.1 - Requisitos específicos:

a) Possuir o grau de especialista em Gastrenterologia;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Possuir relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - A formalização da candidatura deverá ser efetuada por preenchimento de formulário tipo, dirigido ao Centro Hospitalar do Oeste Norte, e deverá ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio para o mesmo endereço no prazo estipulado no n.º 4 deste aviso, devendo constar do formulário:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14.2 - Documentos: Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datado e assinado;

b) Documento comprovativo da posse de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

c) Documento comprovativo da posse do grau de Especialista em Gastrenterologia;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

15 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular, nos termos e de acordo com os fatores de avaliação definidos no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os resultados da avaliação curricular são classificados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamento.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23 da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no Centro Hospitalar do Oeste Norte e notificada aos candidatos por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista. A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Marques Gonçalves Curado, Assistente Graduado de Gastrenterologia, do Centro Hospitalar do Oeste Norte - Hospital das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria Castanheira Tomás, Assistente Graduada de Gastrenterologia;

Dr.ª Célia Maria Rodrigues Neto, Assistente Graduada de Gastrenterologia;

ambas do Centro Hospitalar do Oeste Norte - Hospital das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Isabel Dias Cotrim, Assistente Graduada Sénior de Gastrenterologia, do Hospital de Santo André, E. P. E.;

Dr.ª Helena Maria Loureiro Vasconcelos, Assistente Graduada de Gastrenterologia, do Hospital de Santo André, E. P. E.;

1 de março de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.

205811948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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