Aviso 3554/2012, de 6 de Março
Nomeação de adjunto do gabinete de apoio pessoal
Aviso 3554/2012
Para os devidos efeitos se torna público, que na sequência de despacho proferido pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Barbosa de Melo, no dia 02 de janeiro do corrente, Tiago Figo Freitas, foi nomeado no cargo de Adjunto do gabinete de apoio pessoal à Senhora Vereadora a tempo inteiro, Dr.ª Maria João Guardado Martins de Castelo Branco, com efeitos ao passado dia 01 de janeiro, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 73.º e no n.º 3 do artigo 74.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de junho, aplicável por força do n.º 6 do mencionado no artigo 74.º
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, o presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.
23 de janeiro de 2012. - Por subdelegação, o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Paulo Cipriano Soares de Almeida, Dr.
305754081
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1314996.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-07-23 -
Decreto-Lei
262/88 -
Ministério das Finanças
Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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