Delegação de competências no vice-presidente do INAG, I. P.
No contexto de transição orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovado pelo Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 135/2007, de 27 de abril, conjugado com os artigos 7.º e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de janeiro, delego no vice-presidente do Instituto da Água (INAG, I. P.) Mestre Manuel Augusto Ruano Lacerda:
Todas as minhas competências próprias à exceção:
a) Das ações referentes à gestão geral previstas no artigo 7.º, n.º 1, alínea a), b), c), f), i) e j) da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de janeiro;
b) Das ações referentes à gestão dos recursos humanos previstas no artigo 7.º, n.º 2 alínea a) da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de janeiro;
c) Das ações referentes à gestão orçamental e realização de despesas previstas no artigo 7.º, n.º 3, alíneas a) e c) da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de janeiro;
d) Das ações referentes ao domínio de apoio jurídico previstas nas alíneas b), c), e), f) e h) do n.º 4 do artigo 2.º da Portaria 529/2007, de 30 de abril em conjugação com o Decreto-Lei 135/2007, de 27 de abril.
O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de janeiro de 2012.
24 de fevereiro de 2012. - O Presidente do INAG, I. P., Nuno Sanchez Lacasta.
205789617