Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Urra.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro adaptada pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público, que por deliberação da Junta de Freguesia, em reunião de 25 de janeiro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Urra.
2 - Legislações aplicáveis - ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro na sua atual redação Decreto-Lei 6/1996, de 31 de janeiro(CPA).
3 - De acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento até à sua publicação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de janeiro.
4 - Caracterização do posto de trabalho - As características gerais da carreira de Assistente Operacional, que resultam do anexo, da Lei 12-A/2007, de 27/02 e todas as funções inerentes à atividade de auxiliar de serviços gerais, cujo o objetivo é assegurar a limpeza da sede da Junta de Freguesia, casas mortuárias de Urra e Caia, sanitários públicos, vias públicas e caminhos da Freguesia, parques infantis.
Nos termos do artigo 43.º da Lei 12-A/2007, de 27/02 a caracterização dos postos de trabalho supra, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional que não impliquem desvalorização profissional.
5 - Local da prestação de trabalho - área da Freguesia de Urra.
6 - Nível habilitacional - Grau 1-Ser titular da escolaridade obrigatória, alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR, não havendo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Requisitos de admissão - os referidos no art. 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
8 - Podem ser admitidos por razão de celeridade e economia processual, os candidatos que tenham relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia
9 - Não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10.2 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento, em suporte de papel, de formulário tipo disponível na Junta de Freguesia de Urra, sendo dirigido ao presidente da junta. Pode ser entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de atendimento - das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia de Urra - Bairro dos Apóstolos, lote 32 A- 7300-577 Urra. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica.
O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
10.3 - O requerimento, deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto na alínea a) do n. 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril:
a) Fotocopia do certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devidamente atualizada, caso o candidato a detenha, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a atividade que exerce, bem como a antiguidade e categoria e a avaliação de desempenho nos últimos 3 anos
d) Curriculum vitae (para os candidatos que optem pelo método de seleção - avaliação curricular, n.º 2 do art.53.ª da LVCR), datado e assinado, onde conste para além dos elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participações em seminários, conferências e cursos de formação.
10.4 - Os formulários de admissão deverão ser acompanhados de fotocópias de todos os documentos dos requisitos a que se refere o ponto 7 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem no requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10.6 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
11 - Métodos de seleção - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das atividades inerentes ao posto em causa e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços municipais respetivos, que se veem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvido das suas atribuições e competências, e perante a premente necessidade desta junta de freguesia continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas atividades, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, são utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo a ordenação final feita aos candidatos (OF) calculada através da seguinte fórmula:
CF = 70 %PC+30 %EPS
b) Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e em que se encontrem, ou se tenham por ultimo encontrado no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, sendo a ordenação final feita aos candidatos (OF) calculada através da seguinte fórmula:
CF = 70 % AC + 30 % EP
11.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terá como ponderação final de 70 % e assumirá a forma teórica oral, terá a duração de 15 minutos, incidindo sobre: execução de tarefas inerentes às funções de auxiliar de serviços gerais
11.2 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá uma ponderação final de 70 %.
11.3 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Terá a duração de 15 minutos e uma ponderação final de 30 %.
12 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fase, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas obtida nos métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e efetuada através das formulas referidas na alínea a) e b) do ponto 10.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16 - Os candidatos admitidos serão notificados pela formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, pelas formas supra referidas para a notificação dos candidatos excluídos e admitidos.
17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
18 - A lista ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de seleção será fixada na sede da junta de freguesia de Urra.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na sede da junta de freguesia de Urra e será publicado um aviso com a informação sobre a mesma, na 2.ª serie do Diário da República.
20 - Remuneração - a remuneração a atribuir será determinada por negociação com a junta de freguesia de Urra, de acordo com o artigo 55.º da LVCR e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
21 - Composição do Júri:
Presidente: Chefe da Divisão do Ambiente da Câmara Municipal de Portalegre, Jacinta Isabel Cordeiro Silva Reizinho;
Vogais efetivos: Encarregado Operacional da Divisão do Ambiente da Câmara Municipal de Portalegre, Dionísio Manuel Rainho Franco e Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Urra, Sónia Isabel Ribeiro Batista;
Vogais suplentes: Assistente técnica da Junta de Freguesia de São Lourenço, Maria Manuela dos Santos Atanásio Bagina Alegria e Assistente técnica da Junta de Freguesia de São Lourenço, Susana Isabel Simão Batista.
22 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril
23 de fevereiro de 2012. - O Presidente, João Hermínio Henriques Janeiro.
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