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Portaria 126/2001, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza, para o ano lectivo de 2000-2001, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial.

Texto do documento

Portaria 126/2001
de 23 de Fevereiro
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2000-2001, algumas das condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas pela Portaria 216/2000, de 10 de Abril;

Ao abrigo do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Gratuitidade de ensino
É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que em 15 de Setembro de 2000 tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

Artigo 2.º
Apoio financeiro
São os seguintes os subsídios a conceder:
Subsídio destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - 5860$00/aluno, durante 11 meses;

Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - 463$00/aluno/dia;
Subsídio para material didáctico e escolar - 24055$00/aluno/ano.
Artigo 3.º
Formalização do apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder às cooperativas e associações de ensino especial é formalizado através de contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respectivas entidades titulares da autorização de funcionamento.

Artigo 4.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000.

O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, em 6 de Fevereiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-16 - Portaria 64/2002 - Ministério da Educação

    Actualiza, para o ano lectivo 2001-2002, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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