Portaria 106/83
de 31 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 20-A/82, de 29 de Janeiro, que sejam criadas as escolas do ensino primário a seguir indicadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1982-1983 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam entre parênteses (as escolas vão referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho):
Distrito do Porto:
Escola n.º 3, em Ramalde, Gondomar, São Cosme, Gondomar (2) (P3).
Escola n.º 2, em Leverino, Lixa, Covelo, Gondomar (1) (P3). (ver nota *)
Escola n.º 3, em Compostela, Jancido, Foz de Sousa, Gondomar (1) (P3).
Escola n.º 3, em Parada, Paço, Águas Santas, Maia (4) (P3).
Escola n.º 4, em Currais, Cavadas, Vermoim, Maia (11) (P3).
Escola n.º 3, em Oriental, Oriental, Senhora da Hora, Matosinhos (13) (P3).
Escola n.º 46, no Porto, 8.ª zona escolar, Paranhos, Porto (9) (P3).
Escola n.º 3, em Codiceira, Igreja, Alfena, Valongo (4) (P3).
Escola n.º 5, em Balselhas, Igreja, Campo, Valongo (3) (P3).
Escola n.º 3, em Brandariz, Loureiro, Perosinho, Vila Nova de Gaia (2) (P3).
Escola n.º 2, em Vendas, Vendas, Seixezelo, Vila Nova de Gaia (4) (P3). (ver nota *)
Nota. - (P3), escola de área aberta.
(nota *) É atribuído o n.º 1 à escola que já existe no núcleo.
Ministério da Educação, 18 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.