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Despacho 3022/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos integrado de mestrado em Psicologia, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Texto do documento

Despacho 3022/2012

Por despacho reitoral de 2012/02/08, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de Estudos integrado de mestrado conducente ao grau de mestre em Psicologia, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, adequado em 25 de outubro de 2006.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 17 de fevereiro, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

3 - Curso:

Ciclo de estudos integrado conducente ao grau de Mestre em Psicologia;

Licenciatura em Ciências Psicológicas.

4 - Grau ou diploma:

Mestre;

Licenciado

5 - Área científica predominante do curso: Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

300 ECTS - Mestre;

180 ECTS - Licenciado.

7 - Duração normal do curso:

5 anos - Mestrado;

3 anos - Licenciatura.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Intervenção Psicológica, Educação e Desenvolvimento Humano;

Psicologia Clínica e da Saúde;

Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho;

Psicologia do Comportamento Desviante e da Justiça.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Psicologia

Áreas de Especialização: Intervenção Psicológica, Educação e Desenvolvimento Humano; Psicologia Clínica e da Saúde; Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho; Psicologia do Comportamento Desviante e da Justiça

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

O "grau de mestre" em Psicologia é atribuído aos estudantes que tenham obtido o número de créditos fixado no plano de estudos do ciclo de estudos integrado de mestrado através da aprovação em todas as unidades curriculares que o integram, e no ato público de defesa de uma dissertação, ou de um relatório de estágio, conforme plano de estudos e regulamento específico do ciclo de estudos;

A atribuição do grau de licenciado em "Ciências Psicológicas" é atribuído aos estudantes que completem os primeiros 180 créditos ECTS do plano de estudos.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Psicologia

Mestre

Área científica predominante: Psicologia

Áreas de Especialização: Intervenção Psicológica, Educação e Desenvolvimento Humano; Psicologia Clínica e da Saúde; Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho; Psicologia do Comportamento Desviante e da Justiça

QUADRO N.º 2a

(ver documento original)

Observações:

1 - As UC de 6 ECTS serão organizadas, tendencialmente, em 2h semanais de tipo T, em grande grupo, acrescidas de 1.5h semanais de tipo TP, TC ou PL, em turmas com um mínimo de 10 e um máximo de 25 estudantes;

2 - As UC de 3 ECTS serão organizadas, tendencialmente, em 2h semanais de tipo T, em grande grupo, ou de tipo TP, TC ou PL, em turmas com um mínimo de 10 e um máximo de 25 estudantes;

3 - Admite-se uma majoração de 20 % no número de vagas das turmas por forma a acolher estudantes em mobilidade, inscritos em regime de Unidades Singulares e situações equiparáveis;

4 - A UC de Estatística III exige como precedência a aprovação à Estatística II e, por sua vez, esta exige a aprovação à Estatística I; a UC de Psicofisiologia exige como precedência a aprovação a Neurociências.

Área de Especialização: Intervenção Psicológica, Educação e Desenvolvimento Humano

7.º semestre

QUADRO N.º 2b.1

(ver documento original)

Área de Especialização: Psicologia Clínica e da Saúde

7.º semestre

QUADRO N.º 2b.2

(ver documento original)

Área de Especialização: Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho

7.º semestre

QUADRO N.º 2b.3

(ver documento original)

Área de Especialização: Psicologia do Comportamento Desviante e da Justiça

7.º semestre

QUADRO N.º 2b.4

(ver documento original)

Áreas de Especialização: Intervenção Psicológica, Educação e Desenvolvimento Humano

8.º semestre

QUADRO N.º 2c.1

(ver documento original)

Áreas de Especialização: Psicologia Clínica e da Saúde

8.º semestre

QUADRO N.º 2c.2

(ver documento original)

Áreas de Especialização: Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho

8.º semestre

QUADRO N.º 2c.3

(ver documento original)

Áreas de Especialização: Psicologia do Comportamento Desviante e da Justiça

8.º semestre

QUADRO N.º 2c.4

(ver documento original)

Áreas de Especialização: Intervenção Psicológica, Educação e Desenvolvimento Humano; Psicologia Clínica e da Saúde; Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho; Psicologia do Comportamento Desviante e da Justiça

9.º semestre e 10.º semestre

QUADRO N.º 2d (9.º semestre) e 2e (10.º semestre)

(ver documento original)

Área de Especialização: Intervenção Psicológica, Educação e Desenvolvimento Humano

UC optativas 7.º semestre

QUADRO N.º 2f.1

(ver documento original)

Área de Especialização: Intervenção Psicológica, Educação e Desenvolvimento Humano

UC optativas 8.º semestre

QUADRO N.º 2f.2

(ver documento original)

Área de Especialização: Psicologia Clínica e da Saúde

UC optativas 7.º semestre

QUADRO N.º 2g.1

(ver documento original)

Área de Especialização: Psicologia Clínica e da Saúde

UC optativas 8.º semestre

QUADRO N.º 2g.2

(ver documento original)

Área de Especialização: Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho

UC optativas 7.º semestre

QUADRO N.º 2h.1

(ver documento original)

Área de Especialização: Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho

UC optativas 8.º semestre

QUADRO N.º 2h.2

(ver documento original)

Área de Especialização: Psicologia do Comportamento Desviante e da Justiça

UC optativas 7.º semestre

QUADRO N.º 2i.1

(ver documento original)

Área de Especialização: Psicologia do Comportamento Desviante e da Justiça

UC optativas 8.º semestre

QUADRO N.º 2i.2

(ver documento original)

Observações:

1 - As UC do 7.º e 8.º semestres (6 ECTS) serão organizadas, tendencialmente, em 1.5h semanais de tipo T, em grande grupo, acrescidas de 2h semanais de tipo TP, TC ou PL, em turmas com um mínimo de 10 e um máximo de 25 estudantes;

2 - Admite-se uma majoração de 20 % no número de vagas das turmas por forma a acolher estudantes em mobilidade, inscritos em regime de Unidades Singulares e situações equiparáveis.

Notas

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.

(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais. Ensino: T= teórico; TP= teórico-prático; PL= prático e laboratorial; TC= trabalho de campo; OT= orientação tutorial; S= seminário; E= estágio; O= outras Ex:T: 15; PL: 30.

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa. N - nova; D - deslocado de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos; DO - Deslocada de obrigatória para optativa ou vice-versa.

17 de fevereiro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

205779354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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