Portaria 107/83
de 31 de Janeiro
Considerando as disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 6 de Abril;
Considerando que a Divisão de Organização da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos é um serviço de acentuada especialização e de características particulares decorrentes da própria natureza da competência que lhe está cometida nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 137/80, de 20 de Maio;
Considerando que esta Direcção-Geral resulta de um processo inovador da estruturação da segurança social no País, não oferecendo, por isso, à partida, um quadro de recrutamento funcional adequado;
Considerando, por outro lado, que tal recrutamento se deve preferencialmente situar e exercer na área da segurança social;
Considerando ainda que, para o desempenho daquelas funções, é perfeitamente justificado que a escolha recaia em pessoa que, independentemente das suas habilitações literárias básicas, possua reconhecida experiência profissional e trabalhos de organização realizados no âmbito da segurança social, designadamente nas áreas dos regimes da segurança social (ex-Previdência):
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Para o cargo de chefe da Divisão de Organização da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos é alargada a área de recrutamento a técnicos superiores principais sujeitos ao regime da Portaria 193/79, de 21 de Abril, podendo dispensar-se a posse de licenciatura.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, no caso de dispensa do requisito de habilitações literárias, do currículo do nomeado.
Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 19 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.